O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Timóteo um convênio administrativo tendo por objeto a utilização, pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, de terminais, sistemas e pessoal técnico da área de computação eletrônica daquela Prefeitura, necessários ao atendimento e aperfeiçoamento técnico dos serviços administrativos do Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas do Convênio ora autorizado pelos termos do artigo anterior, bem como para a aquisição de equipamento exigidos ao uso, o Executivo utilizará verbas de dotações orçamentárias atribuídas neste exercício, aos Projetos/Atividades "Manutenção das Atividades da Seção de Tesouraria e Cadastro Técnico Municipal", e "Manutenção das Atividades da Seção de Serviços Gerais".
Art. 3º O prazo do convênio ora autorizado é de 02 (dois) anos, contados da data de sua celebração, findando irremediavelmente em trinta de outubro de mil, novecentos e noventa e um.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.