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LEI Nº 939, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ADMINISTRATIVO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO TENDO POR OBJETO A UTILIZAÇÃO DO SEU SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Timóteo um convênio administrativo tendo por objeto a utilização, pela Prefeitura Municipal de João Monlevade, de terminais, sistemas e pessoal técnico da área de computação eletrônica daquela Prefeitura, necessários ao atendimento e aperfeiçoamento técnico dos serviços administrativos do Município.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas do Convênio ora autorizado pelos termos do artigo anterior, bem como para a aquisição de equipamento exigidos ao uso, o Executivo utilizará verbas de dotações orçamentárias atribuídas neste exercício, aos Projetos/Atividades "Manutenção das Atividades da Seção de Tesouraria e Cadastro Técnico Municipal", e "Manutenção das Atividades da Seção de Serviços Gerais".

 

Art. 3º O prazo do convênio ora autorizado é de 02 (dois) anos, contados da data de sua celebração, findando irremediavelmente em trinta de outubro de mil, novecentos e noventa e um.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de setembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.