A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas dos Municípios de João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba, São Domingos do Prata e Bela Vista de Minas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.