A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao SR. SEBASTIÃO FERREIRA NETO, a importância de NCz$ 818,50 (oitocentos e dezoito cruzados novos e cinquenta centavos), a título de indenização da área de 65,48 m², referente ao lote nº 01 a quadra Nº 07, para abertura da Rua Colatina, Bairro Ipiranga, nesta cidade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 818,50 (oitocentos e dezoito cruzados novos e cinquenta centavos), podendo para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.