O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos e
Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade, ficando aprovados os
Quadros, Grupos, Cargos e Salários dela constantes.
Art. 1º Esta Lei institui o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de João
Monlevade, ficando aprovados de Quadros, Grupos, Cargos, Carreira e Salários
dela constantes. (Redação dada pela Lei nº
1.301, de 03 de novembro de 1995)
Art. 2º A Administração da política de pessoal da Prefeitura aqui entendida como Quadro Permanente, Suplementar e Comissionado, Critérios de Avaliação, Promoção Funcional e definição da Remuneração obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 3º As relações de trabalho dos servidores municipais são regidas por esta Lei e suplementarmente no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Municipais, Estatuto do Magistério Municipal e pela Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 4º Para fins da presente Lei, considera-se:
I – Cargo: Conjunto de atividades, competências e responsabilidades atribuídas ao servidor no desempenho de seu trabalho;
II – Função: Conjunto de competências e responsabilidades conferidas eventualmente ou provisoriamente ao servidor;
III – Classe: Conjunto de cargos do mesmo nível de complexidade e/ou responsabilidade e mesmo salário;
IV – Grupo: Conjunto de classes caracterizadas quanto à área de atuação e tipo de atividade;
V - Quadro Permanente: Relação quantificada dos cargos efetivos necessários ao bom desempenho das atividades de rotina da Prefeitura;
VI - Quadro Comissionado: Relação quantificada dos cargos de assessoramento e cheia necessários ao bom desempenho das atividades da Administração Municipal;
VII - Quadro Suplementar: Relação dos cargos criados por leis anteriores e que se extinguirão pela vacância;
VIII – Órgão: Unidade administrativa, que responde, na estrutura organizacional da Prefeitura, por um determinado conjunto de atividades e atribuições;
IX – Símbolo: Referência alfanumérica que se dá a cada nível de salário;
X – Servidor: A pessoa física que presta serviços não eventuais à Prefeitura, seja em provimento dos Quadros Permanente, Comissionado ou Suplementar;
XI – Provimento: O ato pelo qual são preenchidos os cargos do Quadro Permanente por admissão ou Promoção Funcional. do Quadro Comissionado por recrutamento amplo e do Quadro Suplementar por reenquadramento originada por esta Lei;
XII – Reenquadramento: É o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados por esta Lei;
XIII - Período Probatório: É o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado;
XIV - Promoção Funcional: É a elevação de um servidor a um
cargo de classe superior e de tarefas mais complexas às do cargo ocupado até
então;
XIV - Promoção Funcional: É a elevação do Servidor no âmbito de uma mesma classe, ou a uma classe superior, horizontal e verticalmente, segundo as diretrizes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
XV - Avaliação de Desempenho: É a aferição do grau de aproveitamento do servidor, tendo em vista os atributos exigidos para o desempenho do cargo ocupado no período probatório;
XIV - Tabela Salarial: É o quadro que contém todos os símbolos com seus respectivos salários.
Art. 5º O Quadro Permanente, de provimento por Concurso Público, é composto dos seguintes Grupos:
I - Grupo das Atividades Administrativas: Constituído por classes de cargos e atividades burocráticas, administrativas, econômico-financeiras e jurídicas;
II - Grupo de Atividades de Magistério: Constituído por cargos criados pelo Estatuto do Magistério Municipal conforma Anexo 7º (Sétimo) da Lei Municipal 920/89 que faz parte integrante desta Lei;
III - Grupo das Atividades de Saúde e Assistência Social: Constituído por classes de cargos encarregados das atividades de saúde e trabalho social;
IV - Grupo de Atividades de Operação. Constituído de classes de cargos de execução e operação a nível de especialização acadêmica ou prática.
Art. 6º O Quadro Comissionado é constituído de grupos de Assessoramento e Chefia, de provimento amplo e limitado, de confiança do Chefe do executivo e de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único. O Cargo Comissionado de Recrutamento limitado será acessível a Servidores Efetivos assegurados aos atuais ocupantes o direito a continuidade, respeitando o critério de exoneração pelo Chefe do Executivo.
Art. 7º O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em Leis anteriores e que se extinguirão pela vacância uma vez que estão em desacordo com a Lei Municipal 924/89 que estabelece a atual estrutura organizacional da Prefeitura ou que assim tenha sido determinado por esta Lei.
Parágrafo Único. Os servidores
pertencentes ao Quadro Suplementar poderão participar de concurso interno, que
os promovam ao Quadro Permanente. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-A Os servidores públicos detentores de cargos descritos no Quadro Suplementar da Estrutura Organizacional da Prefeitura de João Monlevade poderão ser aproveitados para o exercício de funções do Quadro Permanente, em conformidade com o disposto nesta Lei e de acordo com o interesse público devidamente justificado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-B O aproveitamento é a adequação funcional do servidor que, em decorrência da extinção de seu cargo de origem, passará a exercer outra função cuja natureza seja compatível com aquela exercida no cargo efetivo anterior e com as condições pessoais do servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Parágrafo Único. Ante a extinção do cargo originário, o aproveitamento a que se refere esta Lei não constitui desvio de função. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-C O aproveitamento deve ser requerido pelo Secretário Municipal da Secretaria de lotação do servidor, através de documento expedido à Secretaria Municipal de Administração/Divisão de Recursos Humanos, no qual conste a função a ser exercida pelo servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Parágrafo Único. A formalização do aproveitamento se dará por Portaria do Chefe do Executivo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-D Para a função em que o servidor será aproveitado deverá ser exigido o mesmo nível de escolaridade do cargo extinto. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-E O servidor aproveitado nos termos desta Lei terá direito à sua remuneração advinda do cargo de origem, inclusive às vantagens pessoais dele decorrentes, bem como à continuidade de tempo funcional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-F A Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, deverá informar ao servidor acerca de seu aproveitamento na função especificada, dando-lhe prazo de 05 dias para manifestar-se a respeito, fundamentadamente, caso seja de seu interesse, sob pena de preclusão. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
§ 1º Em caso de discordância, o servidor deverá justificar formalmente seus fundamentos perante a Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração avaliará a manifestação do servidor, descrita no § 1º deste artigo e poderá atribuir-lhe nova função, desde que acatados os fundamentos apresentados. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
§ 3º Não sendo acatados os fundamentos do servidor para discordância da função atribuída, o mesmo será convocado para assumir a nova função no prazo de 02 (dois) dias. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
§ 4º A recusa injustificada em exercer a nova função, objeto do aproveitamento funcionai de que trata esta Lei, poderá ensejar abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 7º-G Durante o exercício da função decorrente do aproveitamento tratado nesta Lei, a Secretaria de Administração, no atendimento ao interesse público, poderá solicitar ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para função distinta daquela dada anteriormente, mediante justificativa fundamentada e obedecido o que estabelece o art. 7º F desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.271, de 17 de maio de 2018)
Art. 8º A denominação de cada
cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado
dentro de seu respectivo grupo de atividade.
§ 1º A descrição de cada cargo será
estabelecida por Decreto e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações:
a) denominação;
b) número de vagas;
c) descrição sintética;
d) tarefas típicas;
e) qualificação.
Art. 8º A denominação de cada cargo visa possibilitar uma melhor identificação com o trabalho realizado dentro de seu respectivo grupo de atividade. (Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
§ 1º A descrição de cada cargo será estabelecida nesta Lei e conterá obrigatoriamente as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
a) denominação(Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
b) número de vagas(Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
c) descrição sintética(Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
d) tarefas típicas(Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
e) qualificação. (Redação dada pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
§ 2º Em nenhuma hipótese
o disposto nas letras "C" e "D" do Parágrafo 1º
ultrapassará o recomendado e consagrado pelo uso, independentemente do caráter
do vínculo mantido com a Prefeitura Municipal de João Monlevade. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.185, de 19 de
setembro de 2016)
Art. 9º A definição da classe objetiva o agrupamento de atividades de complexidade e responsabilidade equivalentes e idêntico salário dentro do seu respectivo grupo.
Art. 10 Os cargos do Quadro Permanente terão 02
(Dois) símbolos salariais; o símbolo do ingresso que se refere ao salário do
período probatório e o símbolo definitivo que se refere ao salário do cargo
após o período probatório.
Art. 10 Cada cargo previsto
nesta lei, terá o seu nível salarial identificado pela correspondente expressão
alfa/numérica e o respectivo número de vagas. (Redação
dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
Art. 11 As admissões de pessoal necessárias aos serviços da Prefeitura observarão aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 12 As admissões no Quadro Permanente se darão obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos à medida em que se existam vagas.
§ 1º O servidor, ao ser admitido no Quadro Permanente, passará por um período probatório de 02 (dois) meses, findo os quais, após avaliação de desempenho favorável, será efetivado no cargo. Será emitida portaria do Prefeito efetivando o Servidor.
§ 2º Excetuam-se do parágrafo anterior os servidores pertencentes ao Grupo de Atividades de Magistério, que têm regime próprio estabelecido pela Lei Municipal no 920/89.
Art. 13 As admissões no Quadro Comissionado são de recrutamento amplo, de livre escolha, nomeação e exoneração do Chefe do Executivo e seu recrutamento poderá ser feito a nível interno ou externo à Prefeitura.
Art. 14 O servidor que vir a ser admitido será
obrigatoriamente enquadrado no símbolo definitivo quando de sua efetivação no
cargo.
Art. 14 O Servidor que vier a ser admitido será enquadrado no Nível Salarial atribuído a classe e sujeitar-se-á ao disposto no art. 12; §1º. (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
Parágrafo Único. O Município poderá estruturar
sistema de produtividade remunerada, para adesão espontânea de servidores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de
novembro de 1995)
Art. 15 Remuneração é a retribuição correspondente à soma do salário, comissão, adicionais e gratificações devidas ao servidor pelo regular exercício no cargo e/ou função.
Parágrafo Único. Será informada discriminadamente, na folha de pagamento, a remuneração do servidor.
Art. 16 Gratificação é o valor pago eventualmente a um servidor em virtude do desempenho de uma função determinada para ser desenvolvida temporariamente.
§ 1º Poderá ser concedida ao servidor lotado em qualquer Cargo, Quadro, ou Grupo de Atividades, quando, no conceito do Chefe do Executivo, ocorrer as condições seguintes: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
I - pelo exercício excepcional da função; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
II - quando o exercício funcional se manifestar penoso ou gravoso ao servidor; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
III - quando for atribuído ao servidor o exercício de tarefas complexas de maior responsabilidade, ou excedente a sua função; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
IV - a título de incentivo ou retributiva a produtividade. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 2º A gratificação criada no caput deste artigo, será deferida e graduada mediante Ato Administrativo do Executivo, podendo atingir o percentual máximo de 80% (oitenta por cento) do salário do servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 3º A gratificação não incidirá sobre qualquer vantagem pecuniária ou hora extra percebida, devendo contar do ato de concessão justificativa e descrição dos motivos, indicados pela Chefia do Servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 4º A gratificação é uma vantagem transitória,
sustentada na motivação e cessa com o exaurimento desta, não se converte em
direito adquirido. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 5º A gratificação somente será concedida, observando-se as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, para funções devidamente e previamente estabelecidas em normas legais, bem como através de percentuais apurados mediante critérios objetivos, também estabelecidos em normas legais pelo Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da CF/88. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.451, de 19 de abril de 2022)
§ 6º É vedada a concessão de gratificação de forma indeterminada, com grande margem de discricionariedade e ao arbítrio do Chefe do Poder Executivo, sem o necessário preenchimento dos critérios objetivos estabelecidos em normas legais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.451, de 19 de abril de 2022)
Art. 17 Comissão é o valor da diferença entre o salário do cargo de assessoramento ou chefia e o salário do cargo efetivo, quando o servidor do Quadro Permanente ou Suplementar for requisitado para ocupar cargo comissionado.
§ 1º O valor da comissão não poderá ser inferior a 10% (Dez por cento) do valor do salário do cargo efetivo do servidor.
§ 2º Caso o salário do cargo efetivo do servidor seja maior ou igual ao salário do cargo comissionado a ser ocupado, será paga uma gratificação, a título compensatório, de 10 % (Dez por cento) sobre o salário do cargo efetivo do servidor, exceto aos pertencentes ao Quadro Suplementar.
§ 3º O valor da comissão ou gratificação não se incorporará ao salário e se extinguirá quando do retorno do servidor ao Quadro Permanente, exceto quando o servidor tiver ocupado o cargo por tempo superior a 06 (Seis) anos, quando lhe será assegurada a incorporação da Comissão ou gratificação ao salário.
Art. 18 Salário é o valor mensal atribuído a um servidor pelo regular exercício no cargo.
Art. 19 O valor atribuído a cada símbolo de salário corresponde
I - Jornada normal de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais;
II - Jornada inferior à fixada no inciso I quando determinada por Decreto do Executivo Municipal ou fixada em Lei que regulamente profissão ou ocupação.
§ 1º O valor do salário referente a jornada estabelecida neste artigo e não caracterizada na forma do inciso II, será fixado proporcionalmente às horas trabalhadas.
§ 2º O servidor ocupante do cargo de assessoramento ou chefia de Unidade Administrativa não terá direito a remuneração de horas trabalhadas além do expediente normal.
Art. 20 No caso de substituição de servidor do Quadro
Comissionado por servidor do Quadro Permanente ou Suplementar, por prazo não
inferior a 15 (quinze) dias, o substituto, designado por Portaria do Chefe do
executivo, perceberá como comissão pelos dias de substituição, a diferença
entre seu salário e o do substituto.
Art. 20 No caso de substituição de servidor do Quadro Comissionado, por Servidor do Quadro Permanente, Suplementar ou do próprio Quadro Comissionado, por prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o substituto, designado por Portaria do Chefe do Executivo, perceberá como Comissão pelos dias de substituição, a diferença entre seu salário e o do substituído. (Redação dada pela Lei nº 963, de 28 de fevereiro de 1990).
Art. 21 Ao servidor municipal em
exercício, será pago a título de anuênio, sobre o salário do cargo efetivo, o
percentual de 1% (um por cento) para cada ano de trabalho na Prefeitura,
respeitado o parágrafo segundo deste artigo.
Art. 21 Ao servidor municipal em exercício, será pago a título de anuênio, sobre o salário do cargo permanente, o percentual de 2% (dois por cento) para cada ano de trabalho na Prefeitura, respeitado o § 2º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 1.121, de 29 de maio de 1992)
§ 1º O anuênio será computado a partir da data da última admissão do servidor e será devido a partir do mês imediato ao que o Servidor completar 01 (um) ano de admissão.
§ 2º O tempo de serviços prestados anteriormente a esta Lei será computado para efeito deste artigo a razão de 01 (um) anuênio para cada 02 (dois) anos ou fração de ano de trabalho.
§ 3º Na contagem de tempo para apuração do direito ao anuênio, serão descontadas as interrupções do contrato de trabalho.
§ 4º O servidor já beneficiado pela vantagem do quinqüênio poderá optar de maneira formal pelo anuênio, respeitadas as condições deste artigo, sendo vedada sob qualquer hipótese a acumulação das duas vantagens.
§ 5º O servidor do Quadro Permanente ou Suplementar requisitado para ocupar cargo comissionado fará jus a percepção do anuênio sobre o salário de seu cargo efetivo.
Art. 21-A Será pago ao servidor público municipal, independentemente do cargo ocupado, a título de valorização, anualmente, na oportunidade de retorno do gozo das férias regulamentares um abono pecuniário, em valor a ser definido anualmente em Acordo Coletivo Municipal, sendo respeitado como mínimo o estabelecido no Acordo em vigência, que será pago nos seguintes prazos: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.596, de 19 de dezembro de 2023)
I - no dia 15 (quinze) de cada mês, para os servidores que retornarem das férias entre os dias 01 (um) a 14 (quatorze); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.596, de 19 de dezembro de 2023)
II - no dia do pagamento, para os servidores que retornarem de férias após o dia 14 (quatorze) do mês. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.596, de 19 de dezembro de 2023)
§ 1º O valor mencionado no caput deste artigo será corrigido anualmente, no mínimo, pelo mesmo índice de reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais estabelecido em acordo coletivo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.596, de 19 de dezembro de 2023)
§ 2º Caso as férias sejam gozadas em mais de um período anual, o pagamento do abono de que trata este artigo será realizado quando do retorno do primeiro período de gozo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.596, de 19 de dezembro de 2023)
§ 3º O abono de que trata este artigo não será considerado para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.596, de 19 de dezembro de 2023)
Art. 22 A promoção funcional é a elevação do servidor
a um cargo de classe superior e com atividades, competências e atribuições de
maior complexidade e responsabilidade.
§ 1º Será realizada por processo de seleção
interno de provas e/ou provas e títulos, à medida que existam vagas que
necessitem ser preenchidas.
§ 2º Somente o servidor com 01 (um) ano ou mais
de efetivação e regular exercício n cargo, poderá se inscrever em processo de
seleção interno desde que preencha os pré-requisitos exigidos para o cargo.
§ 3º Sua efetivação no novo cargo se dará após
um período probatório de 30 (trinta) dias no cargo, caso seja favorável a
Avaliação de Desempenho que será realizada ao término deste período pelo Chefe
imediato de servidor, endossada pelo Diretor ou Assessor da Unidade
Administrativa em que presta serviço e aprovada pelo Prefeito. Será emitida
Portaria efetivando o servidor no novo cargo.
§ 4º O servidor, durante o período probatório,
perceberá o salário de seu cargo efetivo.
Art. 23 A Promoção Funcional do Grupo de
Atividades do Magistério será efetuada nos termos do Estatuto do Magistério
Municipal.
Art. 22 O servidor evoluirá na Carreira, com a conseqüente elevação de nível de vencimentos impulsionado principalmente pelo aprimoramento profissional e funcional, conjugado com os demais requisitos especificados nesta Lei: (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
I - em progressão horizontal, no âmbito de uma mesma classe funcional; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
II - em progressão vertical na mesma classe funcional; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
III - em progressão vertical de uma, para outra classe funcional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 1º Progressão horizontal é a condução do servidor ocupante de cargo em uma classe de um grau para o grau seguinte, dentro da mesma classe, após satisfazer cumulativamente as condições e requisitos especificados nesta Lei: (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
a) houver obtido parecer favorável na avaliação do desempenho, abrangente aos dois últimos anos no seu grau funcional, na classe a qual pertença e classificação em prova competitiva interna; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
b) não houver, no mesmo período, acumulado mais de 06 (seis) faltas ao trabalho, sem justificativas aceitas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
c) não houver no mesmo período, sofrido pena disciplinar de advertência, suspensão ou destituição de cargo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
d) o período de dois anos estipulados nas alíneas, é conceituado com 24 (vinte e quatro) meses de exercício no mesmo grau de classificação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 2º Não é computável para efeito de complementação de tempo, o período de afastamento do trabalho a qualquer título, ressalvadas as exceções específicas oferecidas pela Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 3º O servidor requisitado para exercer cargo em comissão não sofre prejuízo em seu período aquisitivo, salvo se destituído por razões disciplinares, ou prática de ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 4º A progressão aprovada será consumida por Ato do Prefeito, dentro de 12 (doze) meses contados da homologação. (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 5º A progressão vertical dar-se-á com ascensão do servidor no âmbito da mesma classe ou para uma classe superior à qual milita e ocorrerá: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
a) quando o servidor de uma classe assume o primeiro nível em uma classe superior, resguardado o ganho salarial da evolução da carreira; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
b) quando o servidor militante no primeiro estágio de uma classe, assume o último estágio da mesma classe. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 6º Para o servidor habilitar-se a ascensão vertical, dependerá de existência de vagas, aprovação em seleção competitiva interna, promovida através de prova avaliatória, além de: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
a) preencher os pré-requisitos exigidos para a progressão horizontal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
b) haver obtido resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
c) ser aprovado em prova específica. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 7º A primeira progressão em grau ou classe, somente pode ser exercida por servidores que hajam permanecidos o mínimo de 05 (cinco) anos no mesmo grau. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
§ 8º Não haverá cadastro de reserva dos aprovados após preenchidas as vagas originadoras da competição. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
Art. 23 A avaliação de desempenho é procedida por uma Comissão Especial, que se orientará em quesitos específicos para cada natureza de função, bem como, se encarregará de todo o processo aprovado em regulamento: (Redação dada pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
I - conhecimento prévio do servidor dos quesitos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
II - constituição por decreto de comissão especial, com atribuição de promover o processo de avaliação dos servidores, cento e vinte dias após a publicação a publicação desta Lei; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
III - processo de avaliação que, entre outros requisitos, deverá instrumentalizar-se para apurar: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
a) capacitação do avaliador; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
b) a periodicidade prevista nesta Lei; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
c) o grau de interesse do servidor para os objetivos da administração e dedicação às metas que lhe são atribuídas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de 03 de novembro de 1995)
IV - processo de avaliação adequado à
função ocupacional do servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.301, de
03 de novembro de 1995)
Art. 24 Readaptação é a investidura, em cargo de atribuições, compatíveis com sua capacidade física e mental, uma vez comprovado o impedimento do exercício de seu cargo efetivo por questão de saúde.
