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LEI Nº 953, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

CONCEDE BENEFÍCIO AO APOSENTANDO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Servidor Público Municipal aposentando sob o regime celetista, durante os exercícios de 1989 e 1990, um benefício à aposentadoria que corresponderá ao pagamento, por ocasião da rescisão do seu contrato de trabalho, do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do saldo existente em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de novembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.