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LEI Nº 938, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 6.610,00 (seis mil seiscentos e dez cruzados novos) no orçamento vigente para fazer doação ao Asilo "LAR SÃO JOSÉ", nesta cidade, para construção de um muro de alvenaria de blocos.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.