LEI Nº 937, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 32% (trinta e dois por cento) nos salários e vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade para o mês de setembro de 1989, a incidir sobre os salários e vencimentos devidos em 31/08/89.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.