§ 1º A readaptação se dará sempre precedida de laudo médico fundamentado por junta médica da Prefeitura, composta por 03 (três) médicos e que comprove a incapacidade do servidor para desempenhar as tarefas de seu cargo original.
§ 2º O servidor será reenquadrado em cargo que tenha aptidão e qualificação para o seu desempenho.
Art. 25 O reenquadramento do servidor no Quadro Permanente se dará por Decreto Regulamentador do Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e respeitados os seguintes critérios:
I - No cargo correspondente às atividades, competências e responsabilidades desenvolvidas pelo servidor;
II - É vedada sob qualquer hipótese a redução de salário, exceto pela perda de cargo comissionado ou de função gratificada;
III - O servidor que se julgar prejudicado no reenquadramento, poderá apresentar recurso, ao Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do Decreto Regulamentador, ou o que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, o que ocorrer por último;
IV - O Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias, julgará o recurso, acatará a reivindicação feita ou manterá o reenquadramento.
Art. 26 A Lei Orgânica do Município definirá, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal, o Regime Jurídico único para os servidores da Administração Municipal.
Art. 27 Ficam criados os cargos que compõem os Quadros Permanente e Comissionado, extinguindo-se todos os outros existentes antes da publicação desta Lei, exceto os que se mantêm no Quadro Suplementar.
Art. 28 Em decorrência da implantação deste Plano de Cargos e Salários, os reajustes salariais para os meses de Novembro e Dezembro de 1989 e do mês de Janeiro de 1990, ficam assim definidos.
- Novembro/89: Tabela salarial em anexo, cujos valores estão reajustados em 27,06% (vinte e sete vírgula zero seis por cento) correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do IPC de outubro de 1989;
- Janeiro/90: IPC integral de dezembro/89 mais 8,31% (oito vírgula trinta e um por cento) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do IPC de outubro/89, sobre o salário de dezembro/89.
Parágrafo Único. Os índices de reajuste estabelecidos neste artigo serão aplicados aos servidores inativos e ao pessoal regido pelo Estatuto do Magistério (Novembro/89 - 27,06% - Dezembro/89 - IPC integral de Novembro/89 - Janeiro/90 - IEC integral de Dezembro/89 + 8,31%).
Art. 29 Em Janeiro de 1990 todos os cargos criados por esta Lei se elevarão para a classe imediatamente superior, elevando-se assim o Cargo para um símbolo salarial superior.
Parágrafo Único. Para efetivação do disposto no caput deste artigo, fica criado na tabela de salários o símbolo S-24 com o salário correspondente a NCz$ 4.497,40.
Art. 30 Sessenta dias após a sanção desta Lei será enviado ao Legislativo, Projeto de Lei no sentido de reformular possíveis desníveis que porventura não tenham sido corrigidos por esta Lei.
Parágrafo Único. A reformulação tratada no caput deste artigo far-se-á mediante composição de omissão paritária entre as lideranças partidárias do Legislativo Municipal, o Executivo e o Funcionalismo através de sua representação.
Art. 31 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 410/74 e suas alterações, esta Lei entra em vigor retroativamente ao primeiro dia do mês de sua aprovação.
Veto, Parcialmente, A Presente Proposição De Lei, Com Fundamento No §1 do Artigo 61 Da Lei Complementar nº 3, De 28 De Dezembro De 1972.
João Monlevade, 13 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
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(Redação dada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005)
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* A remuneração e a carga horária
estão previstas na Lei Municipal 920 de 1989.
(Redação dada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005)
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|
|
|
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
CARGA HORÁRIA (horas semanais) |
|
I |
Auxiliar de Serviços Gerais |
180 |
I |
S-06 |
40 |
II |
S-07 |
||||
III |
S-08 |
||||
Vigia |
100 |
I |
S-07 |
40 |
|
II |
S-08 |
||||
III |
S-09 |
||||
II |
Porteiro Escolar |
10 |
I |
S-07 |
40 |
II |
S-08 |
||||
III |
S-09 |
||||
II |
04 |
|
S
- 09 |
40 |
|
S
- 10 |
|||||
S
- 11 |
|||||
III |
Auxiliar Administrativo |
120 |
I |
S-09 |
40 |
II |
S-10 |
||||
III |
S-11 |
||||
IV |
Oficial Administrativo |
60 |
I |
S-11 |
40 |
II |
S-12 |
||||
III |
S-13 |
||||
V |
Agente de Trânsito |
20 |
I |
S-13 |
40 |
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
I |
S-13 |
40 |
|
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Fiscal Ambiental |
02 |
I |
S-12 |
40 |
|
II |
S-13 |
||||
III |
S-14 |
||||
VI |
Fiscal de Rendas |
08 |
I |
S-15 |
40 |
II |
S-16 |
||||
III |
S-17 |
||||
VII |
Advogado |
02 |
I |
S-22 |
20 |
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Administrador de Empresas |
02 |
I |
S-22 |
40 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Economista |
02 |
I |
S-22 |
40 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Contador |
02 |
I |
S-22 |
40 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Engenheiro Ambiental |
01 |
I |
S-22 |
20 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
VIII |
Bibliotecário |
01 |
I |
S-22 |
40 |
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
01 |
I |
S-22 |
20 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Médico do Trabalho |
01 |
I |
S-22 |
20 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
CLASSE |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
CARGA
HORÁRIA (horas semanais) |
I |
Jardineiro |
30 |
I |
S-07 |
40 |
II |
S-08 |
||||
III |
S-09 |
||||
Coveiro |
10 |
I |
S-07 |
40 |
|
II |
S-08 |
||||
III |
S-09 |
||||
II |
Operador de
Roçadeira |
09 |
I |
S-09 |
40 |
II |
S-10 |
||||
III |
S-11 |
||||
III |
Calceteiro |
04 |
I |
S-10 |
40 |
II |
S-11 |
||||
III |
S-12 |
||||
Pedreiro |
10 |
I |
S-10 |
40 |
|
II |
S-11 |
||||
III |
S-12 |
||||
Bombeiro |
03 |
I |
S-10 |
40 |
|
II |
S-11 |
||||
III |
S-12 |
||||
IV |
Marceneiro |
03 |
I |
S-11 |
40 |
II |
S-12 |
||||
III |
S-13 |
||||
Instrutor de
Atividades |
05 |
I |
S-11 |
40 |
|
II |
S-12 |
||||
III |
S-13 |
||||
V |
Fiscal de
Posturas |
12 |
I |
S-12 |
40 |
II |
S-13 |
||||
III |
S-14 |
||||
Fiscal de Obras |
12 |
I |
S-12 |
40 |
|
II |
S-13 |
||||
III |
S-14 |
||||
VI |
Soldador |
05 |
I |
S-13 |
40 |
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Mecânico |
02 |
I |
S-13 |
40 |
|
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Motorista |
60 |
I |
S-13 |
40 |
|
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Operador de
Máquinas |
06 |
I |
S-13 |
40 |
|
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Técnico em
Edificações |
03 |
I |
S-13 |
40 |
|
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
Auxiliar
Técnico Operacional |
06 |
I |
S-13 |
40 |
|
II |
S-14 |
||||
III |
S-15 |
||||
VII |
Topógrafo |
03 |
I |
S-18 |
40 |
I! |
S-19 |
||||
III |
S-20 |
||||
Desenhista
Projetista |
05 |
I |
S-18 |
40 |
|
II |
S-19 |
||||
III |
S-20 |
||||
VIII |
Engenheiro |
05 |
I |
S-22 |
20 |
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
||||
Arquiteto |
02 |
I |
S-22 |
20 |
|
II |
S-23 |
||||
III |
S-24 |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
CARGA HORÁRIA (horas semanais) |
|
I |
MONITOR DE CRECHE |
|
I |
S - 9 |
40 |
II |
S - 10 |
||||
III |
S - 11 |
||||
|
|
I |
S - 9 |
40 |
|
II |
S - 10 |
||||
III |
S - 11 |
||||
II |
Secretário Escolar |
08 |
* |
* |
|
III |
Orientador Pedagógico |
23 |
* |
* |
|
Supervisor pedagógico |
23 |
* |
* |
|
|
Professor Educação Infantil |
98 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Iniciais |
104 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Língua Portuguesa |
26 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Matemática |
19 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Ciências |
15 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais – Geografia |
15 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - História |
16 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Arte |
02 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Inglês |
10 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Ensino Religioso |
01 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Educação Física |
20 |
* |
* |
|
|
Professor Ensino Fundamental e Nível
Técnico - Anos Finais – Química |
04 |
* |
* |
|
|
|
Professor De Braile |
02 |
* |
* |
|
|
Professor Intérprete de Libras |
02 |
* |
* |
|
* A remuneração e a carga horária estão
previstas na Lei Municipal 920 de 1989.
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO |
CARGA HORÁRIA (HORAS SEMANAIS) |
|||
RA |
RL |
||||
Chefe
de Serviços |
54 |
13 |
S-13 |
40 |
|
Assessor
de Secretaria |
10 |
03 |
S-14 |
40 |
|
Supervisora
de Merenda Escolar |
01 |
- |
S-14 |
40 |
|
Chefe
de Controle e Internação |
02 |
- |
S-16 |
40 |
|
Supervisor
Técnico de Saúde |
02 |
01 |
S-16 |
40 |
|
Supervisor
de Obras |
04 |
02 |
S-16 |
40 |
|
Chefe
de Fiscalização |
07 |
03 |
S-16 |
40 |
|
Chefe
de Fiscalização e monitoramento ambiental |
01 |
- |
S-18 |
40 |
|
Chefe
de Setor |
|
05 |
S-18 |
40 |
|
Chefe
de Setor de licenciamento |
01 |
- |
S-18 |
40 |
|
Chefe
de Planejamento em Saúde |
03 |
01 |
S-18 |
40 |
|
Chefe
de Serviços de Saúde |
13 |
03 |
S-18 |
40 |
|
Coordenador
de Posto de Saúde |
10 |
02 |
S-19 |
40 |
|
Coordenador
de Atividades Educacionais |
04 |
- |
S-19 |
40 |
|
Chefe
de Topografia e Projetos |
02 |
01 |
S-21 |
40 |
|
Chefe
Operacional do Fundo de Saúde |
01 |
- |
S-21 |
40 |
|
Chefe
de Serviços de Compras |
01 |
- |
S-22 |
40 |
|
Chefe
de Almoxarifado |
01 |
- |
S-22 |
40 |
|
Chefe
Serviços de Controle do Fundo de Saúde |
01 |
S-22 |
40 |
|
|
Chefe
de Laboratório |
01 |
- |
S-22 |
40 |
|
Supervisor
de Enfermagem |
02 |
- |
S-22 |
40 |
|
Chefe
de Cerimonial |
01 |
- |
S-22 |
40 |
|
Chefe
de Serviços de Transporte Interno de Pessoal |
02 |
- |
S-22 |
40 |
|
Chefe
de Divisão |
|
05 |
S-24 |
40 |
|
Chefe
de Divisão de Meio Ambiente |
|
- |
S-24 |
40 |
|
Diretor |
|
S - 28 |
40 |
|
|
Chefe
de Divisão de projetos, educação e legislação ambiental |
01 |
- |
S-24 |
40 |
|
Assessor
de Diretoria |
07 |
- |
S-24 |
40 |
|
Assessor
Técnico de Redação |
02 |
- |
S-24 |
40 |
|
Assessor
de Serviços de Saúde Bucal |
01 |
- |
S-24 |
40 |
|
Assessor
de Serviços de Saúde Mental |
01 |
- |
S-24 |
40 |
|
Assessor
Especial |
06 |
- |
S-24 |
40 |
|
Diretor
Clínico |
01 |
- |
S-26 |
40 |
|
Diretor
de Procuradoria |
01 |
- |
S-26 |
40 |
|
Secretário
Adjunto |
02 |
- |
S-26 |
40 |
|
Chefe
de Serviços de Engenharia |
02 |
- |
S-26 |
40 |
|
Assessor
de Serviços de Vigilância em Saúde |
01 |
- |
S-26 |
40 |
|
Auditor |
01 |
- |
S-27 |
40 |
|
Procurador
Geral |
01 |
- |
S-28 |
40 |
|
Chefe
de Gabinete |
01 |
- |
S-28 |
40 |
|
Assessor
de Governo |
01 |
- |
S-28 |
40 |
|
Assessor
de Comunicação e Relações Públicas |
01 |
- |
S-28 |
40 |
|
Controlador
Interno |
01 |
- |
S-28 |
40 |
|
Coordenador da Residência Inclusiva (Cargo criado pela Lei nº 2.548, de 14 de
agosto de 2023) |
01 |
- |
S - 22 |
40 |
(Redação dada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005)
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
SÍMBOLOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|||
I |
AJUDANTE GERAL (Cargo criado pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017) |
|
I II III |
S-06 S-07 S-08 |
|
||||
|
|
|
|
|
II |
Jardineiro |
040 |
I |
S-07 |
II |
S-08 |
|||
III |
S-09 |
|||
Coveiro |
010 |
I |
S-07 |
|
II |
S-08 |
|||
III |
S-09 |
|||
Auxiliar de Manutenção de Veículos |
006 |
I |
S-07 |
|
II |
S-08 |
|||
III |
S-09 |
|||
Auxiliar de Topografia |
005 |
I |
S-07 |
|
II |
S-08 |
|||
III |
S-09 |
|||
III |
Operador de Roçadeira |
009 |
I |
S-09 |
II |
S-10 |
|||
III |
S-11 |
|||
Borracheiro |
003 |
I |
S-09 |
|
II |
S-10 |
|||
III |
S-11 |
|||
Assistente Operacional |
008 |
I |
S-09 |
|
II |
S-10 |
|||
III |
S-11 |
|||
IV |
Calceteiro |
020 |
I |
S-10 |
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Armador |
007 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Pintor |
015 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Carpinteiro |
015 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Eletricista |
015 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Pedreiro |
050 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Bombeiro |
007 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
Ferreiro |
003 |
I |
S-10 |
|
II |
S-11 |
|||
III |
S-12 |
|||
V |
Marceneiro |
010 |
I |
S-11 |
II |
S-12 |
|||
III |
S-13 |
|||
Pedreiro de Acabamento |
035 |
I |
S-11 |
|
II |
S-12 |
|||
III |
S-13 |
|||
Instrutor de Atividades |
005 |
I |
S-11 |
|
II |
S-12 |
|||
III |
S-13 |
|||
|
Fiscal Ambiental (Cargo criado pela Lei nº 2.068, de 18 de dezembro de 2013) |
02 |
I II III |
S – 12 S – 13 S -14 |
VI |
Desenhista |
005 |
I |
S-12 |
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
Técnico Agrícola |
005 |
I |
S-12 |
|
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
Fiscal de Posturas |
012 |
I |
S-12 |
|
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
Fiscal de Transportes |
008 |
I |
S-12 |
|
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
Fiscal de Obras |
012 |
I |
S-12 |
|
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
Nivelador |
003 |
I |
S-12 |
|
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
Auxiliar Técnico Operacional |
006 |
I |
S-12 |
|
II |
S-13 |
|||
III |
S-14 |
|||
VII |
Soldador |
005 |
I |
S-13 |
II |
S-14 |
|||
III |
S-15 |
|||
Mecânico |
008 |
I |
S-13 |
|
II |
S-14 |
|||
III |
S-15 |
|||
Motorista |
060 |
I |
S-13 |
|
II |
S-14 |
|||
III |
S-15 |
|||
Operador de Máquinas |
012 |
I |
S-13 |
|
II |
S-14 |
|||
III |
S-15 |
|||
Técnico em Edificações |
010 |
I |
S-13 |
|
II |
S-14 |
|||
III |
S-15 |
|||
Auxiliar Técnico |
012 |
I |
S-13 |
|
II |
S-14 |
|||
III |
S-15 |
|||
VIII |
Topógrafo |
003 |
I |
S-18 |
II |
S-19 |
|||
III |
S-20 |
|||
Desenhista Projetista |
005 |
I |
S-18 |
|
II |
S-19 |
|||
III |
S-20 |
|||
IX |
Engenheiro Ambiental(Cargo criado pela Lei nº 2.068, de 18 de
dezembro de 2013) |
02 |
I II III |
S – 12 S – 13 S - 14 |
Engenheiro |
005 |
I |
S-22 |
|
II |
S-23 |
|||
III |
S-24 |
|||
Arquiteto |
002 |
I |
S-22 |
|
II |
S-23 |
|||
III |
S-24 |
CARGO |
QUANTIDADE / Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO |
Operador de
computador |
02 |
13 |
Auxiliar de
puericultura |
05 |
07 |
Auxiliar de Raio X |
01 |
09 |
Fiscal de
Plataforma |
02 |
09 |
Telefonista |
04 |
10 |
Armador |
03 |
10 |
Auxiliar de
Enfermagem |
31 |
11 |
Nivelador |
01 |
12 |
Contínuo |
03 |
06 |
Recepcionista |
07 |
09 |
Pintor |
05 |
10 |
Carpinteiro |
04 |
10 |
Eletricista |
06 |
10 |
Pedreiro de
Acabamento |
10 |
11 |
Auxiliar Técnico
Operacional |
03 |
12 |
Mecanógrafo |
03 |
10 |
Técnico em
Esportes e Lazer |
02 |
13 |
Técnico em Química |
03 |
14 |
Auxiliar de
Manutenção de Veículos |
01 |
07 |
Auxiliar de
Topografia |
01 |
07 |
Desenhista |
02 |
12 |
Fiscal de
Transporte |
04 |
12 |
Auxiliar de Serviços
Operacionais |
70 |
09 |
Encarregado de
Setor Medicina Preventiva |
01 |
09 |
Chefe Seção Obras
Públicas e Privadas |
01 |
15 |
Técnico em
Contabilidade |
03 |
13 |
Auxiliar de Saúde |
01 |
09 |
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1.631, de 23 de junho de 2005)
CARGO |
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO |
|
RA |
RL |
||
Chefe de Serviços |
54 |
13 |
S-13 |
Assessor de Secretaria |
10 |
03 |
S-14 |
Supervisora de Merenda Escolar |
01 |
- |
S-14 |
Chefe de Controle e Internação |
02 |
- |
S-15 |
Supervisor Técnico de Saúde |
02 |
01 |
S-16 |
Supervisor de Obras |
04 |
02 |
S-16 |
Chefe de Fiscalização |
07 |
03 |
S-16 |
Chefe de Setor |
20 |
05 |
S-18 |
Chefe de Planejamento em Saúde |
03 |
01 |
S-18 |
Chefe de Serviços de Saúde |
13 |
03 |
S-18 |
Coordenador de Posto de Saúde |
10 |
02 |
S-19 |
Coordenador de Atividades Educacionais |
04 |
- |
S-19 |
Chefe de Topografia e Projetos |
02 |
01 |
S-21 |
Chefe Operacional do Fundo de Saúde |
01 |
- |
S-21 |
Chefe de Serviços de Compras |
01 |
- |
S-22 |
Chefe de Almoxarifado |
01 |
- |
S-22 |
Chefe Serviços de Controle do Fundo de Saúde |
- |
01 |
S-22 |
Chefe de Laboratório |
01 |
- |
S-22 |
Supervisor de Enfermagem |
02 |
- |
S-22 |
Chefe de Cerimonial |
01 |
- |
S-22 |
Chefe de Serviços de Transporte Interno de Pessoal |
02 |
- |
S-22 |
Chefe de Divisão |
24 |
05 |
S-24 |
Assessor de Diretoria |
07 |
- |
S-24 |
Assessor Técnico de Redação |
02 |
- |
S-24 |
Assessor de Serviços de Saúde Bucal |
01 |
- |
S-24 |
Assessor de Serviços de Saúde Mental |
01 |
- |
S-24 |
Assessor Especial |
06 |
- |
S-24 |
Diretor Clínico |
01 |
- |
S-26 |
Diretor de Procuradoria |
01 |
- |
|
Secretário Adjunto |
02 |
- |
|
Chefe de Serviços de Engenharia |
02 |
- |
S-26 |
Assessor de Serviços de Vigilância em Saúde |
01 |
- |
S-26 |
Auditor |
01 |
- |
S-27 |
Procurador Jurídico |
01 |
- |
S-28 |
Chefe de Gabinete |
01 |
- |
S-28 |
Assessor de Governo |
01 |
- |
S-28 |
Assessor de Comunicação e Relações Públicas |
01 |
- |
S-28 |
(Redação dada pela Lei nº 1.745, de 03 de abril de 2008)
10 |
- |
S-28 |
|
Administrador Regional (Cargo incluído pela Lei 1.845, de 14 de dezembro de 2009) |
01 |
01 |
S-26 |
Chefe de Divisão
de Meio Ambiente(Cargo criado pela Lei nº
2.068, de 18 de dezembro de 2013) |
01 |
- |
S-24 |
Chefe de Divisão
de Projetos, Educação e Legislação Ambiental(Cargo
criado pela Lei nº 2.068, de 18 de dezembro de 2013) |
01 |
- |
S-24 |
Chefe de Setor de
Fiscalização e Monitoramento Ambiental(Cargo
criado pela Lei nº 2.068, de 18 de dezembro de 2013) |
01 |
- |
S-18 |
Chefe de Setor de
Licenciamento(Cargo criado pela Lei nº 2.068,
de 18 de dezembro de 2013) |
01 |
- |
S-18 |
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO (Cargo criado pela Lei nº 2.446, de 31 de março de
2022) |
03 |
- |
S-24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR |
|
06 |
RS 1 157.20 |
07 |
RS 1.157.20 |
08 |
RS 1.157.20 |
09 |
RS 1.157.20 |
10 |
RS 1 157.20 |
11 |
RS 1.157.20 |
12 |
RS 1.157,20 |
13 |
RS 1.169.23 |
14 |
RS 1.286.15 |
15 |
RS 1.414.07 |
16 |
RS 1 511.79 |
17 |
R$ 1.330,14 |
18 |
RS 1.882.94 |
19 |
RS 1 996.75 |
20 |
R$ 1.756,99 |
21 |
R$ 2.405.75 |
22 |
R$ 2.644.21 |
22-A |
R$ 3.523.80 |
23 |
R$ 2.326,50 |
24 |
R$ 3.186.45 |
25 |
R$ 2.704,59 |
26 |
R$ 5.655.76 |
27 |
R$ 10.678,30 (Redação dada pela Lei nº 2.531, de 15 de
junho de 2023, em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024) |
28 |
R$ 13.333,66 (Redação
dada pela Lei nº 2.531, de 15 de junho de 2023, em vigor a partir de 31 de
dezembro de 2024) |
29 |
R$ 15.097.64 |
ESP – 01 |
|
ESP - 02 |
R$ 2.200.00 |
CARGO |
Nº
DE VAGAS |
SÍMBOLO |
- Encarregado de Serviços Gerais - Feitor - Auxiliar de Serviço Social |
01 12 05 |
S-09 |
- Encarregado Setor Biblioteca - Encarregado Setor Medicina
Curativa - Encarregado Setor Almoxarifado - Encarregado Setor Estradas
Municipais - Encarregado Setor Coorden. Entidades - Encarregado Setor Construção
Civil - Encarregado Setor Telagem - Encarregado Setor Carpintaria - Encarregado Setor Medicina
Preventiva - Assistente Serviços Gerais |
01 01 01 01 01 02 01 01 01 03 |
S-12 |
- Assistente Administrativo |
06 |
S-14 |
- Mecânico III - Técnico Agrônomo - Chefe Seção Trabalho Social - Chefe Seção Adm. Serviço Saúde - Chefe Seção Limpeza Pública - Chefe Seção Cadastro Téc.
