Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade estima a RECEITA em NCz$ 110.812.700 (cento e dez milhões, oitocentos e doze mil, setecentos cruzados novos), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no citado montante os recursos dos órgãos da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante autorização de tributos e rendas de acordo com a Legislação em vigor e de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
RECEITAS CORRENTES |
NCz$ |
|
1100 - Receita Tributária |
21.600.500,00 |
|
1300 - Receita Patrimonial |
1.572. 000,00 |
|
1600 - Receita de Serviços |
500.000,00 |
|
1700 - Transferências Correntes |
60.306.000,00 |
|
1900 - Outras Receitas Correntes |
4.021.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2400 - Transferências de Capital |
12.500.000,00 |
100.499.500,00 |
|
||
II - RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
Departamento Municipal de Águas e Esgotos |
9.344.000,00 |
|
Fundação do Bem-Estar do Menor |
969.200,00 |
|
|
|
10.313.200,00 |
TOTAL |
|
110.812.700,00 |
Art. 3º A despesa municipal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
NCz$ |
01 - Câmara Municipal |
|
01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara |
6.596.000,00 |
02 - Prefeita Municipal |
|
02.01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito |
878.500,00 |
02.02 - Assessoria do Governo |
638.000,00 |
02.03 - Assessoria de Planej. e Des. Econômico |
429.000,00 |
02.04 - Assessoria Jurídica |
812.000,00 |
02.05 - Assessoria de Comun. e Rel. Públicas |
625.000,00 |
02.06 - Departamento de Administração |
10.885.000,00 |
02.07 - Departamento de Fazenda |
16.236.500,00 |
02.08 - Departamento de Educação e Cultura |
18.819.000,00 |
02.09 - Departamento de Saúde |
11.895.500,00 |
02.10 - Departamento de Trabalho Social |
1.896.000,00 |
02.11 - Departamento de Obras |
21.700.000,00 |
02.12 - Departamento de Serviços Urbanos |
9.089.000,00 |
|
100.499.500,00 |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
- Departamento Municipal de Água e Esgotos |
9.344.000,00 |
- Fundação do Bem-Estar do Menor |
969.200,00 |
|
10.313.200,00 |
TOTAL |
110.812.700,00 |
Art. 4º Na Administração Direta a despesa por funções e categorias econômicas será realizada como abaixo se especifica.
I - PELAS FUNÇÕES DO GOVERNO |
NCz$ |
|
01 - Legislativa |
6.596.000,00 |
|
02 - Judiciária |
812.000,00 |
|
03 - Administração e Planejamento |
16.411.500,00 |
|
OS - Educação e Cultura |
24.740.000,00 |
|
10 - Habitação e Urbanismo |
24.861.000,00 |
|
13 - Saúde e Saneamento |
18.366.000,00 |
|
15 - Assistência e Previdência |
7.201.000,00 |
|
17 - Transporte |
1.512.000,00 |
|
TOTAL |
|
100.499.500,00 |
|
|
100.499.500,00 |
|
|
|
II - PELAS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
|
DESPESAS CORRENTES |
|
|
Despesas de Custeio |
69.136.000,00 |
|
Transferências Correntes |
9.767.500,00 |
|
|
|
78.903.500,00 |
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
Investimentos |
13.196.000,00 |
|
Inversões Financeiras |
300.000,00 |
|
Transferência de Capital |
8.100.000,00 |
21.596.000,00 |
|
|
100.499.500,00 |
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado à:
a) abrir créditos adicionais suplementares à dotações do Orçamento, podendo, para tanto, fazer anulações de até 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar para fins de suplementação das despesas correntes o Superávit Financeiro e o excesso de arrecadação apurado na forma dos §s 2º e 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) tomar as medidas necessárias à compatibilização da despesa, adequando-a ao nível efetivo da receita (Lei nº 4320/64 - Art. 48, b).
Art. 6º O Executivo Municipal poderá de acordo com a autorização contida no Art. 66 da Lei no 4320/64, designar Unidade Orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.