A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 25.543,00 (vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e três cruzados novos) no orçamento vigente para atender às despesas de indenização de reparação de danos, causados por veículo de propriedade da Prefeitura, dirigido por servidor municipal.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.