Municipal - Chefe Seção Construção Civil - Chefe Seção Documentação
Informação - Chefe Seção Licitação Cadastro - Chefe Seção de Pessoal - Chefe Seção Patrimônio - Chefe Seção Exp. Cultural - Chefe Seção Obras Públicas e
Priv. - Chefe Seção Fiscal. Rendas e
Posturas - Chefe Seção Almoxarifado - Chefe Seção Vias Urbanas e Est.
Munic. |
01 01 01 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
S-18 |
- Chefe Serviço de Contabilidade |
01 |
S-23 |
- Chefe do Serviço de Fazenda |
01 |
|
- Chefe do Serviço de Pessoal |
01 |
FUNÇÃO |
NOMEAÇÃO |
Nº VAGAS |
CARGA HORÁRIA (horas semana) |
Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
Coordenador de Tesouraria |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
Coordenador em Tecnologia Contábil |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
Coordenador Contábil |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
Coordenador de Recursos Humanos |
Recrutamento Restrito/Limitado |
02 |
40 |
Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
Coordenador Jurídico e de Licitações |
Recrutamento Restrito/Limitado |
01 |
40 |
(Incluído pela Lei nº 2.185, de 19 de setembro de 2016)
1) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais
Nº DE VAGAS: 180
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como limpeza e
conservação de locais, preparo e distribuição de alimentos, recebimento e
encaminhamento de expediente e volumes em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos de limpeza, conservação de locais,
móveis, equipamentos e utensílios; trabalhos de movimentação de móveis e
utensílios e de preparo e distribuição de alimentos, bem como servir café em
locais de trabalho;
- Abrir e fechar portas de prédios, repartições municipais,
responsabilizando-se pelas chaves e pelo horário de abertura e fechamento dos
mesmos;
- Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, bem
como carregar e descarregar veículos, quando solicitado;
- Preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares,
observando o cardápio e padrões de higiene;
- Apreender animais soltos nos logradouros públicos,
recolhendo-os adequadamente;
- Proceder a abertura de sepulturas, a inumação e exumação de
cadáveres e preparar para sepultamento de corpos, sob a responsabilidade da
Administração municipal, cavar e fechar valas, visando a manutenção de vias
públicas;
- Realizar serviços de coleta de lixo público, quando
necessário, bem como recolher entulhos, assim como executar serviços de
varrição, capina e limpeza de vias, córregos e outros;
- Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e
conservação dos parques e jardins municipais;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
2) CARGO/DENOMINAÇÃO: Contínuo
Nº DE VAGAS: 010 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual, de
natureza elementar, que consiste em executar trabalhos de coleta e entrega,
internos e externos, de correspondências, documentos, encomendas e outros
afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material
e entregando-o ao destinatário, para atender às solicitações e necessidades
administrativas da Prefeitura.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos de recebimento e entrega de documentos,
correspondências, volumes, processos, fax, guias, cartas, documentos, impressos
e valores em órgãos internos e externos da Administração Pública Municipal,
domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibos
quando necessário;
- Pesar, selar e expedir correspondências e pequenos volumes;
- Atender telefonemas, receber e repassar recados;
- Atender o público em geral, encaminhando e prestando
informações simples sobre atribuições ou localizações de unidades e pessoas;
- Auxiliar na mudança de móveis e utensílios;
- Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar
lanches;
- Auxiliar na conservação e manutenção das instalações
sanitárias, portas, vidros, janelas, pisos, ladrilhos e azulejos;
- Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos,
impressos e outros materiais;
- Auxiliar na execução de trabalhos elementares da unidade em
que estiver lotado;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
3) CARGO/DENOMINAÇÃO: Vigia
Nº DE VAGAS: 100
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de vigilância que
consiste em proteger e vigiar prédios, equipamentos públicos, instalações e
bens municipais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer a ronda, com intervalos pré-fixados ou não, de bens
municipais e locais sob sua vigilância;
- Vigiar prédios, praças, instalações, equipamentos,
depósitos de materiais pertencentes à municipalidade, contra roubo,
dilapidação; incêndio e outros riscos, tomado providências que o caso exigir;
- Percorrer as dependências internas, apagando luzes,
fechando torneiras, desligando aparelhos, abrindo e fechando portas e portões,
responsabilizando-se pelas chaves;
- Dar ciência ao chefe imediato de quaisquer anormalidades
relacionadas à sua função, identificadas no ambiente de trabalho;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
4) CARGO/DENOMINAÇÃO: Porteiro Escolar
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de natureza
rotineira que consiste na execução de atividades na área da segurança e
controle de entrada e saída de pessoal nas escolas públicas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Receber, informar e encaminhar visitantes e pais de alunos
aos diversos setores da Unidade de Ensino;
- Organizar filas na época da matrícula para início do ano
letivo;
- Aguardar a chegada do porteiro do turno seguinte antes de
deixar o estabelecimento;
- Abrir e fechar as portas e portões de estabelecimentos
escolares, responsabilizando-se pela guarda das chaves;
- Controlar a entrada e saída de alunos e outras pessoas e
acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos;
- Realizar a guarda diurna e noturna nas escolas;
- Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas
de pequeno porte;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
5) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo
Nº DE VAGAS: 120
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de natureza
rotineira que consiste na execução de tarefas simples e variadas de escritório
e almoxarifado.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preencher fichas e formulários padronizados;
- Redigir e digitar correspondências e expedientes de rotina,
atas e outros documentos;
- Organizar e digitar quadros demonstrativos, mapas,
gráficos, relatórios e balancetes;
- Elaborar e conferir folhas de pagamentos e descontos;
- Coletar e analisar dados;
- Selecionar, classificar e arquivar, por ordem alfabética,
numérica ou cronológica, fichas, processo, correspondência e documentos em
geral;
- Controlar a tramitação de papéis e prestar informações;
- Transcrever documentos;
- Conferir serviços executados na unidade de serviço;
- Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a
instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e
estudos diversos;
- Receber, carimbar, protocolar e encaminhar processos e
documentos avulsos;
- Providenciar cópias de documentos quando necessário;
- Providenciar o arquivamento necessário de jornais,
revistas, recortes e documentários públicos;
- Atender ao público, dando informações e outros
esclarecimentos;
- Executar tarefas de apontamento de freqüência,
comparecimento, horas trabalhadas;
- Atender a telefonemas e executar tarefas simples;
- Fazer e conferir cálculos aritméticos simples;
- Examinar processos e documentos avulsos e prestar
informações sumárias;
- Escriturar livros e fichas e fazer síntese de assuntos;
- Participar de trabalhos relacionados com a organização de
serviços de escritório que envolvem conhecimento das atribuições da unidade de
serviço;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativas e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
6) CARGO/DENOMINAÇÃO: Recepcionista
Nº DE VAGAS: 015 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
recepcionar e encaminhar pessoas, executar trabalhos simples de datilografia,
bem como atender telefone, prestando informações simples,
TAREFAS TÍPICAS:
- Atender o público em geral, prestando informações em geral;
- Receber visitantes, indagando as suas pretensões;
- Encaminhar aos setores específicos as pessoas que procuram
a Administração Municipal para solucionar problemas ou obter informações;
- Registrar visitas e telefonemas atendidos;
- Atender chamadas telefônicas em troncos diretos ou mesas
telefônicas comutando a ligação para os setores interessados;
- Preencher fichas e formulários padronizados de atendimento
ao público;
- Executar trabalhos simples de digitação;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativas e da natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
7) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Plataforma
Nº DE VAGAS: 05 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar os serviços de
transporte coletivo urbano no âmbito do Prédio da Rodoviária do Município,
incluindo aí as escalas de ônibus, suas chegadas e saídas, o cumprimento dos
horários, o atendimento ao público e a obediência às exigências contratuais da
empresa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar as papeletas referentes a horários dos veículos,
verificando os registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos
ou adiantamentos;
- Fazer os registros devidos sobre horários e outras
ocorrências, utilizando os formulários e papeletas próprias;
- Controla a chegada e saída dos carros, verificando
acostamentos, formação de filas e outros itens, para garantir a ordem e
segurança no embarque e desembarque de passageiros;
- Despachar os veículos, baseando-se na programação traçada,
para possibilitar o cumprimento dos serviços;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
8) CARGO/DENOMINAÇÃO: Mecanógrafo
Nº DE VAGAS: 005 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho cuja finalidade é
a execução, impressão e distribuição gráfica de textos, apostilas e outros
instrumentos usados pelo corpo pedagógico das escolas municipais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar a máquina de mecanografia;
- Orçar ordens de serviços;
- Preparar ambientes externos para reparo e manutenção de
equipamentos;
- Diagnosticar defeitos;
- Realizar manutenção corretiva e preventiva em equipamentos;
- Instalar equipamentos;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar cópias de apostilas, avaliações e outros
instrumentos produzidos pelos profissionais das escolas municipais;
- Dar apoio ao corpo técnico pedagógico das escolas, através
de impressão, organização e distribuição de materiais escritos e digitados;
- Zelar e promover a manutenção dos equipamentos utilizados
no exercício do cargo;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
9) CARGO/DENOMINAÇÃO: Telefonista
Nº DE VAGAS: 008 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho cuja finalidade é
executar ligações, transmissões e recepção de mensagens pelo telefone.
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar mesas de ligação telefônica;
- Atender e completar ligações solicitadas;
- Receber e transmitir mensagens e chamadas, anotando a
origem, hora e outras circunstâncias de interesse;
- Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da
Prefeitura;
- Receber e prestar informações ao público;
- Receber, protocolar e encaminhar expedientes;
- Efetuar ligações telefônicas internas e externas, assim
como providenciar ligações interurbanas, se for o caso;
- Zelar pela conservação e bom funcionamento da mesa
telefônica;
- Prestar informações sobre os números de telefones e ramais
dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal;
- Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da
Administração pública municipal;
- Verificar os defeitos nos aparelhos telefônicos e ramais,
providenciando os seus reparos;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
10) CARGO/DENOMINAÇÃO: Oficial Administrativo
Nº DE VAGAS: 060
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de escritório, de
natureza complexa, que consiste em executar tarefas de escrituração de
responsabilidade e dificuldade, exigindo iniciativa para tomar pequenas
decisões.
TAREFAS TÍPICAS:
- Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior
imediato;
- Executar tarefas de administração de pessoal, material,
orçamento e financeiro;
- Executar trabalhos de digitação relativos expedientes
diversos;
- Elaborar exposições de motivos, informações e outros
expedientes decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;
- Conferir, com o original, textos datilografados;
- Preencher requisições e outros formulários, modelos e
impressos;
- Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros
documentos em ordem alfabética, numérica ou cronológica;
- Orientar e controlar a preparação dos serviços próprios da
unidade que estiverem fora da rotina normal;
- Manter em ordem arquivos e fichários;
- Encarregar-se do registro de leis, decretos, portarias, etc bem como sua publicação;
- Arquivar adequadamente os documentos da unidade;
- Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de
quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da unidade;
- Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
- Examinar processos de papeletas e dar pareceres de certa
complexidade, interpretando normas e regulamentos relacionados com o Setor de
trabalho;
- Conferir e visar documentos preparados por outros
funcionários;
- Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas
sobre assuntos variados de competência da Unidade Administrativa;
- Fazer e conferir cálculos de maior complexidade;
- Fornecer informações variadas ao
público sobre assuntos próprios do setor;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
11) CARGO/FUNÇÃO: Almoxarife
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de administração de
material, que consiste em executar atividades do almoxarifado, observando
normas e instruções a respeito do desenvolvimento do trabalho para manter o
estoque em condições de atender as Unidades Administrativas da Administração
municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar as atividades do almoxarifado;
- Conferir e assinar notas de entrega e outros documentos
relativos ao recebimento e entrega de materiais;
- Controlar a entrada e saída de materiais mediante notas e
requisições;
- Vistoriar o material recebido quanto à qualidade e
quantidade;
- Registrar a entrega e a saída de material de estoque e de
aplicação direta, emitindo a nota (recibo) de entrada e saída;
- Conferir o recebimento do material com a ordem de
fornecimento;
- Distribuir, mediante requisição, o material estocado;
- Preparar e dar baixa nas etiquetas de prateleiras;
- Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de
material estocado;
- Preparar os documentos que são encaminhados à unidade
centralizadora de compras;
- Efetuar lançamentos e registros de material e controlar os
saldos;
- Selecionar, classificar e arquivar documentos;
- Calcular o consumo de material para efeito de previsão de
estoque;
- Organizar o armazenamento de materiais e produtos,
identificando-os e determinando a sua acomodação de forma adequada e higiênica;
- Zelar pela conservação do material estocado;
- Executar tarefas de digitação;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
12) CARGO/DENOMINAÇÃO: Agente de Trânsito
Nº DE VAGAS: 020
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de fiscalização e
controle do trânsito nas vias públicas, de complexidade média, executado com
relativa autonomia técnica, mas sob orientação e acompanhamento do supervisor
hierárquico.
TAREFAS TÍPICAS:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de
trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Promover o desenvolvimento trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação pedestres e de
ciclistas;
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
- Atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de
trânsito;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
- Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa,
por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB,
notificando os infratores;
- Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e
lotação dos veículos, bem como notificar as multas que aplicar;
- Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do
CTB, aplicando as penalidades;
- Fiscalizar e operar sistema de estacionamento rotativo pago
nas vias;
- Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de
veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
- Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
- Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SETRAM;
- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o
estabelecido no art, 66 do CTB além de dar apoio às
ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
- Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial
para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo
13) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Contabilidade
Nº DE VAGAS: 005 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho qualificado que
consiste na execução de serviços contábeis variados, incluindo o preparo, a
confecção, a conferência e o registro de documentos contábeis, executado com
autonomia técnica, sem prejuízo da orientação e revisão do superior hierárquico.
De alta complexidade e responsabilidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Promover a escrituração analítica das operações
financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas
e instruções de serviços;
- Classificar documentos e fazer lançamentos;
- Analisar e contabilizar receitas e despesas;
- Organizar, conforme previsão legal, os balanços da
Administração Pública Municipal e a prestação de contas do Poder Executivo;
- Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas
de escrituração;
- Elaborar nos prazos determinados, os balanços, balancetes e
outros elementos contábeis, assim como conferir, assinar e encaminhar os mesmos
ao Secretário Municipal de Fazenda;
- Elaborar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras
apurações contábeis;
- Rever os lançamentos contábeis;
- Conferir os serviços contábeis executados por auxiliares;
- Elaborar comprovantes de lançamentos à vista de documentos
diários;
- Preparar para envio à Câmara Municipal, o balancete de
despesa e receita;
- Promover o empenho prévio das despesas da Administração
Pública Municipal;
- Comunicar ao secretário Municipal de Planejamento a
possibilidade de esgotamento de crédito e dotações orçamentárias;
- Emitir parecer e prestar informações em matéria contábil e
minutar despachos;
- Identificar as dotações orçamentárias com saldo deficiente,
sujeitas a suplementações, assim como aquelas sujeitas a anulações;
- Promover o registro dos contratos e convênios que impliquem
em despesas ou receitas para a Administração Pública Municipal;
- Fazer, examinar, conferir e instruir os processos de
pagamento, informando ao Chefe da Divisão quando irregularidades;
- Promover a classificação, conferência, registro e
arquivamento dos comprovantes de lançamento;
- Manter sempre atualizado o arquivamento da documentação
contábil;
- Acompanhar, mediante a necessária contabilização, as
alterações havidas no patrimônio do Município;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo - (Curso de
Contabilidade) expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida.
14) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste na
realização de tarefas intimamente relacionadas ao zelo peia segurança dos
servidores públicos nos diversos órgãos da administração Municipal, através de
inspeção, fiscalização e tomada de atitudes de prevenção dos acidentes.
TAREFAS TÍPICAS:
- Inspecionar obras, serviços, instalações e equipamentos da
Administração e outros locais, observando as condições de segurança, higiene e
ambiente de trabalho, para determinar fatores de risco de acidentes;
- Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo
eventuais modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua
observância para prevenir acidentes;
- Investigar acidentes ocorridos examinando as condições da
ocorrência para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- Elaborar estatísticas de acidente para obter subsídios
destinados à melhoria das medidas de segurança;
- Instruir os serviços da Administração sobre normas de
segurança e demais medidas de prevenção de acidentes;
- Participar de reuniões da CIPA sobre segurança do trabalho,
fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a
viabilidade de medidas de segurança propostas;
- Promover e incentivar à participação em campanhas
prevencionistas em conjunto com o Médico do Trabalho e o Engenheiro de
Segurança do Trabalho, respectivamente;
- Promover a elaboração de programas de treinamento dos
servidores em segurança do trabalho;
- Selecionar, indicar e providenciar material didático de
apoio aos cursos e treinamentos em segurança do trabalho;
- Organizar e orientar o funcionamento das Comissões Internas
de Prevenção de Acidentes;
- Constituir e organizar o acervo bibliográfico referente aos
assuntos de sua área de atuação;
- Elaborar relatórios mensais e analisar os resultados dos
planos e programas implantados;
- Elaborar relatório com a matéria relacionada com sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Realizar outras atribuições correlatas ao cargo.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo; Curso
Técnico de Segurança do Trabalho.
