A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários, a partir de 1º de outubro, de 35,95% (trinta e cinco vírgula noventa e cinco por cento) a todos os servidores municipais, a incidir sobre salário de setembro/89.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.