A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 32% (trinta e dois por cento) nos salários dos servidores municipais para o mês de setembro de 1989, a incidir sobre os salários e vencimentos devidos em 31/08/89.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados pelo mesmo índice estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.