15) CARGO/DENOMINAÇÃO: Operador de Computador
Nº DE VAGAS: 010 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operação de equipamentos
de computação digital, por meio de teclado e painéis de controle. Sob
orientação do responsável pelo Setor de Processamentos de Dados de acordo com a
programação e instruções.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar serviços de digitação em geral;
- Solucionar possíveis dúvidas pertinentes à sua área;
- Zelar pelos equipamentos, manutenção e limpeza;
- Preparar o terminal para execução de programas de acordo
com instruções de operação;
- Operar o computador, diagnosticando causas de problemas e
executar as ações corretivas necessárias;
- Preparar os equipamentos periféricos para operação;
- Operar os teclados e painéis de controle do computador e
periféricos;
- Verificar se o material adequado e necessário está sendo
utilizado;
- Fazer cumprir o planejamento dos trabalhos;
- Zelar pelos equipamentos e verificar as condições de
ambiente necessárias ao seu funcionamento;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com curso
profissionalizante relacionado com a atividade.
16) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Esporte e Lazer
Nº DE VAGAS: 004 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico
caracterizado pela realização de tarefas relacionadas às atividades físicas de
forma geral, no âmbito das capacitações a estudantes e pessoas envolvidas no
esporte e lazer.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar no ensino da prática de esportes;
- Desenvolver prática dos diversos esportes das categorias
infanto-juvenil e adulto, em conformidade com as
determinações da Secretaria Municipal de Educação ou de trabalho social;
- Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas entidades
esportivas do Município, públicas ou particulares;
- Executar tarefas de treinamento a estudantes ou cidadãos
envolvidos nos programas de esporte e lazer desenvolvidos pela Secretaria de
Educação e de Trabalho Social do Município;
- Desempenhar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
17) CARGO/FUNÇÃO: Fiscal de Rendas
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de inspeção, que
tem por finalidade fazer cumprir a legislação tributária do Município, por
parte dos contribuintes, no que se refere a impostos, taxas, contribuições e
multas,
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar unidades técnicas de fiscalização de tributos
do tesouro público;
- Acompanhar, estudar e prestar informações em processos, a
fim de contribuir para que a política tributária e fiscal se compatibilize com
as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, regional ou
setorial;
- Verificar a observância pelos contribuintes, das normas do
Código Tributário Municipal e seu regulamento;
- Atender ao público prestando informações sobre assuntos
referentes a taxas de serviços e licenças, imposto predial e territorial;
- Participar de campanhas educativas no âmbito de sua
atuação;
- Promover a fiscalização de rua no que se refere a
atividades irregulares de comércio (vendedores ambulantes, camelôs etc);
- Multar, notificar, intimar e lavrar auto de fiscalização
dentro dos poderes que lhe são conferidos por lei ou regulamento, fiscalizando
o pagamento do imposto sobre serviços devidos pelas empresas;
- Executar o lançamento de taxas de licença;
- Interpretar a legislação tributária municipal em vigor;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho,
- Efetuar revisões, atualizações cadastrais para fins tributários, promover ações fiscais, realizar autuações, apurações de créditos, constituições de créditos, aplicação de penalidades fiscais legalmente instituídas, lançamentos, notificações e cobranças de todos os tributos da competência do Município; (Incluído pela Lei nº 2.642, de 20 de maio de 2024)
- Efetuar revisões, autuações e lançamentos tributários atinentes ao Imposto Territorial Rural - ITR e respectivos consectários legais, ou outros tributos de competência da União, em face de Convênios com a Receita Federal do Brasil; (Incluído pela Lei nº 2.642, de 20 de maio de 2024)
- Atender, no que couber, às recomendações e ações fiscalizadoras propostas pela Receita Federal do Brasil, na execução de Convênios com a Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 2.642, de 20 de maio de 2024)
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
18) CARGO/FUNÇÃO: Advogado
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico de nível
superior por profissional do Direito, que consiste em prestar assistência nos
assuntos jurídicos do Município, defendendo os seus interesses em juízo ou
extrajudicialmente. Trabalho de grande responsabilidade, executado com autonomia,
sem prejuízo de controle de resultados,
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar o Prefeito e os diversos órgãos da Administração
Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse do Município;
- Representar em juízo a Administração Pública nas ações em
que for a mesma autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma
interessada;
- Minutar escrituras, procurações e contratos em geral;
- Atender aos servidores, a critério da Administração
Pública, dando-lhes orientação jurídica sobre os assuntos, objeto da consulta,
instruindo-os sobre a documentação exigida para os fins determinados;
- Prestar serviços próprios de consultoria jurídica;
- Minutar petições, contestações, recursos, defesas e outros
instrumentos pertinentes, em processos relativos às diversas áreas do direito;
- Prestar assessoramento jurídico ao prefeito e demais
unidades administrativas do Município, emitindo pareceres, acompanhando e
informando sobre processos;
- Representar o Município em juízo ou fora dele, prestando
quaisquer serviços de natureza jurídica por delegação de autoridade competente;
- Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos
relativos a direitos e obrigações de que o município seja titular ou
interessado;
- Participar de sindicância, inquérito, processo
administrativo como membro de comissão, ou como orientador da área jurídica;
- Minutar proposições de Leis e respectivas mensagens, bem
como decretos, portarias e demais atos de cunho normativo;
- Examinar proposições originárias da Câmara municipal,
elaborando, quanto às dependentes de sanção do prefeito, as razões dos vetos
que entender necessárias;
- Manifestar-se em processos e expedientes administrativos
nos quais o Chefe do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
- Desempenhar atividades de Assistência Judiciária;
- Executar a cobrança de dívida ativa do município;
- Representar o Município em qualquer instância judicial,
quando designado pelo Prefeito;
- Promover e expediente judicial das desapropriações de
interesse do Município;
- Elaborar ante-projetos de
consolidação das disposições legais vigentes;
- Organizar e promover a manutenção de serviços de
documentação, registrando e colecionando originais de leis e decretos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Ser
portador de diploma de Bacharel em Direito, expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e
Cultura. Inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
19) CARGO/FUNÇÃO: Administrador de Empresas
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional que
consiste em promover estudos, pesquisas e propostas, bem como assessorar a
execução de projetos na área de Administração Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Pesquisar, estudar e analisar sistematicamente dados,
fatores e problemas relacionados à administração municipal, proporcionando ao
Executivo, o embasamento necessário para realização de projetos e formulação de
diretrizes da sua política administrativa;
- Propor e realizar, se for o caso, estudos para
racionalização de sistemas das diversas áreas de atuação da administração,
objetivando simplificar a funcionalidade de métodos utilizados, obedecendo às
metas de produtividade e eficiência;
- Manter contatos com outros órgãos, objetivando trocar
informações para execução de projetos e programas de trabalho;
- Acompanhar a implantação dos projetos, dando a devida
assistência no decorrer de seu desenvolvimento;
- Examinar rotinas existentes, propondo sua simplificação,
elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos afins, bem como fazer manuais de
serviço;
- Elaborar e administrar planos de classificação de cargos e
remuneração de avaliação de desempenho;
- Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos
relacionados a estudos executados, fornecendo remuneração e dando diretrizes;
- Estudar e sugerir soluções de problemas nas áreas de
Estrutura Administrativa, Pessoal, Financeira, Orçamentária, de Material e de
Organização de Métodos, orientando os Setores ou autoridades administrativas
encarregadas dos serviços;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir
diploma de curso superior de Administração de Empresas, devidamente registrado
no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional de Administração.
20) CARGO/FUNÇÃO: Economista
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional que
consiste em prestar assessoramento aos órgãos municipais na área
econômico-financeira.
TAREFAS TÍPICAS:
-Analisar a compatibilidade da economia do Município com a
política econômico-financeira dos governos;
- Estudar e sugerir medidas visando a adequação do orçamento
público às condições estruturais e conjunturais da economia do Município;
-Analisar fatores conjunturais que possam distorcer os
resultados da política econômica e financeira do Município;
- Fazer estimativas de receitas e despesas;
- Propor e elaborar estudos econômico-financeiros
relacionados com planos de desenvolvimento setorial e global do município;
- Realizar pesquisas e levantamentos socioeconômicos que
proporcionem ao Executivo, o embasamento necessário para a identificação de
áreas carentes e realização de projetos prioritários;
- Projetar dados estatísticos;
- Desenvolver e executar programa de industrialização do
Município;
- Assessorar a programação orçamentária anual e plurianual da
Administração Municipal, bem como sua execução;
- Elaborar projetos de financiamento e acompanhá-los durante
a sua tramitação pelos órgãos financiadores;
- Elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos sobre
assuntos que envolvam aspectos econômico-financeiros do Município;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Ser
portador de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedido pela Escola
Oficial, ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Possuir inscrição do Conselho Regional de Economia.
21) CARGO/DENOMINAÇÃO: Contador
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e dirigir os
trabalhadores inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências
legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira Do Município,
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às
necessidades administrativas e às exigências legais;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando seu processamento;
- Inspecionar regularmente a escrituração dos livros
comerciais e fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem;
- Controlar e participar dos trabalhos de análise e
conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e
emendando os possíveis erros;
- Proceder ou orientar a classificação e avaliação de
despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
- Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de
depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações;
- Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos
de contas;
- Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica
e financeira da Administração Pública Municipal;
- Promover a escrituração analítica das operações
financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas
e instruções de serviços;
- Analisar e contabilizar receitas e despesas;
- Organizar, conforme previsão legal, os balanços da
Administração Pública Municipal e a prestação de contas do Poder Executivo;
- Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas
de escrituração;
- Elaborar nos prazos determinados, os balanços, balancetes e
outros elementos contábeis, assim como conferir, assinar e encaminhar os mesmos
ao Secretário Municipal de Fazenda;
- Rever os lançamentos contábeis;
- Conferir os serviços contábeis executados por auxiliares;
- Elaborar comprovantes de lançamentos à vista de documentos
diários;
- Preparar para envio à Câmara Municipal, do balancete de
despesa e receita;
- Promover o empenho prévio das despesas da Administração
Pública Municipal;
- Comunicar ao secretário Municipal de Planejamento a
possibilidade de esgotamento de crédito e dotações orçamentárias;
- Emitir parecer e prestar informações em matéria contábil e
minutar despachos;
- Identificar as dotações orçamentárias com saldo deficiente,
sujeitas a suplementações, assim como aquelas sujeitas a anulações;
- Promover o registro dos contratos e convênios que impliquem
em despesas ou receitas para a Administração Pública Municipal;
- Fazer, examinar, conferir e instruir os processos de
pagamento, informando ao Chefe da Divisão quando irregularidades;
- Promover a classificação, conferência, registro e
arquivamento dos comprovantes de lançamento;
- Manter sempre atualizado o arquivamento da documentação
contábil;
- Acompanhar, mediante a necessária contabilização, as
alterações havidas no patrimônio do Município;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo, Ser
portador de diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, expedido por Escola
Oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Possuir inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
22) CARGO/DENOMINAÇÃO: Bibliotecário.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho qualificado, de
nível superior, que consiste na realização de tarefas específicas de
biblioteconomia.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, coordenar e orientar equipe de auxiliar de
biblioteca;
- Classificar, catalogar e indexar livros, teses, periódicos
e outra publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
- Conservar e recuperar livros e outros materiais de
biblioteca;
- Controlar o movimento de empréstimos de livros, periódicos
e outras publicações;
- Organizar catálogos e bibliografias e mantê-los
atualizados;
- Organizar fichários de leitores e mantê-los atualizados;
- Elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias
sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional, por meio de
planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos às atividade biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas;
- Orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na
escolha de publicações;
- Desempenhar tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Biblioteconomia e
registro no CRB.
23) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Puericultura
Nº DE VAGAS: 008 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Serve a criança de creche
nas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, orientando-as nas
distrações, preparando-lhes a alimentação e auxiliando-as nas refeições, para
garantir o bem-estar e o desenvolvimento sadio da mesma.
TAREFAS TÍPICAS:
- Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e
orientando seus hábitos de limpeza pessoal, para assegurar-lhe asseio e boa
apresentação;
- Auxiliar a criança nas refeições, servindo-a ou dando-lhe
de comer para alimentá-la;
- Ministrar medicamentos à criança, preparando as doses
indicadas e controlando os horários de acordo com a orientação médica, para
fazê-la seguir o tratamento prescrito;
- Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear,
lendo ou contando-lhe histórias e organizando jogos e brincadeiras, para
assegurar-lhe um entretenimento sadio;
- Controlar o repouso da criança, preparando-lhe a cama,
ajudando-a na troca de roupa e observando horários;
- Realizar outras atividades afins, de acordo com as
atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
24) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Consultório Odontológico
Nº DE VAGAS: 033
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas relacionadas a todo tipo de apoio nos consultórios
odontológicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Receber e registrar pacientes em consultórios dentários;
- Auxiliar dentistas em exames e tratamentos;
- Divulgar princípios de higiene e de profilaxia;
- Fazer a matrícula de pacientes na unidade, orientando-os
sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares;
- Preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das
tarefas executadas;
- Executar tarefas correlatas de escritório;
- Participar do treinamento do ACDI;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como
coordenador, monitor e anotador;
- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre
prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACDI;
- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais;
- Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de
cárie dental;
- Fazer o papel de ACDI junto ao dentista, quando necessário;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio completo;
Certificado de conclusão de Curso Técnico de ASB e registro no Conselho
Regional de Odontologia.
25) CARGO/DENOMINAÇÃO: Monitor de Creche
Nº DE VAGAS: 060
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desempenhar atividades de
acompanhamento de crianças na faixa de zero a três anos, orientar a construção
do conhecimento, mobilizando as capacidades comunicativas no desenvolvimento
das atividades.
TAREFAS TÍPICAS:
- Selecionar métodos, técnicas, materiais pedagógicos e de
estimulação;
- Distribuir o material pedagógico segundo a faixa etária;
acompanhar a sua utilização e zelar pela sua guarda, com a participação da
criança;
- Estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus
valores, sua individualidade e sua faixa etária;
- Participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor
qualidade no atendimento;
- Observar estado gera) dos alunos (higiene, saúde etc.);
- Acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e
higiene da criança;
- Desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as
crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a
fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas;
- Participar da manutenção das condições ambientais;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente da escola;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo ou Curso de
magistério.
26) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Saúde
Nº DE VAGAS: 006 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar atividades auxiliares na área de saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Transmitir, sob orientação médica adoção de medidas
preventivas referentes às moléstias infecto- contagiosas;
- Preparar e cuidar dos pacientes para o tratamento adequado;
- Aplicar curativos, injeções e vacinas;
- Conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho,
efetuando a esterilização dos equipamentos utilizados;
- Cuidar da higiene pessoal e da vigilância de pacientes;
- Realizar visitas a doentes, gestantes e crianças,
difundindo noções de saneamento e higiene pessoal relativas à alimentação,
habitação, vestuário e profilaxia de doenças transmissíveis;
- Orientar as mães sobre cuidados de higiene pré-natal e
infantil, uso de medicamentos e regime alimentar adequado;
- Proceder a investigações e notificações de portadores e
suspeitos de doenças transmissíveis;
- Orientar e encaminhar pacientes ás
unidades sanitários para receberem a assistência de que necessitem;
- Divulgar princípios de higiene e de profilaxia;
- Fazer a matrícula de pacientes na unidade orientando-os
sobre prescrições médicas, princípios de higiene e cuidados alimentares;
- Executar planos de visitas, preencher boletins estatísticos
e redigir relatórios das tarefas executadas;
- Orientar e coordenar os trabalhos de pequenos grupos da
comunidade;
- Desempenhar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
27) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Raio-X
Nº DE VAGAS: 003 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho que consiste na
execução de tarefas relacionadas ao auxílio no sentido de preparar o material,
o paciente e do ambiente onde o exame é realizado.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar o paciente para expô-lo ao Raio X e, quando
necessário, fixar placas de chumbo para proteger as partes do corpo que não
devem ser expostas aos raios;
- Preparar soluções para a revelação e fixação de filmes
radiográficos;
- Auxiliar médicos em radioscopias;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo /
Habilitado.
28) CARGO/FUNÇÃO: Auxiliar de Enfermagem.
Nº DE VAGAS: 050 - QUADRO SUPLEMENTAR
CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO: Trabalho que
consiste em executar tarefas de atendimento, orientação e encaminhamento das
pessoas que procuram o serviço de saúde da Prefeitura, bem como auxiliar ou
executar serviços de enfermagem de elementar complexidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Atender, orientar e encaminhar as pessoas que procuram os
serviços de Saúde do Município;
- Distribuir fichas de controle de pessoal a médicos e
dentistas;
- Preencher fichas de consulta, de acordo com a identificação
dos clientes;
- Marcar exames de laboratórios;
- Aviar receitas conforme orientação médica superior;
- Controlar e zelar pelos instrumentos e sua utilização;
- Vacinar crianças e adultos, bem como aplicar injeções,
fazendo o controle diário das vacinas aplicadas;
- Fazer curativos, teste de sensibilidade e esterilização de
material;
- Preencher formulários de atendimento médico básico;
- Organizar fichários, promovendo seu controle;
- Auxiliar no trabalho de medicina preventiva e educação para
a saúde;
- Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Possuir o
registro de Auxiliar de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de Minas
Gerais.
29) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal Sanitário
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar, orientar e
autuar, quando necessário nos processos que interfiram na qualidade da produção
e comercialização de gêneros alimentícios, bem como sobre o meio ambiente, no
que diz respeito a foco de agentes que possam transmitir doenças.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar a fiscalização sanitária de mercados, feiras,
matadouros, açougues e outros estabelecimentos comerciais;
- Desenvolver estudos, projetos e planos destinados às ações
de saúde pública e ao planejamento sanitário do Município;
- Elaborar relatórios relativos a matérias relacionadas à sua
área, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Planejar as atividades de educação sanitária a serem
executadas pela unidade;
- Orientar o pessoal das unidades sanitárias incumbido do
desenvolvimento de programas educativos destinados à profilaxia das doenças
transmissíveis, ao seu tratamento, à aplicação de cuidados de higiene pré-natal
e infantil e de normas sanitárias;
- Incentivar o trabalho educativo através de pequenos grupos
de líderes da comunidade;
- Encarregar-se do controle e distribuição de material
impresso educativo;
- Participar de campanhas de vacinação;
- Auxiliar na compilação, análise e interpretação estatística
dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos
serviços de educação sanitária;
- Fiscalizar as condições de higiene relativas à
comercialização de gêneros alimentícios em bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos comerciais;
- Exercer vigilância sobre o meio ambiente, no que diz
respeito a foco de agentes que possam transmitir doenças (depósitos, água,
processos de carbonização, criação de animais, processos produtivos);
- Autuar, notificar, intimar e lavrar auto de fiscalização
dentro da competência que lhe é conferida pela legislação;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as tribulações
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
30) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Enfermagem
Nº DE VAGAS: 062
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar, orientar e
participar da supervisão e treinamento de pessoal; auxiliar na área
ambulatorial, controlar medicamentos, atender solicitações médicas, proferir
palestras no âmbito de enfermagem.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar na supervisão e treinamento de pessoal auxiliar
na área ambulatorial na execução dos serviços, organizando e distribuindo
tarefas, acompanhando o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de
acordo com programas preestabelecidos às ações preventivas e curativas de
saúde;
- Executar ações de enfermagem, atendendo e preparando
pacientes, aplicando injeções, vacinas, soros, curativos, transfusões de sangue
eplasma, aplicar sondas, raios ultravioletas e
infravermelhos, assim como acompanhar o tratamento, conforme prescrição médica;
- Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as
intervenções;
- Fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos na assistência às gestantes em partos
normais ou cesarianas,
- Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Elaborar pianos de visitação domiciliar destinados à
orientação das atividades do visitador sanitário;
- Aferir dados vitais de pacientes;
- Participar nas ações de vigilância epidemiológica,
coletando notificações, orientando e organizando equipes auxiliares na
investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade;
- Participar na elaboração de programa de treinamento de
pessoal auxiliar do sistema informal, organizando e fornecendo dados, visando o
aprimoramento e integração das ações de saúde, conscientizando a comunidade
para o atendimento das metas pré-estabelecidas;
- Executar e acompanhar atividades domiciliares na medicina
do PSF;
- Executar outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Possuir
curso técnico específico de enfermagem e registro no Conselho Regional de
Enfermagem de Minas Gerais.
31) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de laboratório (Análises
Clínicas).
Nº DE VAGAS: 014
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos
técnicos de laboratórios relacionados à anatomia patológica, dosagens e
analises clinicas em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar ou orientar a realização de exames, teste de
cultura de microorganismos através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico,
tratamento ou prevenção de doenças;
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e
instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de
laboratório;
- Manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais, e
outras, dosando de acordo com as especificações;
- Controlar estoque de material para evitar interrupções
abruptas do trabalho;
- Orientar e controlar as atividades de equipe auxiliar,
indicando as melhores técnicas e acompanhamento dos trabalhos;
- Proceder a exames anátomo-patológico
ou auxiliar na realização dos mesmos;
- Fazer exames coprológicos,
analisando a forma, consistência, cor e cheiro das amostras;
- Realizar exames de urina de vários tipos, verificando a
densidade, cor, cheiro, transparência, rendimentos e outras características;
- Proceder exames sorológicos, ematológicos,
dosagem bioquímicas e líquor em amostras de sangue;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e
testes e encaminhadas à autoridade competente, para elaboração dos laudos
médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na
computação de dados estatísticos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos de sua área;
- Supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua
responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução das mesmas;
- Controlar o estoque de matérias para evitar interrupções
abruptas do trabalho;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo, Possuir
diploma de curso técnico na área específica de sua formação profissional.
32) CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Radiologia
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar exames
radiológicos, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de
raio X.
TAREFAS TÍPICAS:
- Conferir o pedido de raios X com o paciente;
- Registrar em livro próprio o pedido de raios X e o nome do
paciente;
- Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo
de radiografia requisitada pelo médico/dentista, para facilitar a execução do
trabalho;
- Colocar os filmes no chassi, posicionando-se e fixando
letras e números radiopacos no filme, para obter as chapas radiográficas;
- Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e
livrando-o de qualquer joia ou objeto de metal, para assegurar a validade do
exame;
- Colocar o paciente nas posições corretas, medindo as
distâncias para focalização da área a ser radiografada, para obter chapas mais
nítidas;
- Acionar o aparelho de raios X, observando as instruções de
funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser
radiografada;
- Encaminhar o chassi com o filme a câmara escura, utilizando
passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme;
- Registrar o número de radiografias realizadas,
discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do
boletim estatístico;
- Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros
materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a
continuidade dos serviços;
- Elaborar as substâncias reveladoras e fixadoras, diluindo
produtos químicos e segundo fórmulas apropriadas;
- Submeter as chapas, retiradas dos chassis, nas soluções de
banho;
- Proceder a secagem das chapas, fixando-as em colgaduras e
colocando-as em secadoras;
- Substituir, periodicamente o líquido revelador e fixador
preparando novas soluções de acordo com fórmulas preestabelecidas para
possibilitar a maior nitidez das chapas;
- Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho,
seguindo normas e instruções para evitar acidentes;
- Colocar as radiografias nos envelopes;
- Manter registros e arquivos;
- Encaminhar as radiografias prontas ao médico/dentista
requisitante;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Curso
Técnico em Radiologia e registro no CRTR.
33) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Higiene Dental
Nº DE VAGAS: 020
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar, orientar e
participar da supervisão e treinamento de pessoal auxiliar, realizar tratamento
odontológico simples, cuidar dos equipamentos e instrumental odontológico.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar das capacitações dos auxiliares de consultório
dentário;
- Fazer aplicação tópica de substâncias, objetivando a
prevenção da cárie dental;
- Ensinar métodos de higiene bucal, visando o auto controle
da placa;
- Inserir, condensar, esculpir e polir materiais
restauradores em cavidades preparadas pelo dentista, para finalizar o serviço;
- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais, para auxiliar o diagnóstico;
- Participar do treinamento de atendentes de consultórios
dentários, auxiliando os instrutores;
- Promover programas educativos de saúde bucal;
- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre
prevenção e tratamento das doenças bucais;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos sobre
problemas de saúde bucal, objetivando as soluções para os mesmos;
- Preparar substâncias restauradores para moldagens;
- Conservar e manter os equipamentos e instrumental
odontológico, visando colocá-los em perfeitas condições de uso;
- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivals;
- Polir restaurações;
- Proceder a limpeza e assepsia do campo operatório, antes e
após os atos cirúrgicos;
- Confeccionar modelos e preparar moldeiras;
- Fornecer dados para levantamentos estatísticos;
- Instrumentar o dentista em seu trabalho junto ao paciente;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino médio completo;
Certificado de conclusão de Curso Técnico de Higiene Dental e registro no
Conselho Regional de Odontologia,
34) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Química
Nº DE VAGAS: 001 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico que
consiste na execução de tarefas relacionadas ao campo da química.
TAREFAS TÍPICAS:
- Exercer atividades no campo da química;
- Realizar trabalhos de análises físicas e químicas para
determinação quantitativa e qualitativa de substâncias orgânicas e inorgânicas
no seu estado natural ou sob forma de produtos manufaturados;
- Fazer pesquisas e experimentações técnicas para
padronização e aperfeiçoamento de novos métodos analíticos;
- Preparar soluções e reagentes utilizados nos processos de
análises;
- Interpretar resultados de análises efetuadas;
- Orientar e verificar os trabalhos de rotina do laboratório;
- Desempenhar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Curso
técnico de química, patologia clínica ou outro que habilite para execução da
função.
35) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico.
Nº DE VAGAS: 050
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional, que
envolve a clínica e as mais diversas especialidades, consistente em promover o
atendimento individual a pacientes, exercer medicina preventiva e discussão em
educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e
realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos
às diversas especializações médicas;
- Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório e
de raio-x;
- Orientar e controlar o trabalho de enfermagem;
- Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na
realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública, seja nos ambulatórios médicos, seja nas
residências dos pacientes;
- Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas
unidades médicas;
- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes
encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
- Emitir licenças ou abonos de faltas para tratamento médico,
de saúde, ou afastamento a pacientes, quando necessário;
- Esclarecer e orientar o trabalho;
- Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e
realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com
patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas);
- Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes com
grupos organizados da comunidade e população em geral;
- Integrar equipe multi-profissional
para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;
- Notificar doenças consideradas de "Notificação
Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são
consideradas pela política de saúde do Município;
- Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando
definidos pela política municipal de saúde;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo de
Medicina. Ser portador de diploma de médico expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação e
anotado no Serviço Nacional de Medicina. Possuir inscrição no Conselho Regional
de Medicina.
36) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista
Nº DE VAGAS: 045
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional de
Odontologia que consiste no tratamento clínico e cirúrgico das afecções ou
anomalias dentárias, bem como atividades de prevenção e promoção de saúde oral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer anamnese, anotando o nome dos clientes e os serviços
executados em livro de registro;
- Realizar todo e qualquer tratamento odontológico conforme a
especialidade de formação;
- Realizar exames dos dentes e bocas de pacientes para efeito
de diagnóstico;
- Fazer obturação de diversos tipos, extração e outros
tratamentos como alveolotomias, suturas, incisão de
abcesso e avulsão de tártaros;
- Aplicar anestesias locais, regionais e troncolares;
- Efetuar cirurgia, retirar pontos e administrar curativos;
- Prescrever ou administrar medicamentos, quando necessários;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Diagnosticar situações específicas e encaminhar o caso ao
especialista;
- Instruir os pacientes quanto aos cuidados de higiene bucal,
dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;
- Confeccionar relatório mensal das atividades feitas;
- Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de
ordem técnica e administrativa da Unidade Odontológica;
- Realizar outras tarefas, de acordo com as atividades
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho;
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo (Ser
portador de diploma de Cirurgião Dentista, expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério de Educação.
Possuir inscrição no Conselho Regional de Odontologia).
37) CARGO/DENOMINAÇÃO: Assistente Social
Nº DE VAGAS: 016
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional que
consiste em prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e
de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial
e promover a integração dessas pessoas à sociedade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar investigação através de pesquisa local, sondagem e
entrevista para obtenção de dados que permitam esclarecer os problemas
existentes na área social o estudo, diagnóstico e tratamento de casos;
- Elaborar relatórios, históricos e fichas individuais das
pessoas entrevistadas, identificando-as e posicionando-as em função de
problemas e necessidades prioritárias;
- Fazer estudo dos problemas de ordem moral, social e
econômica de pessoas ou famílias desajustadas;
- Elaborar histórico e relatórios dos casos apresentados,
aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
- Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas
especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que
necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos,
transferências e concessão de subsídios;
- Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres,
oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para interpretação dos
problemas de internados e egressos e para o estudo de assuntos relacionados com
a assistência social;
- Providenciar a internação de pessoas necessitadas em obras
filantrópicas e previdenciárias;
- Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas
que cooperam para a solução de problemas de assistência social;
- Redigir relatórios das atividades executadas e informar
processos e papéis diversos;
- Visitar obras filantrópicas subvencionadas entrevistando
pessoas a elas filiadas, colhendo dados sobre o seu desenvolvimento a
necessidades bem como estudando a viabilidade de aquisição de recursos como
roupa e alimentação;
- Fazer levantamento para cadastramento de mão-de-obra
levantando alternativas de colocação de emprego;
- Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde nos trabalhos
administrativos ou em projetos na área da Saúde, quando for solicitado;
- Promover o trabalho em equipe interprofissional,
objetivando a integração entre diversos profissionais que atuam no processo de
atendimento do indivíduo;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo (Ter
completado o curso de Assistência Social em escola oficial ou legalmente
reconhecida, com diploma registrado no Ministério de Educação. Possuir
inscrição no Conselho de Assistentes Sociais).
38) CARGO/DENOMINAÇÃO: Bioquímico
Nº DE VAGAS: 007
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atividades
profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior,
executar ações especializadas relacionadas com análises clínicas,
toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas; Supervisionar,
planejar, programar, coordenar, orientar, quando solicitado, o trabalho de
outros técnicos; Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento e
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas,
biológicas e microbiológicas;
- Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos,
sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de
diversas técnicas específicas;
- Controlar descarte de produtos e materiais preservando as
normas de biossegurança e meio ambiente;
- Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos em sua
área de especialidade;
- Eleger método de análise, executar análises e efetuar
análise crítica dos resultados;
- Estabelecer norma, supervisionar e fiscalizar os estoques
de materiais e insumos, observando os critérios quanto à validade e qualidade
dos mesmos;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames
para fins de diagnóstico clínico, inclusive os histopatológicos e
colpocitológicos;
- Coordenar a rotina dos diversos setores do laboratório,
para melhor aproveitamento do pessoal e otimização da realização de exames com
o máximo de qualidade;
- Orientar coleta, coletar e preparar amostras, preparar
reagentes, equipamentos e vidraria;
- Orientar usuário quanto ao uso de produtos na área
farmacêutica;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar em ações de proteção ao meio ambiente e à
pessoa;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Realizar e interpretar exames de análises clínicas,
hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise,
virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas;
- Realizar os exames clínicos laboratoriais de maior
complexidade;
- Responsabilizar-se tecnicamente pelos diversos exames
clínicos realizados pelo laboratório;
- Sugerir medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de
produtos: comprovar origem dos produtos;
- Fixar critérios de armazenamento e fracionamento de
produtos;
- Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados
nas análises, realizar calibrações, controle de qualidade e promover a
resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos
existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a
qualidade dos resultados;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir
diploma de curso superior de Bioquímica ou Biomedicina, expedido por escola
oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da
Educação.
39) CARGO/DENOMINAÇÃO: Psicólogo.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho relacionado ao
estudo dos problemas e mecanismos de comportamento humano, estrutura psíquica e
processo de recrutamento e seleção de pessoal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a
interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas
complementares;
- Desempenhar tarefas relacionadas aos problemas de pessoal,
como processos de recrutamento, seleção, orientação profissional e outros
similares;
- Realizar síntese de exames de processos de seleção;
- Aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características
psicológicas dos indivíduos;
- Aplicar testes psicológicos visando determinar o nível de
inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais;
- Aplicar terapias e tratamentos psicológicos, visando
corrigir desajustamentos sociais, problemas de ordem psíquica e contribuir para
o ajustamento dos indivíduos à vida comunitária;
- Realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação
educacional, vocacional, profissional e vital;
- Colaborar no campo educacional, estudando a importância da
motivação no ensino, bem como novos métodos de ensino e treinamento;
- Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com
problemas no ambiente escolar;
- Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e
experimentos;
- Auxiliar na avaliação de desempenho de pessoal do quadro da
administração municipal, quando em período probatório;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;
- Fornecer a médicos analistas e
psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das
respectivas enfermidades;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Possuir
diploma de Psicólogo, expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida,
devidamente registrado no Ministério de Educação. Possuir Registro no Conselho
Regional de Psicologia.
40) CARGO/FUNÇÃO: Enfermeiro.
Nº DE VAGAS: 022
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina
e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva.
TAREFAS TÍPICAS:
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por
auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene,
vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes;
- Identificar as necessidades de enfermagem, visando a
preservação e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades
identificadas;
- Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração
de sangue e piasma, aplicação de sondas, raios
ultravioletas e infra-vermelhos, verificação de
temperatura, pulso e respiração dos pacientes, controle de pressão,
monitorização e aplicação de respiradores artificiais;
- Auxiliar cirurgiões como instrumentador durante as
intervenções;
- Fazer curativas pós-operatórios delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos
normais ou em casos de cesariana;
- Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Participar do planejamento e implantação de programas de
saúde pública e de educação em saúde da comunidade;
- Padronizar o atendimento de enfermagem;
- Avaliar o desempenho técnico profissional dos agentes de
saúde comunitária e auxiliares de enfermagem;
- Supervisionar as áreas de trabalho sob sua
responsabilidade;
- Executar consultas de enfermagem, atendimentos em grupo e
procedimentos de enfermagem mais complexos;
- Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua
formação profissional;
- Realizar visitas domiciliares periódicas, se for o caso;
- Prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e
passiva e de higiene pessoal de pacientes;
- Aplicação de tratamentos diversos de acordo com os seus
conhecimentos técnicos e orientação médica;
- Execução de tarefas complementares ao tratamento médico
especializado;
- Fazer curativos, imobilizações e ministrar medicamentos e
tratamentos em situações de emergência;
- Fazer a previsão de pessoal e materiais necessários às
atividades;
- Controlar equipamentos e materiais de serviço para
assegurar o desempenho adequado do pessoal;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo de
Enfermagem. Possuir diploma de curso superior na área específica de enfermagem.
Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
41) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Veterinário.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades
profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior;
prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; contribuir na
execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde dos animais e
dos seres humanos; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Contribuir para fazer cumprir as Legislações Sanitária
municipal, estadual e federal relativas à promoção, proteção e prevenção à
saúde da população e demais disposições de política administrativa;
- Realizar ações educativas para a população;
- Colaborar com a equipe de saúde na execução de análises de
riscos sanitários e ambientais, bem como na elaboração de planos de
contingência;
- Elaborar e organizar discussão de relatórios técnicos;
- Coletar amostras para análise laboratorial; participar de
reuniões de equipe;
- Desenvolver ações em parcerias com outros órgãos da
Prefeitura e/ou Estaduais e Federais para controle de zoonoses e endemias;
- Elaborar e executar planos de ações de Vigilância Sanitária
para o controle de zoonoses e endemias;
- Fazer uso adequado e com zelo dos materiais e equipamentos
utilizados para as ações;
- Atuar na fiscalização de estabelecimentos de interesse da
saúde;
- Coordenar campanhas de vacinação animal;
- Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros
servidores;
- Executar outras ações correlatas própria da unidade
administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Ser
portador de diploma de médico veterinário expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação.
Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
42) CARGO/DENOMINAÇÃO: Terapeuta Ocupacional
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico que
consiste na execução de tarefas relativas à terapia ocupacional.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e
realizar tratamentos de terapia ocupacional;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Orientar e coletar dados estatísticos sobre os resultados
dos testes e proceder à sua interpretação;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Curso
superior de Terapia Ocupacional.
43) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fisioterapeuta
Nº DE VAGAS: 013
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de Saúde voltado
à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico
Fisioterapêutico), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação
e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico
funcional do paciente.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assistência fisioterapêutica;
- Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever,
planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos
fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta
do paciente submetido a estas práticas de saúde.
- Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da
identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de
imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo
das estruturas anatômicas envolvidas;
- Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica,
fazendo sempre as adequações necessárias;
- Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar
pareceres técnicos especializados, quando necessário;
- Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;
- Registrar no prontuário do paciente, as prescrições
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da
assistência fisioterapêutica;
- Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que
necessário, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que
solicitados;
- Participar de equipes multiprofissionais destinadas a
planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos,
pesquisas ou eventos em Saúde Pública;
- Contribuir no planejamento, investigação e estudos
epidemiológicos;
- Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a
sua área de atuação;
- Integrar os órgãos colegiados de controle social;
- Participar de câmaras técnicas de padronização de
procedimentos em saúde coletiva;
- Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde
decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso
em Fisioterapia;
- Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao
planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas
de ações básicas de saúde;
- Participar de órgãos colegiados de controle social;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Ter
diploma de Curso superior de Fisioterapia expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação.
Possuir Registro no Conselho Profissional da categoria.
44) CARGO/DENOMINAÇÃO: Farmacêutico,
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico
caracterizado pela realização de atividades relacionadas à identificação,
manipulação, fiscalização e orientação acerca do uso de medicamentos,
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando
fórmulas oficinais e magistrais;
- Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados
para controle de sua qualidade;
- Atender portadores de receitas médicas, orientando-os
quanto ao uso de medicamentos;
- Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a
exigência legal;
- Manter atualizado o estoque de medicamentos;
- Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de
drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício
profissional;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo, Ter
diploma de Curso superior de Farmácia expedido por escola oficial ou legalmente
reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação. Possuir Registro
no Conselho Regional de Farmácia.
45) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fonoaudiólogo.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que se
caracteriza pela realização de atividades relacionadas à comunicação e sistema
auditivo.
TAREFAS TÍPICAS:
- Efetuar exames para identificar problemas ou deficiências
da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento
fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o
aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e
realizar tratamentos de fonoaudiologia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição,
problemas respiratórios, fatores etiológicos, dislalia, paralisia cerebral,
disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo. Ter
diploma de Curso superior de Fonoaudiologia expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação.
46) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Serviços Operacionais
Nº DE VAGAS: 340 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual de capina,
preparo de massa de concreto e tarefas auxiliares a pedreiros, bombeiros,
carpinteiros, topógrafos, mecânicos, etc.
TAREFAS TÍPICAS:
- Carregar e descarregar caminhões, executar serviços de
limpeza urbana, tais como: capina, roçagem, etc.
- Auxiliar o topógrafo na execução dos levantamentos
topográficos, destinados à realização de projetos;
- Executar serviços básicos auxiliares nas áreas de
construção civil, obras em geral e ajardinamentos;
- Auxiliar o mecânico na montagem e desmontagem de peças e/ou
veículos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
47) CARGO/DENOMINAÇÃO: Jardineiro.
Nº DE VAGAS: 030
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho braçal de
natureza simples que consiste em executar e executar e conservar
ajardinamentos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar o preparo da terra para o plantio e manutenção de
jardins públicos;
- Fazer marcação de terrenos para construção de jardins e
hortas seguindo traçados simples;
- Fazer semeaduras e plantio de vegetais e plantas
ornamentais em jardins, viveiros e hortas de acordo com a orientação superior;
- Cuidar da manutenção dos vegetais e plantas realizando,
quando necessário, trabalhos de poda e irrigação dos mesmos;
- Executar enxertos e fazer transplantação de mudas;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
Habilidade na execução de trabalhos de plantio, irrigação e conservação de
jardins.
