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LEI Nº 952, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, mediante concorrência e na forma da Lei, uma pequena faixa de terreno, medindo 24,57 m² aproximadamente, de forma triangular e com frente para a Rua Ricardo Leite, remanescente do aproveitamento para abertura de via pública no lote 50 (cinqüenta), quadra 06 (seis) do Bairro supra citado.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior será obedecido o limite mínimo de preço fixado em laudo atualizado da Comissão de Avaliação de Bens do Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.