Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 947, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de João Monlevade estima a RECEITA em NCz$ 110.812.700 (cento e dez milhões, oitocentos e doze mil, setecentos cruzados novos), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no citado montante os recursos dos órgãos da Administração Indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante autorização de tributos e rendas de acordo com a Legislação em vigor e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

NCz$

 

1100 - Receita Tributária

21.600.500,00

 

1300 - Receita Patrimonial

1.572. 000,00

 

1600 - Receita de Serviços

500.000,00

 

1700 - Transferências Correntes

60.306.000,00

 

1900 - Outras Receitas Correntes

4.021.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2400 - Transferências de Capital

12.500.000,00

100.499.500,00

 

II - RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Departamento Municipal de Águas e Esgotos

9.344.000,00

 

Fundação do Bem-Estar do Menor

969.200,00

 

 

 

10.313.200,00

TOTAL

 

110.812.700,00

 

Art. 3º A despesa municipal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

NCz$

01 - Câmara Municipal

 

01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara

6.596.000,00

02 - Prefeita Municipal

 

02.01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito

878.500,00

02.02 - Assessoria do Governo

638.000,00

02.03 - Assessoria de Planej. e Des. Econômico

429.000,00

02.04 - Assessoria Jurídica

812.000,00

02.05 - Assessoria de Comun. e Rel. Públicas

625.000,00

02.06 - Departamento de Administração

10.885.000,00

02.07 - Departamento de Fazenda

16.236.500,00

02.08 - Departamento de Educação e Cultura

18.819.000,00

02.09 - Departamento de Saúde

11.895.500,00

02.10 - Departamento de Trabalho Social

1.896.000,00

02.11 - Departamento de Obras

21.700.000,00

02.12 - Departamento de Serviços Urbanos

9.089.000,00

 

100.499.500,00

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

- Departamento Municipal de Água e Esgotos

9.344.000,00

- Fundação do Bem-Estar do Menor

969.200,00

 

10.313.200,00

TOTAL

110.812.700,00

 

Art. 4º Na Administração Direta a despesa por funções e categorias econômicas será realizada como abaixo se especifica.

 

I - PELAS FUNÇÕES DO GOVERNO

NCz$

 

01 - Legislativa

6.596.000,00

 

02 - Judiciária

812.000,00

 

03 - Administração e Planejamento

16.411.500,00

 

OS - Educação e Cultura

24.740.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

24.861.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

18.366.000,00

 

15 - Assistência e Previdência

7.201.000,00

 

17 - Transporte

1.512.000,00

 

TOTAL

 

100.499.500,00

 

 

100.499.500,00

 

 

 

II - PELAS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesas de Custeio

69.136.000,00

 

Transferências Correntes

9.767.500,00

 

 

 

78.903.500,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

13.196.000,00

 

Inversões Financeiras

300.000,00

 

Transferência de Capital

8.100.000,00

21.596.000,00

 

 

100.499.500,00

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado à:

 

a) abrir créditos adicionais suplementares à dotações do Orçamento, podendo, para tanto, fazer anulações de até 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

b) utilizar para fins de suplementação das despesas correntes o Superávit Financeiro e o excesso de arrecadação apurado na forma dos §s 2º e 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

c) tomar as medidas necessárias à compatibilização da despesa, adequando-a ao nível efetivo da receita (Lei nº 4320/64 - Art. 48, b).

 

Art. 6º O Executivo Municipal poderá de acordo com a autorização contida no Art. 66 da Lei no 4320/64, designar Unidade Orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.

 

Leonardo Diniz Dias

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.