48) CARGO/DENOMINAÇÃO: Coveiro.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executa o trabalho de
preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o
sepultamento de cadáveres.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as
parcelas da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já
existentes, para permitir o sepultamento;
- Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de
sustentação;
- Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou
fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;
- Efetuar a conservação dos cemitérios;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
49) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Manutenção de Veículos.
Nº DE VAGAS: 006 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual da
natureza simples que consiste em promover a limpeza e conservação de veículos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos de lavagem de veículos, bem como
promover a limpeza interna e externa dos mesmos, incluindo polimento de pintura
e varrição de carrocerias entre outros;
- Executar o serviço de lubrificação, a troca de óleo e o
abastecimento de veículos;
- Realizar outros trabalhos de acordo com as atribuições
próprias do órgão e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
Instrução elementar sobre as partes mecânicas de veículos e máquinas.
50) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de topografia.
Nº DE VAGAS: 005 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho caracterizado
pela execução de tarefas auxiliares dos serviços de topografia.
TAREFAS TÍPICAS:
- Traçar linhas de estudos e proceder à locação para
construção de ruas, estradas e prédios;
- Fazer demarcações e discriminações, medições e avaliações
de terras;
- Elaborar pequenos projetos;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo /
Habilitado.
51) CARGO/DENOMINAÇÃO: Operador de Roçadeira.
Nº DE VAGAS: 009
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho relacionado à execução
de serviços de roçagem nos parques, jardins e logradouros públicos
utilizando-se de equipamento apropriado.
TAREFAS TÍPICAS:
- Conduzir a roçadeira;
- Executar serviços de roça, com máquinas e acessórios
apropriados;
- Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples
reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar equipamentos;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Desempenhar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto.
52) CARGO/DENOMINAÇÃO: Calceteiro.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual de
natureza simples, que consiste em executar calçamento em logradouros públicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar caixa à base de cascalho e tirar ponto de
alinhamento para feitura de calçamento;
- Assentar meio-fios que delimitam
a largura da rua;
- Assentar paralelepípedos, mosaicos ou alvenaria poliédrica
em logradouros públicos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade para execução de trabalho de assentamento de meio-fios,
paralelepípedos e alvenaria poliédrica.
53) CARGO/DENOMINAÇÃO: Armador.
Nº DE VAGAS: 007 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que requer noções
simples de leitura de Projetos Estruturais e que consiste em executar armações
de ferro para vigas e vigotas, em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Separar o ferro com observância do diâmetro de acordo com o
projeto a ele apresentado;
- Cortar, dobrar e armar ferragens obedecendo ao projeto e as
medidas nele estipuladas;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da Natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Noções de leitura de projetos estruturais, habilidade para cortar, dobrar e
armar ferros.
54) CARGO/DENOMINAÇÃO: Pintor.
Nº DE VAGAS: 015 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em dar acabamento de pintura na construção e na reforma de prédios
públicos, bem como pintar letras em cartazes, placas e faixas de ruas e
estradas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Preparar convenientemente o material a ser usado na
pintura;
- Preparar e dosar devidamente os produtos utilizados;
- Limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as ou retirando
a pintura velha ou das partes danificadas com raspadeiras, solventes e jatos de
ar, para eliminar resíduos;
- Preparar as superfícies, emassando-as,
lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta;
- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas
características, para estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos;
- Desenhar as letras, traçando seus contornos ou
transportando-os do original, para orientar a pintura;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade na execução de trabalhos de pintura de prédios e placas.
55) CARGO/DENOMINAÇÃO: Carpinteiro.
Nº DE VAGAS: 015 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual de
natureza simples, que consiste em efetuar tarefas de carpintaria em uma oficina
ou em um canteiro de obras, cortando, armando, instalando reparando peças de
madeira.
TAREFAS TÍPICAS:
- Selecionar e preparar madeira para confecções de moveis e
outras peças de acordo com o que for solicitado;
- Confeccionar estruturas de madeira, destinadas a pontes e
outras construções civis, obedecidas às especificações detalhadas;
- Armar palanques, barraquinhas, coretos e tablados em
logradouros públicos;
- Executar serviços de colocação e ajustamento de portas,
janelas, divisórias e outras peças, em construções civis municipais;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa de natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino fundamental incompleto.
Habilidade na execução de trabalho de carpintaria.
56) CARGO/DENOMINAÇÃO: Eletricista.
Nº DE VAGAS: 015 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em instalar, manter e conservar sistemas elétricos de baixa tensão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar trabalhos de instalação, regulagem reforma e
conservação de sistema e instalação elétrica;
- Executar serviços de rede elétrica em construção e reforma
de prédios municipais;
- Promover o reparo e a substituição de componentes elétricos
de sistemas e instalação;
- Realizar instalações elétricas em festividades da
Prefeitura;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Instrução complementar em cursos profissionalizantes relacionados com a
respectiva atividade.
57) CARGO/DENOMINAÇÃO: Pedreiro.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em executar serviços de alvenaria na construção e reforma de prédios
públicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar trabalhos de alvenaria na construção e reforma de
prédios públicos, redes de esgoto sanitário e pluvial e outras obras similares;
- Marcar terrenos para abertura de alicerces e levantamentos
de paredes e verificar medidas para preservar o nivelamento e a verticabilidade da construção;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade na execução de trabalho de base, ou seja, construção de alicerces,
paredes, assentamento de esquadrias e tarefas similares.
58) CARGO/DENOMINAÇÃO: Bombeiro.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em executar serviços de instalação hidráulica, reparação e conservação
de instalações existentes.
TAREFAS TÍPICAS:
- Construir redes hidráulicas e adutoras de água em prédios
públicos;
- Desobstruir e tirar vazamentos das redes e instalações
hidráulicas;
- Localizar defeitos e fazer reparos em redes já assentadas;
- Confeccionar e assentar calhas;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Instrução complementar em cursos profissionalizantes relacionados à respectiva
atividade.
59) CARGO/DENOMINAÇÃO: Marceneiro.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os trabalhos de
confecção, reparação e acabamentos de móveis e outros artefatos de madeira de
melhor qualidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar a traçagem de riscos e a marcação de pontos sobre
a madeira a ser trabalhada;
- Trabalhar a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo
entalhes;
- Fazer os encaixes necessários nas partes trabalhadas;
- Armar partes der madeira trabalhadas, encaixando-as e
prendendo-as com cola, prego e parafusos;
- Pintar, envernizar ou encerrara peças e os moveis
confeccionados;
- Repara peças e moveis de madeira, recuperando ou
substituindo as partes danificadas, para restituir-lhes às características
originais;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade na execução dos trabalhos de marcenaria.
60) CARGO/DENOMINAÇÃO: Pedreiro de Acabamento.
Nº DE VAGAS: 035 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executa trabalhos de
revestimentos e acabamentos na construção e reformas de prédios públicos
utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício.
TAREFAS TÍPICAS:
- Verificar características da obra, examinando plantas e
outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer
as operações a executar;
- Ajustar pedra, tijolo ou azulejo a ser utilizado, adaptando
a forma e medida ao lugar onde vai ser colocado;
- Assentar tijolos, azulejos, colocando-os em camadas
superpostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com
argamassa;
- Retocar as juntas para nivelá-las;
- Verificar a horizontalidade e verticalidade da obra
constituída, controlando-a com nível e prumo à medida que a mesma avança, para
assegurar a correção do trabalho;
- Executar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade na execução de trabalhos de revestimento e acabamento das obras,
além de interpretar projetos simples de edificações.
61) CARGO/DENOMINAÇÃO: Instrutor de atividades.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho que consiste na
execução de tarefas relacionadas à orientação e supervisão de práticas de
ofício, assim como e avaliação da aprendizagem de pessoas em programas que
envolvem a comunidades, instituições e domicílios.
TAREFAS TÍPICAS:
- Ensinar, orientar e supervisionar práticas de ofício e
avaliar a aprendizagem de pessoas junto a comunidades, instituições e
domicílios;
- Desencadear nos grupos de atividades um processo de ação
educativa, concomitante aos ensinamentos de técnicas profissionalizantes, tais
como: modelagem, cerâmica, restauração e pintura em gesso, marcenaria, entalhe,
escultura em madeira e pedra-sabão, tear chileno, tapeçaria, macramé;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas
atividades;
- Ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e
desenvolver as tendências vocacionais de cada um;
- Orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a
fim de obter maior eficiência;
- Requisitar e distribuir material para os cursos, zelando
pela sua guarda, aplicação e economia;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
62) CARGO/DENOMINAÇÃO: Desenhista.
Nº DE VAGAS: 005 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste na
execução de tarefas relacionadas à produção de desenhos, gráficos, mapas e
croquis.
TAREFAS TÍPICAS:
- Produzir, ampliar ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas,
mapas e outros, com base em informações recebidas, obedecendo especificações
técnicas, padrões e escalas;
- Executar desenhos simples e variados de gráficos, croquis
de acidente de trânsito, cartazes, avisos, organogramas, letreiros e similares;
- Efetuar cópia, ampliação, redução e retoque de desenhos
topográficos, arquitetônicos, cartográficos e de máquinas, bem como retratos,
selos, cartazes, faixas e gráficos diversos;
- Executar trabalhos de retoque e coloração em filmes
gráficos;
- Preparar e selecionar tintas e outros materiais necessários
ao desenvolvimento do trabalho;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins,
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo,
63) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Posturas.
Nº DE VAGAS: 012
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste na
execução de tarefas relacionadas à inspeção e fiscalização com o objetivo de
fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, na área de
Obras e Edificações.
TAREFAS TÍPICAS:
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer
cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, na área de Obras
e Edificações;
- Efetuar trabalhos de inspeção e fiscalização em obras e
edificações, para verificar o cumprimento das normas e do projeto aprovado pela
Prefeitura;
- Efetuar cálculos de multas por infração às normas da Lei de
Uso e Ocupação do Solo para os modelos de assentamento de uso residencial;
- Fiscalizar construções em próprios públicos;
- Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in
loco sua execução;
- Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de
obras;
- Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de
proteção na execução de edificações, para se evitar riscos e danos ao público e
às propriedades próximas, especialmente no que se refere à colocação de
bandejas, andaimes e telas de proteção;
- Fiscalizar e inspecionar, através de ronda sistemática, as
construções;
- Efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e
levantamentos, com a finalidade de reprimir as construções clandestinas, bem
como as que estejam em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa
informativa que contém os dados do R.T. (Responsável Técnico) e da obra;
- Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às
comunidades vizinhas, necessárias à ação fiscal;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios;
- Fiscalizar e conferir a área útil das construções já
concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos;
- Fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de
alvará de construção;
- Fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de
licenciamento e cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão,
licenciamento e cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de
licenciamento e cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar a construção de cobertas, para
fins de licenciamento e cumprimento das normas;
- Efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção
de croquis;
- Efetuar levantamentos internos e externos de dados e/ou
consultas a órgãos públicos ou privados, relativos à fiscalização;
- Efetuar leituras de projetos, através de microfilmes;
- Efetuar relatórios de exame de projetos microfilmados;
- Fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo
patrimônio público municipal;
- Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão,
de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição;
- Comunicar a existência de material e outros, em vias
públicas, através do preenchimento de formulário próprio, para as providências
cabíveis;
- Fiscalizar materiais provenientes de construções, reformas,
demolições e consertos na via pública;
- Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de
uso público, conforme a legislação;
- Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços
e abastecimento, de acordo com a legislação das construções;
- Verificar a regularidade do registro do R.T. (Responsável
Técnico), junto à Prefeitura;
- Efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios
para operários ou guarda de materiais;
- Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas
pela Prefeitura;
- Fiscalizar construções, visando o cumprimento das normas
determinadas no Regulamento de Construções, Lei de Uso e Ocupação do Solo e
legislação complementar;
- Efetuar a fiscalização, no sentido de proteger o patrimônio
público municipal;
- Fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto
aprovado pela Prefeitura, não caracterizadas como elementos essenciais;
- Fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto
aprovado;
- Fiscalizar construções aprovadas concluídas, tendo sido
alterada sua destinação e seu uso sem prévia licença da Prefeitura;
- Fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes;
- Efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para
concessão de baixa e habite-se;
- Efetuar embargo de construções;
- Efetuar interdição da construção, cuja mudança de
destinação não foi licenciada;
- Efetuar interdição de construções clandestinas;
- Efetuar interdição de edificações e/ou estabelecimentos que
estejam em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio;
- Autuar edificações e/ou estabelecimentos que estejam em
desacordo com as normas de prevenção contra incêndio;
- Preencher formulários, laudos fiscais e comunicações
relacionados com atividades fiscais na área de obras;
- Preencher o cadastro fiscal de construções por ronda
sistemática;
- Efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais
relativos a obras;
- Elaborar informações em processos, papeletas e outros
expedientes;
- Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de
recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do
Município;
- Zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de
maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e
jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem
adotados para solução de irregularidades;
- Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder
Público, necessários à ação fiscal;
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação;
- Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando
coibir acréscimos clandestinos;
- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais
pertinentes;
- Informar processos e expedientes relacionados com a sua
atividade;
- Acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e
remoção das benfeitorias;
- Fazer verificação completa em pedidos de baixa para obras
concluídas;
- Lavrar autos de infração e embargo em obras onde há
inobservância do projeto aprovado ou descumprimento de dispositivo legal;
- Informar processos de renovação e transferência de alvará,
aprovação e modificação de projetos e outros casos afins;
- Intimar a regularização de obras ou a retirada de material
de construção de vias públicas;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo.
64) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Transportes
Nº DE VAGAS: 008 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividade de natureza
simples, que consiste na execução de serviços de fiscalização dos transportes
públicos, sob orientação e supervisão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar a fiscalização dos coletivos, verificando
condições de limpeza, frequência, controle de roleta, número de passageiros,
itinerários, etc;
- Fiscalizar o comportamento funcional de motoristas e
trocadores;
- Resolver problemas ocorridos durante as viagens como
mudança de itinerário, substituição de veículo, etc;
- Autuar motoristas, trocadores e empresa permissionária que
acusem irregularidade;
- Executar outras atividades ao nível de suas atribuições.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo.
Iniciativa, honestidade, assiduidade e pontualidade. Ter efetivo conhecimento e
pratica no seu campo de atuação.
65) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal de Obras.
Nº DE VAGAS: 012
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de fiscalização
que consiste em inspecionar obras particulares em execução ou já concluídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fiscalizar todas as obras em execução licenciadas pela
municipalidade, verificando a sua obediência ao projeto e ao regulamento de
construção civil do Município;
- Dar baixa nas construções concluídas procedendo à vistoria
final das mesmas, incluindo as medições de altura, largura distâncias e recuos
de alinhamentos previstos no projeto bem como checagem final de instalações
hidráulicas, elétricas e sanitárias;
- Fazer relatório mensal de serviços prestados;
- Verificar a observância e cumprimento dos dispositivos do
código de obras;
- Autuar, notificar, intimar e lavrar auto de fiscalização
dentro da competência que lhe é conferida pela legislação;
- Atender o público prestando esclarecimentos e informações
sobre leis e regulamentos;
- Informar processos e papéis, preparar relatórios e
atividades peculiares a fiscalização;
- Receber da comunidade reclamações ou através de memoriais
sobre qualquer lesão aos dispositivos legais, procedendo a apuração de sua
veracidade, e a tomada das providencias cabíveis;
- Fiscalizar o andamento das obras da Prefeitura;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições as
Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho, com observância as leis
municipais.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Possuir
conhecimento das normas de segurança usualmente reconhecidas na construção e
estabelecidas no código de obras municipais. Facilidade de relacionamento com
pessoas.
66) CARGO/DENOMINAÇÃO: Nivelador.
Nº DE VAGAS: 003 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Nivela terrenos na
construção de edifícios, estradas e outras obras.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer levantamento de área;
- Definir grades e perfil de terrenos e logradouros públicos;
- Executar o nivelamento de ruas, rede de esgoto, rede de
água, das obras públicas;
- Executar cálculos de nivelamento e consequentes anotações
em cadernetas próprias;
- Prestar esclarecimentos quando solicitado dos serviços
executados;
- Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
Habilidade da execução de trabalhos de nivelamento.
67) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Técnico Operacional.
Nº DE VAGAS: 006 - QUADRO SUPLEMENTAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste na
execução de tarefas de caráter técnico para dar suporte na área de engenharia e
operação.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar atividades de suporte às atividades da área de
engenharia e operação;
- Auxiliar na implantação de trabalhos de operação,
distribuindo tarefas individuais ou coletivas, orientando a sua execução;
- Interpretar especificações, organizar o ciclo de operações
e utilização dos materiais, equipamentos e mão-de-obra;
- Resolver e propor soluções para os problemas surgidos na
área;
- Executar outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Curso
técnico relacionado à área.
68) CARGO/DENOMINAÇÃO: Soldador.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
soldar peças de metal e materiais diversos, para montar, reformar ou reparar
partes ou conjuntos mecânicos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar as peças a serem soldadas, verificando
especificações e outros detalhes para organizar o roteiro do trabalho;
- Preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e
posicionando-as corretamente;
- Selecionar o tipo de material a ser empregado;
- Solda as partes com o equipamento escolhido para montar,
reforçar reparar partes ou conjuntos;
- Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade na execução de trabalhos de soldagem.
69) CARGO/DENOMINAÇÃO: Mecânico.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em executar serviços mecânicos em geral, em veículos motorizados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Executar serviços de reforma, reajustamento, reparo,
montagem e desmontagem de componentes promovendo a manutenção corretiva de
veículos e maquinas;
- Fazer a manutenção preventiva dos veículos motorizada
através de revisões periódicas;
- Substituir peças gastas ou inutilizadas;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Instrução complementar em cursos profissionalizantes relacionados com a
respectiva atividade. Possuir Carteira Nacional de Habilitação de Motorista.
70) CARGO/DENOMINAÇÃO: Motorista.
Nº DE VAGAS: 060
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir veículos de passageiros e de carga dentro e fora do
município;
- Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes
pequenos reparos quando da sua utilização;
- Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida,
gastos de combustível, lubrificante e entrega de cargas;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias das unidades administrativas da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Possuir Carteira Nacional de habilitação categoria "D" ou superior.
Curso de Especialização para condutores de veículos - Transporte Coletivo de
Passageiros; Curso de Especialização para condutores de veículos - Transporte
de Escolares; Curso de Especialização para condutores de veículos - Transporte
de Emergência.
71) CARGO/DENOMINAÇÃO: Operador de máquinas.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho manual que
consiste em operar máquinas leves e pesadas e seus implementos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Operar máquinas rodoviárias, realizando trabalhos de
aberturas, ruas e outras vias de acesso, precedendo a terraplenagem, desmonte,
aterros, cortes, nivelamentos e compactações;
- Executar os serviços mecanizados de asfaltamento de vias,
coleta de lixo e transporte de ferramentas e materiais;
- Zelar pela manutenção preventiva e corretiva das máquinas e
equipamentos, fazendo reparos simples, lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar implementos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria "C" ou
superior.
72) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico em Edificações.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico que se
caracteriza pela execução de tarefas relacionadas ao cálculo, orçamento,
direção, e fiscalização de construção, reforma e ampliação de edifícios
públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares
respectivas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reforma
e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as
obras complementares respectivas;
- Executar projetos urbanísticos;
- Elaborar orçamentos para construção de prédios públicos e
praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em
edifícios públicos;
- Realizar, em laboratórios especializados, estudos, ensaios
e pesquisas relacionados com o aproveitamento de matérias-primas, processos de industrialização
ou de aplicação de produtos variados;
- Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e
registros cartográficos;
- Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos,
fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;
- Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;
- Prestar informações a interessados;
- Acompanhar a execução do plano diretor;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais,
laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Curso
técnico em Edificações.
73) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Técnico.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de apoio técnico
pessoal de nível superior que consiste em promover estudos e levantamentos,
manter contatos, dar pareceres e redigir relatórios.
TAREFAS TÍPICAS:
- Auxiliar tecnicamente o seu superior em assuntos inerentes
à sua área específica de atuação;
- Participar de estudos de viabilização de processos de
racionalização de atividades e melhores procedimentos de trabalhos;
- Manter contatos e relações internas e externas para estudo
e discussão de problemas de natureza técnica, que envolvam interesse da
Prefeitura;
- Examinar processos, formular pareceres e redigir relatórios
sobre matéria relacionada com a sua área de atuação;
- Coletar, manipular e conferir dados técnicos, econômicos e
financeiros;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Capacidade
para exercício do cargo ou função, ligado a área específica de atividades.
