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LEI Nº 949, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA AO PREFEITO DA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a celebrar convênio com a Fundação Ezequiel Dias - FUNED -, cujo objetivo será a aquisição de medicamentos para a população de baixa renda.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Convênio, fica aberto crédito especial no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), cujos recursos serão especificados no Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.