O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 888/88, promulgada em 14 (Quatorze) de dezembro de 1988, que autoriza o Poder Executivo Municipal a dar, em concessão de uso à Firma individual AFONSO LIGÓRIO FERREIRA, estabelecida à Rua Ponte Nova – nº 194, Bairro de Lourdes, uma área de terras medindo 2.000,00 m², área verde do Bairro Campos Elíseos, nesta cidade, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.