74) CARGO/DENOMINAÇÃO: Topógrafo.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho técnico que
consiste em executar levantamentos, fazer cálculos topográficos e orientar o
trabalho de auxiliares.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer levantamento de áreas e locações de ruas;
- Orientar e/ou executar os trabalhos de nivelamentos e
locações em geral;
- Efetuar cálculos topográficos e consequentes anotações em
cadernetas próprias;
- Orientar e/ou executar serviços de alinhamento de rua e
meio fio;
- Prestar esclarecimentos quando solicitado, aos setores
incumbidos de projetar;
- Fazer relatórios semanais de serviços prestados;
- Definir grades de estradas e logradouros públicos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Possuir
diploma de topógrafo expedido por Escola Oficial ou legalmente reconhecida e
devidamente registrada no MEC. Possuir inscrição no CREA.
75) CARGO/DENOMINAÇÃO: Desenhista Projetista.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
desenhar plantas topográficas, detalhes e projetos de obras e efetuar cálculos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer desenhos topográficos baseados em levantamentos
planimétricos e cadastrais;
- Executar desenhos de projetos de construção, instalações
elétricas, hidráulicas, grades de ruas, loteamentos, etc;
- Executar desenhos de cálculo estrutural (concreto armado);
- Fazer desenhos de gráficos estatísticos, letreiros,
emblemas, mapas, cartazes, organogramas e nomenclaturas;
- Colorir desenhos com o emprego de tintas;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Instrução
complementar em curso profissionalizante relacionado com respectiva atividade.
76) CARGO/DENOMINAÇÃO: Engenheiro.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional de
engenharia que consiste em projetar, executar e fiscalizar obras de interesse
da Municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Elaborar projetos e cálculos de concreto armado para obras
a serem feitas pela municipalidade, conferir os cálculos e preços unitários em
folhas de medição ca serviços empreitados;
- Proceder a exames de subdivisão e urbanização de terrenos e
fazer estudos de grades;
- Examinar plantas de instalações arquitetônicas, hidráulicas
e elétricas projetadas, indicando as correções necessárias;
- Elaborar cálculos de canalização de córregos de área de
vazão das bacias hidrográfica dos mesmos;
- Vistoriar e avaliar imóveis a serem desapropriados, fazendo
levantamentos e desenhos nos locais;
- Orientar e assistir técnica e administrativamente o
supervisor de obras e auxiliares;
- Elaborar relatórios e pareceres sobre assuntos técnicos e
despachar ao superior hierárquico;
- Projetar, calcular, orçar e fiscalizar as obras de
instalações elétricas;
- Distribuir tarefas e orientar o trabalho de subordinados;
- Assessorar o diretor do departamento nos assuntos inerentes
à sua área específica de atividades;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias do órgão e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Possuir
diploma de engenheiro, expedido por uma escola oficial, reconhecida e
devidamente registrado no Ministério da Educação. Possuir inscrição no CREA -
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
77) CARGO/DENOMINAÇÃO: Arquiteto.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho específico que
consiste em promover estudos pesquisas bem como elaborar projetos de
edificações.
TAREFAS TÍPICAS:
- Elaborar projetos e acompanhar o seu desenvolvimento;
- Estudar a adaptação de projetos padronizados, verificando
sua viabilidade de implantação;
- Verificar projetos de obra, edificações e parcelamentos de
solos particulares submetidos à aprovação, examinando-os sob o ponto de vista
de segurança, higiene salubridade e estética da construção;
- Examinar e estudar projetos nos seus detalhes técnicos e
regulamentares, emitindo pareceres e opinando em processos de acordo com o
Regulamento de Construção do Município;
- Estudar e propor normas de uso e ocupação do solo do
Município;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e de natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo em
Arquitetura. Possuir inscrição no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
78) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Serviços.
Nº DE VAGAS: 067
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, orientar,
controlar, distribuir e fiscalizar a execução dos serviços das unidades
administrativas do Município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas
na execução de trabalhos, providenciar para que se corrijam as imperfeições
verificadas;
- Fiscalizar a ordem e manter a disciplina no local de
trabalho;
- Requisitar, controlar e distribuir materiais, zelando pela
sua devida aplicação e economia;
- Supervisionar, orientar e controlar o trabalho da área;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados quando
solicitado inclusive sobre o desempenho de seus funcionários;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da chefia de Setor
que estiver subordinado;
- Informar sistematicamente à chefia de setor sobre o
andamento dos trabalhos de área;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Capacidade de liderança e supervisão dos serviços de auxiliares ligados à área
específica de atividades. Habilidade para relacionar-se, para liderar,
honestidade, integridade máxima e discernimento.
79) CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Secretaria.
Nº DE VAGAS: 013
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de chefia e
supervisão que consiste em coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os
serviços executados pelos servidores diretos das secretarias.
TAREFAS TÍPICAS:
- Conduzir os assuntos e serviços pertinentes à administração
do pessoal envolvido;
- Determinar as rotinas dos serviços diretos da secretaria;
- Promover e administrar as atividades específicas da
secretaria;
- Realizar quaisquer outras atividades afins e de apoio à
secretaria na qual está lotado.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de liderança e supervisão de serviços de auxiliares ligados à área específica
de atividades.
80) CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor de Merenda Escolar.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executa tarefas de
coordenação de serviços e pessoas que realizam tarefas inerentes ao controle e
distribuição de merendas para atender ao programa alimentar de estabelecimentos
educacionais, assessorando, instruindo, orientando e fiscalizando as atividades
desenvolvidas pelos operadores dos serviços.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelos
agentes que trabalham com a merenda escolar das escolas públicas municipais;
- Apoiar os serviços executados com controle dos gêneros
alimentícios necessários ao preparo de merenda escolar, fiscalizando o
recebimento e armazenamento de acordo com as normas e instruções estabelecidas,
para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos;
- Orientar a execução do registro do tipo e número de
alimentos distribuídos e anotação em impressos próprios, para possibilitar
cálculos dos mesmos;
- Orientar e fiscalizar o controle do material em estoque, em
relação à discriminação por tipo e respectiva quantidade, para manter o estoque
e evitar extravios;
- Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de
trabalho, observando as normas de instruções;
- Executar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativas e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
81) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Controle e internação.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de
assessoramento e coordenação de serviços e pessoas envolvidas nos processos de
internação e semi-internação da Secretaria Municipal
de Saúde, no domicílio e fora dele.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar as atividades da Secretaria de Saúde em relação ás internações no domicílio e fora do domicílio, conforme a
demanda;
- Controlar, fiscalizar e regular a quantidade de internações
para não ultrapassar o teto financeiro;
- Promover a marcação de consultas;
- Realizar outras tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
82) CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor Técnico de Saúde.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar as atividades realizadas pela secretaria Municipal de Saúde
relativamente às ações básicas de saúde, em especial aos procedimentos do
Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos da Lei, para maior eficiência na
aplicação dos recursos e proposição de novas políticas públicas de saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar, supervisionar, programar, acompanhar e avaliar as
atividades técnicas e administrativas desenvolvidas a nível regional e local;
- Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação dos
planos operativos anuais de nível local, para atender aos planos, programas e
projetos;
- Assessorar e avaliar tecnicamente, dentro da área
específica, o desenvolvimento das ações básicas de saúde;
- Elaborar, executar e avaliar as atividades de capacitação
de pessoal, visando aperfeiçoamento do pessoal;
- Identificar e programar a necessidade de recursos humanos
para operação da rede de serviços;
- Garantir a oferta permanente de condições materiais à
execução das ações de saúde desenvolvidas pelas unidades de serviços,
verificando as necessidades de suprimento;
- Articular a integração das diversas instituições locais,
visando a racionalização da oferta de serviços;
- Participar na estruturação e desenvolvimento de um sistema
de informação a partir da produção, coleta e análise de dados para alimentar o
sistema global;
- Realizar outras atividades de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
83) CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor de Obras.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar, orientar e controlar a execução e o andamento das obras
constantes no programa estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar e controlar as atividades do
pessoal envolvido;
- Providenciar a requisição, distribuição e controle dos
materiais destinados às obras verificando sua devida aplicação e economia;
- Supervisionar a distribuição de pessoal nas obras em
execução, verificando e adequando esta distribuição às prioridades das obras;
- Coordenar a distribuição das máquinas e equipamentos
empregados nas obras em execução, objetivando seu adequado aproveitamento;
- Solucionar os problemas decorrentes da execução de
serviços, providenciando para que não se processem interrupções no fluxo de
trabalho;
- Manter a ordem e a disciplina no local de trabalho;
- Informar processos e outros papéis relativos ao andamento
das obras e do pessoal sob sua subordinação;
- Zelar pela integração e perfeito relacionamento entre os
auxiliares, artífices, trabalhadores braçais e outros;
- Reunir-se periodicamente com os engenheiros e Secretário
Municipal de Obras para dar ciência, discutir e receber instruções sobre
trabalhos realizados e a realizar;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias do órgão e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamenta! incompleto.
Ter experiência no campo de supervisão de Obras. Capacidade de liderança e
habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
84) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Fiscalização.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenar, orientar,
fiscalizar e distribuir as atividades das repartições municipais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Distribuir, orientar e fiscalizar as tarefas dos
servidores;
- Instruir e informar processos relacionados à
secretaria/repartição;
- Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas
na execução de trabalhos;
- Providenciar para que se corrijam as imperfeições
verificadas;
- Fiscalizar, controlar a presença dos servidores;
- Manter a ordem e disciplina no loca! de trabalho;
- Requisitar, controlar e distribuir materiais zelando pela
sua devida aplicação e economia;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relacionar-se, liderar, honestidade, integridade máxima e discernimento.
85) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Setor.
Nº DE VAGAS: 025
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar e coordenar serviços e pessoas que realizam tarefas específicas
dentro de cada setor da Administração Pública.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do setor e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e orientações para expedientes e
procedimentos da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns
para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no setor;
- Praticar atos relativos à administração de seu setor, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes da Administração Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
setor;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto.
Habilidade para relacionar-se, liderar, honestidade, integridade máxima e
discernimento.
86) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Planejamento em Saúde.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
coordenar e chefiar as atividades de Planejamento do desenvolvimento dos
programas e serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Assessorar o Secretário Municipal de Saúde;
- Coordenar os trabalhos do pessoal do Planejamento da
Secretaria de Saúde;
- Analisar dados e elaborar relatórios;
- Formular programas de trabalho;
- Participar do planejamento e controle das atividades da
Secretaria de Saúde;
- Participar do planejamento, organização e definição das
diretrizes e programas de sua área de atuação;
- Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades da
Secretaria de Saúde no âmbito de sua competência;
- Pesquisar, estudar, analisar dados e formular pianos de
trabalho, visando a organização, coordenação e desenvolvimento das atividades
inerentes à sua área de atuação;
- Coordenar o planejamento de saúde da Secretaria Municipal
de Saúde, orientando e controlando implantação de projetos, pianos e programas,
avaliando resultados e sugerindo medidas mais eficazes e eficientes;
- Assessorar os coordenadores das unidades de saúde,
elaborando estudos, relatórios, pareceres e projetos sobre assuntos técnicos
inerentes à sua área de atuação;
- Elaborar, supervisionar e controlar convênios, contratos e
ajustes, realizando estudos e adequando-os à realidade dos programas e
atividades da instituição;
- Coordenar atividades administrativas no âmbito de sua
competência;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
87) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Serviços de Saúde.
Nº DE VAGAS: 016
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
coordenar e chefiar os serviços operacionais desenvolvidos pelo pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos do pessoal da Secretaria de Saúde,
relativos aos atendimentos médicos prestados;
- Orientar e controlar a implantação de projetos, planos e
programas necessários ao bom desempenho das atividades desempenhadas pelo
pessoal;
- Coordenar atividades administrativas no âmbito de sua
competência;
- Elaborar estudos, relatórios, pareceres e projetos sobre
assuntos técnicos inerentes à sua área de atuação;
- Pesquisar, estudar, analisar dados e formular planos de
trabalho, visando a organização, coordenação e desenvolvimento das atividades
inerentes à sua área de atuação;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Capacidade
de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
88) CARGO/DENOMINAÇÃO: Coordenador de Posto de Saúde.
Nº DE VAGAS: 012
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar os serviços operacionais e administrativos dos Postos de Saúde e outras
unidades afins da Secretaria de Saúde,
TAREFAS TÍPICAS:
- Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do Posto de Saúde
e outras unidades afins sob sua responsabilidade;
- Propor e acompanhar medidas que visem à racionalização e
aperfeiçoamento dos serviços prestados pela unidade municipal;
- Coordenar e supervisionar as atividades administrativas de
apoio da unidade sob sua responsabilidade;
- Controlar a frequência e distribuir as tarefas dos
servidores da unidade;
- Solicitar e controlar o material utilizado na unidade;
- Elaborar relatórios referentes às atividades da unidade de
saúde;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de liderança e habilidade de coordenação de atividades e pessoas.
89) CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Atividades Educacionais.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste na
coordenação de serviços de apoio administrativo à educação, em articulação com
o Secretário Municipal de Educação e equipe pedagógica-administrativa da SME.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar a execução de serviços de apoio
técnico-administrativo à educação, em articulação com o Secretário de Educação
e equipe pedagógica-administrativa da SME;
- Promover a realização de levantamentos e estudos da
realidade docente, discente e das escolas de modo geral;
- Promover a consolidação de dados e informações de interesse
ou necessidades da Secretaria Municipal de Educação em tabelas, gráficos,
quadros comparativos, identificando problemas e sugerindo soluções.
- Promover a divulgação das pesquisas e estudos realizados,
prestando informações à equipe da SME e das unidades de ensino, esclarecendo
dúvidas;
- Promover articulação com a equipe de trabalho discutindo
dados, estabelecendo metas e ações a serem alcançadas;
- Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
de pesquisa e coordenação de dados, atividades e pessoas.
90) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Topografia e Projetos.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar, controlar e orientar a execução dos trabalhos de topografia e projetos
em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar os trabalhos da equipe de topógrafos e
auxiliares, especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de
execução, grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das
plantas;
- Coordenar os trabalhos das equipes de topografia e
projetos;
- Solucionar os problemas decorrentes da execução de
serviços, providenciando para que não se processem interrupções no fluxo do
trabalho;
- Manter a ordem e a disciplina no local de trabalho;
- Reunir-se periodicamente com o Secretário de Obras para dar
ciência, discutir e receber instruções sobre trabalhos realizados e a realizar;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
91) CARGO/FUNÇÃO: Chefe Operacional do Fundo de Saúde.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar, controlar e orientar a execução dos serviços operacionais
desempenhados no fundo de saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas da divisão e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e pareceres para expedientes e
processos sobre matéria própria da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns
para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina na divisão;
- Praticar atos relativos à administração de sua divisão, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes na Prefeitura Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pela
divisão;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
92) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Serviços de Compras.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar, supervisionar e orientar a execução das atividades realizadas pelo
setor de compras da Administração municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do serviço e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e pareceres para expedientes e
processos sobre matéria própria da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns
para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no serviço;
- Praticar atos relativos à administração de seu serviço, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes na Prefeitura Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
serviço;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
93) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Almoxarifado.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Coordenação, orientação e
controle das atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as
competências estabelecidas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do setor e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e planilhas para expedientes e
processos sobre matéria própria da unidade;
- Promover reuniões com subordinados para transmitir
instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados com sua área
de atuação;
- Manter contato e harmonia com as unidades - em especial,
com o setor de compras - que tenham interesses comuns para esclarecimento de
matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no setor;
- Praticar atos relativos à administração de seu setor, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes na Administração Pública Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
setor;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental completo.
Habilidade para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
94) CARGO/FUNÇÃO: Chefe dos Serviços de Controle do Fundo de
Saúde.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas
realizadas pelo pessoal que trabalha com o Fundo de Saúde, assim como as
atividades do pessoal diretamente relacionado ao Fundo de Saúde na
Administração da Secretaria Municipal de Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do serviço e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e pareceres para expedientes e
processos sobre matéria própria da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns,
em especial a administração da Secretaria de Saúde, para esclarecimento de
matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no serviço;
- Praticar atos relativos à administração de seu serviço, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes na Prefeitura Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
serviço;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
95) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de laboratório.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar, supervisionar e orientar a execução das atividades operacionais de
laboratório.
TAREFAS TÍPICAS:
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do setor e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e pareceres para expedientes e
processos sobre matéria própria da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns
para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no setor;
- Praticar atos relativos à administração de seu setor, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes na Administração Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
setor;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relaciona-se, liderar, integridade máxima.
96) CARGO/FUNÇÃO: Supervisor de Enfermagem
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
chefiar, supervisionar e orientar a execução das atividades de enfermagem da
Secretaria Municipal de Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por
auxiliares (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem e enfermeiro),
cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e
alimentos a doentes;
- Participar do planejamento e da implantação de programas de
saúde pública e de educação em saúde da comunidade;
- Padronizar o atendimento de enfermagem;
-Avaliar o desempenho técnico-profissional de agentes
comunitários de saúde, auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e
enfermeiros;
- Supervisionar as áreas de trabalho sob sua
responsabilidade;
- Analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo nos
processos e relatórios sobre assentos pertinentes a sua área;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
superior de enfermagem. Habilidade para relaciona- se, liderar, integridade
máxima.
97) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de cerimonial.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar e orientar a organização de eventos das diversas Secretarias
Municipais, tais como congressos, fóruns, seminários, festivais etc., inclusive
conduzindo as cerimônias relativas a tais eventos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Organizar e conduzir as solenidades oficiais relacionadas
com a ação representativa do Prefeito Municipal;
- Supervisionar e orientar a organização de eventos das
diversas Secretarias Municipais, tais como congressos, fóruns, seminários,
festivais etc., inclusive conduzindo as cerimônias relativas a tais eventos;
- Providenciar o hasteamento de bandeiras nas datas cívicas,
bem como as homenagens, placas comemorativas e de inauguração, bustos, galerias
de retratos, condecorações etc.;
- Precursionar o Prefeito em seus
comparecimentos e visitas oficiais;
- Auxiliar o cerimonial de autoridades constituídas, quando
de suas visitas oficiais ao Município;
- Organizar, conduzir e registrar as solenidades relacionadas
a posses, inaugurações, honrarias fúnebres e eventos congêneres;
- Providenciar apoio técnico relativo a equipamentos de som,
palco, e tomar outras medidas necessárias à realização dos eventos;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relaciona-se e liderar grupos de pessoas.
98) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Serviços de Transporte Interno de
Pessoal.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de coordenação que
consiste em supervisionar, orientar e controlar as atividades inerentes ao
transporte interno de pessoal da Administração Pública Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar as atividades realizadas pelo pessoal envolvido
no transporte de pessoal;
- Dirigir veículos de passageiros dentro e fora do município;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da secretaria a
que estiver vinculado;
- Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à quantidade
e qualidade dos veículos utilizados para o transporte de pessoal;
- Supervisionar o consumo de combustível, as viagens locais e
fora do município, assim como o uso adequado dos veículos pelos motoristas;
- Zelar pela manutenção e preservação dos veículos;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto e
Carteira Nacional de Habilitação. Habilidade para relaciona-se e liderar grupos
de pessoas.
99) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Divisão.
Nº DE VAGAS: 029
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de coordenação
que consiste em supervisionar e controlar as atividades inerentes à Divisão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da
Divisão;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da secretaria
municipal a que estiver vinculado;
- Emitir pareceres sobre assuntos da Divisão;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados,
inclusive avaliação de desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação
do Secretário Municipal;
- Redigir informações e dar pareceres sobre processos e
outros papéis;
- Assessorar a chefia superior na condução dos serviços;
- Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre o
andamento dos trabalhos da Divisão;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental completo.
Habilidade para coordenar e orientar.
100) CARGO/FUNÇÃO: Assessor de Diretoria.
Nº DE VAGAS: 007
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste no
assessoramento dos serviços administrativos auxiliando os seus executores no
planejamento, organização e controle dos programas, bem como sua execução e
avaliação de resultados, além de exercer atividades de resultados e político-administrativas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar contatos e relações com autoridades internas e
externas que envolvam problemas de natureza técnica legal ou financeira,
incluindo a solução e resultado dos mesmos;
- Assessorar os Secretários Municipais na orientação,
planejamento, coordenação e controle das atividades da Secretaria ou unidade
administrativa;
- Acompanhar o andamento dos trabalhos orientando a sua
execução;
- Manter - se atualizado e fazendo cumprir normas legais em
vigor referentes à sua área específica de atividade;
- Cumprir e fazer cumprir determinações dadas pelo Secretário
Municipal a qual está subordinado;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados, quando
solicitado;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
para o exercício do cargo ligado a área específica de atividade. Habilidade
para planejar e coordenar.
