Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 935, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS MUNICÍPIOS DE JOÃO MONLEVADE, NOVA ERA, RIO PIRACICABA, SÃO DOMINGOS DO PRATA E BELA VISTA DE MINAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas dos Municípios de João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, São Domingos do Prata e Bela Vista de Minas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.