A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 6.610,00 (seis mil seiscentos e dez cruzados novos) no orçamento vigente para fazer doação ao Asilo "LAR SÃO JOSÉ", nesta cidade, para construção de um muro de alvenaria de blocos.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.