A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 20 (vinte) bolsas de estudos às almas pobres da Escola Santa Marta, no valor de NCr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros novos) cada uma.
Parágrafo Único. Distribuição dessas bolsas obedecendo o critério previsto na Lei nº 78, de 28/12/966.
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.