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LEI Nº 940, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o 14º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sediado em João Monlevade, um Termo de Cooperação tendo por objeto a doação de 04 (quatro) pneus de veículos automotores da marca FIAT, necessários ao equipamento de parte de sua frota destinada ao serviço de vigilância e segurança pública.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de outubro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.