101) CARGO/FUNÇÃO: Assessor Técnico de redação.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho caracterizado
pela execução de atividades de assessoramento de pessoal que trabalha com
preparação de texto, em especial de material que será publicado em um jornal,
periódico de informação técnica, atentando para as normas linguísticas,
clareza, estilo e conteúdo da matéria, para garantir a autenticidade e correção
dos textos elaborados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Verificar os fatos e informações contidos nos artigos,
empregando fontes de referencia autorizadas, para
certificar-se da veracidade dos mesmos, refazer os artigos corrigindo a
ortografia, pontuação e redação, para melhorar seu estilo e clareza adaptar sua
dimensão às limitações de espaço;
- Buscar apoio e orientações na Secretaria Municipal de
Educação, quando delas necessitar;
- Buscar apoio na Procuradoria jurídica, quando dele
precisar;
- Determinar a disposição das páginas, indicando a posição e
tamanho das ilustrações, para permitir uma sequência lógica nas informações;
- Ler os tetos enviados espontaneamente à assessoria atentado
para o interesse e qualidade das matérias, para selecionar as que merecem ser
publicadas;
- Redigir textos e manchetes, observando o conteúdo do
artigo, para transmitir a ideia geral do texto;
- Executar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da unidade administrativa e da natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Requer
intuição e iniciativa para realização das tarefas. Criatividade. Habilidade
para tratar com o público e pessoal subordinado da assessoria de comunicação da
Administração Municipal.
102) CARGO/FUNÇÃO: Assessor de Serviços de Saúde Bucal.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho caracterizado
pela execução de atividades de assessoramento de serviços e pessoal que
trabalha nos consultórios odontológicos do município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assessoria nas unidades de serviço de saúde bucal;
- Acompanhar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo
órgão;
- Efetuar levantamentos e acompanhar processos, quando
solicitado pela chefia imediata;
- Dar assistência ao Secretário em atividades de caráter
executivo, tomando as providências que se façam necessárias;
- Participar da organização e coordenação de eventos de
interesse do Município;
- Colaborar em programas de divulgação e promoção do
Município, seguindo diretrizes definidas pelo Secretário Municipal de Saúde;
- Representar a Administração Pública em eventos relacionados
à sua área, quando autorizado pelo titular do órgão;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Diploma
de habilitação em área específica (odontologia). Registro no órgão competente.
Habilidade para planejar e coordenar.
103) CARGO/FUNÇÃO: Assessor de Serviços de Saúde Mental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho caracterizado
pela execução de atividades de assessoramento e acompanhamento dos serviços e
pessoal que trabalha no SÉSAMO - Serviços de Saúde Mental de João Monlevade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assessoria nas unidades de serviço de saúde mental;
- Acompanhar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo
órgão;
- Efetuar levantamentos e acompanhar processos, quando
solicitado pela chefia imediata;
- Dar assistência ao Secretário em atividades de caráter
executivo, tomando as providências que se façam necessárias;
- Participar da organização e coordenação de eventos de
interesse do Município;
- Colaborar em programas de divulgação e promoção do
Município, seguindo diretrizes definidas pelo Prefeito;
- Representar a Prefeitura, quando autorizado pelo titular do
órgão;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo.
Registro no órgão competente. Habilidade para planejar e coordenar.
104) CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor Especial.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas de assessoramento técnico a Secretários Municipais e chefiar
turmas diretamente ligadas ao Secretário, nas diversas secretarias ou órgãos da
Administração Pública Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar da elaboração de programas e projetos relativos
à sua área de atuação, de interesse do Município, acompanhando sua implantação;
- Participar da avaliação de resultados de programas e
projetos para detectar falhas e propor modificações;
- Executar tarefas específicas de sua formação profissional;
- Assessorar os Secretários, recebendo documentação,
preparando despachos e encaminhando as informações às unidades ou a terceiros;
- Substituir o Secretário Municipal em suas atividades, nos
casos especiais de necessidade;
- Recepcionar autoridades e visitantes, efetuando o
encaminhamento que se fizer necessário;
- Representar os Secretários em reuniões, solenidades e
eventos sociais, quando designado para tal, visando substituí-los em seus
impedimentos;
- Opinar e emitir pareceres técnicos sobre assuntos de
interesse do Município, utilizando estudos e trabalhos específicos de sua
formação profissional, procurando subsidiar o Prefeito Municipal para a tomada
de decisões;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo.
Registro profissional no órgão competente. Capacidade técnica em conformidade
com a área de trabalho de assessoramento que vai desempenhar e habilidade para
planejar e coordenar.
105) CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor Clinico.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas de assessoramento e chefia aos profissionais da saúde nos
diversos órgãos da Secretaria de Saúde do Município, com os instrumentos
técnicos e administrativos adequados conforme as normas de prestações de
serviços de saúde do município, assim como as normas do SUS.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fiscalizar e orientar a prestação dos serviços de saúde pelos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde do Município;
- Participar da elaboração e implantação de planos, projetos
e programas relativos à área de planejamento e modernização, subsidiando os
demais profissionais da área de saúde com os instrumentos
técnico-administrativos adequados;
- Proceder a levantamentos e análises, tendo em vista a
viabilização de projetos na área de saúde;
- Colaborar com as áreas administrativa, financeira e
contábil, sempre que demandado, fornecendo o apoio técnico necessário;
- Exercer atividades próprias de administração de recursos
humanos, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos
servidores da área de saúde;
- Exercer atividades financeiras, orçamentárias e de
administração de materiais, compras, almoxarifado e patrimônio;
- Elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes a
assuntos de sua área;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
de Medicina. Registro no CRM. Habilidade para planejar e coordenar.
106) CARGO/DENOMINAÇÃO: Diretor de Procuradoria
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas de assessoramento ao Procurador do Município, assim como
chefiar os profissionais da procuradoria jurídica do Município,
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar, coordenar e controlar programas e atividades
relacionadas à Procuradoria;
- Prestar assessoria técnica ao Procurador Geral do Município
e substituí-lo em caso de necessidade e nos seus impedimentos;
- Vistar contratos, editais e
emitir pareceres;
- Orientar, juridicamente os inquéritos administrativos;
- Manter atualizada e organizada a coletânea de leis,
decretos e repertórios de jurisprudência de interesse da procuradoria;
- Zelar pela boa prestação de serviços Assistência Judiciária
do Município, através de acompanhamento e fiscalização de suas atividades;
- Executar as tarefas de competências dos advogados;
- Coordenar, técnica e administrativamente os setores da
Procuradoria;
- Supervisionar e avaliar os programas da Procuradoria,
submetendo-os à apreciação e análise do Procurador;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
superior de Direito. Registro na OAB. Habilidade para coordenação e chefia.
107) CARGO/DENOMINAÇÃO: Secretário Adjunto.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas de assessoramento ao Prefeito, na falta do Secretário, e ao
Secretário Municipal, assim como coordenar juntamente com o secretário as
atividades da secretaria.
TAREFAS TÍPICAS:
- Desempenhar as atribuições do Secretário na sua ausência;
- Executar atividades afins e complementares às do
secretário;
- Cumprir determinações do Prefeito;
- Analisar relatórios, fiscalizar unidades de trabalho;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para planejar e coordenar.
108) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Serviços de Engenharia.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em executar
tarefas de assessoramento e coordenação das obras públicas de execução direta
pelo Município na área urbana.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras
públicas de execução direta pelo Município na área urbana;
- Levantar e manter dados, informações e documentos técnicos
necessários ao desempenho de suas atribuições;
- Preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios
para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
- Coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação
do plano de obras de infra-estrutura e do sistema
viário do Município na área urbana;
- Fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços
públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia,
água e esgoto;
- Orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras
e serviços do Município na área urbana;
- Aprovar as medições de obras realizadas e serviços
executados;
- Propor multas e sanções aos executores inadimplentes de
obras;
- Acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais
das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de
qualidade e obedecendo ao projeto específico;
- Fazer adequação da programação e dos cronogramas
físico-funcionais das obras a executar, quando necessário;
- Promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos
para execução de obras;
- Emitir despachos em processos relativos a licenciamento de
obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração
federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços
públicos ou suas contratadas;
- Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de
projetos, planos, relatórios e pareceres;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
superior de engenharia. Registro no CREA. Habilidade para planejar e coordenar.
109) CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Serviços de Vigilância em
Saúde.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas de assessoramento e coordenação de pessoa) e serviços de
vigilância em saúde no município.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assessoria nas unidades de serviço de vigilância em
saúde;
- Acompanhar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelo
órgão;
- Efetuar levantamentos e acompanhar processos, quando
solicitado pela chefia imediata;
- Administrar os serviços de vigilância sanitária do
Município;
- Dar assistência ao Secretário em atividades de caráter
executivo, tomando as providências que se façam necessárias;
- Participar da organização e coordenação de eventos de
interesse do Município;
- Colaborar em programas de divulgação e promoção do
Município, seguindo diretrizes definidas pelo Prefeito;
- Representar a Administração Municipal, quando solicitado
pelo titular do órgão;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
superior na área biológica. Registro no órgão profissional competente.
Habilidade para planejar e coordenar.
110) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auditor.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
executar tarefas de assessoramento e gerenciamento de programas de auditoria,
nos órgãos da Administração Pública, identificando riscos e fraudes, sugerindo
abordagens.
TAREFAS TÍPICAS:
- Gerenciar programas de auditoria, identificando riscos e
fraudes, sugerindo abordagens;
- Elaborar trabalhos de inspeções, examinando in loco, a
correta execução, bem como os elementos que deram origem às prestações de
contas da Administração Municipal;
- Avaliar a eficiência e a economicidade do emprego dos
recursos orçamentários e financeiros das unidades auditadas, oferecendo
sugestões para aprimoramento das diversas operações;
- Exercer atividade técnica de auditoria;
- Realizar e orientar auditorias financeiras, patrimoniais,
orçamentárias e administrativas nas áreas da administração direta quanto à
aplicação de recursos, à eficácia dos sistemas adotados, ao correto cumprimento
das disposições legais pertinentes, à normalidade e essencialidade de custos e
despesas e à regularidade administrativa;
- Efetuar inspeções globais;
- Emitir pareceres, laudos e elaborar relatórios;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
superior na área específica em conformidade com o órgão de lotação, onde se
prestará auditoria. Registro no órgão profissional competente.
111) CARGO/DENOMINAÇÃO: Procurador Geral.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de
assessoria, em assuntos de natureza jurídica.
TAREFAS TÍPICAS:
- Promover a representação do Município em juízo ou fora
dele, por delegação expressa do Prefeito;
- Promover todos os atos próprios de representação judicial;
- Manter o Prefeito e as demais autoridades municipais
interessadas, a par do andamento das ações em que o Município seja parte;
- Orientar o Prefeito e demais autoridades municipais acerca
do cumprimento das decisões judiciais;
- Promover a elaboração de pareceres sobre consultas
formuladas pelo prefeito e órgãos subordinados ao chefe de executivo;
- Promover a realização dos estudos jurídicos determinados
pelo prefeito;
- Participar, por determinação do prefeito, do preparo de
documentos, atos ou outros trabalhos em que as considerações jurídicas sejam de
importância;
- Promover ou rever a redação de minutas de contratos,
convênios ou editais, bem como de decretos, portarias e instruções, por
determinação do prefeito;
- Elaborar projetos de lei e acompanhar sua discussão,
examinando os problemas suscitados e sugerindo as providências que se tornarem
necessárias;
- Preparar e fundamentar razões de veto, por solicitação do
prefeito;
- Supervisionar o expediente das desapropriações, amigáveis
ou judiciais, bem como o pagamento das indenizações correspondentes;
- Assinar os termos de acordo para pagamento parcelado de
débitos fiscais, na falta do Secretário de Fazenda e quando autorizado;
- Orientar, juridicamente os inquéritos administrativos;
- Promover o processamento dos autos de infração em todas as
suas fases;
- Dar parecer, para orientar o julgamento, nos processos de
infração;
- Manter a Secretaria Municipal de Fazenda informada sobre o
andamento da cobrança da dívida ativa;
- Prestar assistência ao prefeito e aos Secretários
Municipais no estudo de processos administrativos que lhes couber julgarem;
- Manter atualizada a coletânea de leis, decretos e
repertórios de jurisprudência de interesse da procuradoria;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo. Curso
Superior em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
112) CARGO/FUNÇÃO: Chefe de Gabinete.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de assessoria que
consiste em assistir diretamente o Prefeita na direção das atividades da
Administração Pública Municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Transmitir aos Secretários Municipais e a outras
autoridades, ordens, instruções e recomendações do prefeito;
- Coordenar a agenda das atividades e dar reuniões internas e
externas do prefeito, secretariando as primeiras;
- Zelar pelo pronto atendimento pessoal ao prefeito por parte
dos membros do gabinete, cuidando por lhes assegurar adequadas condições de
trabalho;
- Acompanhar o andamento interno e eterno de providências
solicitadas pelo prefeito;
- Promover o recebimento de sugestões e reclamações da
população encaminhá-las aos órgãos competentes para estudo, informações
eventuais e delas dar conhecimento aos interessados;
- Preparar os atos oficiais que devem ser assinados pelo
prefeito e promover seu registro e expedição;
- Repassar imediatamente, todos os documentos recebidos pelo
Prefeito Municipal, que requerem providências ou respostas de outros órgãos, ao
Secretário competente, para andamento;
- Autenticar e promover a remessa de cópias de atos oficiais
normativas aos órgãos da prefeitura a que digam respeito;
- Preparar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Capacidade
para o exercício do cargo ligado a área específica de atividade. Habilidade
para relacionar-se, fluência verbal, discernimento e discrição.
113) CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Governo.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho de assessoria ao
chefe do executivo municipal na colaboração das diretrizes políticas do governo
municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Prestar assistência direta ao prefeito na direção das
atividades da Administração municipal;
- Representar oficialmente o prefeito junto aos órgãos
internos e externos com os quais a Administração mantenha relação, quando para
isso for designado;
- Emitir parecer nos processos submetidos pelo prefeito à
apreciação da Assessoria de governo;
- Reunir-se com grupos da sociedade organizada, no sentido de
receber sugestões, reclamações ou discutir sobre qualquer assunto de interesse
dos mesmos e da coletividade;
- Manter arquivo e proceder ao controle de lavraturas de
leis, decretos, portarias, convênios e outros documentos congêneres da
Administração Municipal;
- Preparar os atos oficiais que devem ser assinados pelo
prefeito e promover seu registro e expedição;
- Autenticar e promover a remessa de cópias de atos oficiais
normativas aos órgãos da prefeitura a que digam respeito;
- Redigir os ofícios a serem encaminhados pelo Prefeito
Municipal;
- Coordenar as relações da administração municipal com a
Câmara Municipal provendo o preparo das informações a serem prestadas aos
vereadores e diligenciar as suas sugestões e solicitações;
- Controlar os prazos para sanção ou veto de projetos de lei,
através de comunicação à Procuradoria do Município;
- Repassar imediatamente, todos os documentos recebidos pelo
Prefeito Municipal, que requerem providências ou respostas de outros órgãos, ao
Secretário competente, para andamento;
- Promover a elaboração da mensagem do prefeito a ser enviado
à câmara de vereadores, anualmente;
- Realizar outras atividades afins, de acordo com as
atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio completo. Habilidade
para relacionar-se, fluência verbal, discernimento e discrição.
114) CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Comunicação e Relações
Públicas.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de assessoria
que envolve atividades inerentes à área de Comunicação e Relações Públicas.
TAREFAS TÍPICAS:
-Assessorar o prefeito em todas as atividades que envolvam a
divulgação do Município, objetivando tornar públicas as suas realizações;
- Promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística das atividades municipais;
- Preparar comentários, artigos, notas ou qualquer outra
matéria informativa sobre a administração municipal;
- Promover a instalação de quadro de aviso, painéis e outros
meios de informação sobre assuntos de interesse dos servidores e do público em
geral;
- Colaborar na redação dos pronunciamentos do prefeito em
solenidade e demais ocasiões, quando for solicitado;
- Programar e promover a organização de solenidades e
festividades de interesse da Administração Municipal, inclusive do
congraçamento dos servidores municipais;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;
- Dar publicidade aos atos e processos administrativos,
inclusive prestar informações à imprensa e cidadãos;
- Promover a integração comunitária objetivando um perfeito
relacionamento entre a Administração e o povo;
- Organizar e manter atualizados fichários de endereços de
autoridades internas e externas, líderes de comunidade e entidades com as quais
a Administração mantenha relações;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com s atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo. Facilidade
em lidar com o público em geral, em expressar-se oral ou por escrito.
Discrição.
115) CARGO/DENOMINAÇÃO: Secretário Municipal.
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho típico de direção
que envolve planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades,
com o intuito de assistir a Administração em assuntos
inerentes às secretarias.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar, dirigir, coordenar supervisionar e controlar as atividades
da Secretaria inerentes à sua área específica de atuação;
- Estudar e viabilizar processos de racionalização de
atividades através de adoção de critérios de reorganização e melhores
procedimentos de trabalho;
- Promover o entrosamento da secretaria com as outras e com o
Gabinete do Prefeito, assim como a integração das Unidades de Trabalho
subordinadas à Secretaria, visando a cooperação, a solidariedade e o efetivo
rendimento do trabalho;
- Manter contatos e relações com autoridades externas para
estudos e discussões de problemas de natureza técnica, legal ou financeira, que
envolvam interesses da Administração;
- Examinar processos, dar pareceres e redigir informações
sobre matéria relacionada à Secretaria, interpretando e aplicando leis e
regulamentos, assim como participar da elaboração e execução orçamentária;
- Assessorar o Prefeito na formulação e execução da política
de governo, nos assuntos inerentes a sua específica área de atuação;
- Avaliar o desempenho das unidades sob sua coordenação, bem
como dos seus subordinados;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Secretaria e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio
incompleto. Ensino Superior completo para Secretarias Municipais de
planejamento, saúde, educação e fazenda. Habilidade para planejar e coordenar.
QUALIFICAÇÃO: Nos termos do art. 58 da Lei Orgânica, os Secretários Municipais serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, residentes no Município e no exercício dos direitos políticos, vedada a nomeação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. (Redação dada pela Lei nº 2.383, de 29 de março de 2021)
116) CARGO/DENOMINAÇÃO: Engenheiro Ambiental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional de
engenharia que consiste na gestão, fiscalização, controle, monitoramento e
mitigação dos impactos ambientais das diversas atividades na municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e orientar tecnicamente as atividades da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Analisar documentações e efetuar as vistorias técnicas necessárias
à avaliação ambiental de obras, empreendimentos, atividades e serviços;
- Elaborar relatórios, pareceres e laudos de vistorias,
relativos a matérias relacionadas à sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Assessorar nos assuntos inerentes à sua área específica de
atividades;
- Receber e analisar as solicitações de licenças ambientais e
os estudos e relatórios de impacto ambiental, impacto de vizinhança, inventário
arbóreo, viabilidade técnica locacional, dentre outros;
- Fiscalizar as obras, empreendimentos, atividades e serviços
visando o controle dos impactos ambientais no município e o atendimento à
legislação ambiental no âmbito municipal, estadual e federal;
- Coordenar e acompanhar a execução técnica dos
licenciamentos ambientais das obras, empreendimentos, atividades e serviços da
Prefeitura;
- Coordenar e elaborar estudos e documentos técnicos
ambientais de obras, empreendimentos, atividades e serviços da Prefeitura;
- Participar e assessorar no estudo, pesquisa, planejamento e
análise técnica dos parâmetros de uso e ocupação do solo necessários à
implantação e/ou atualização do planejamento urbano do município;
-Assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Conservação
e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA);
- Contribuir na elaboração de pareceres técnicos sobre os
projetos de Lei que normatizam as questões ambientais do Município;
- Prestar informações ao público de natureza técnica sobre as
questões ambientais no município;
- Prestar assessorias ou consultorias técnicas para fins de
procedimentos licitatórios;
- Participar, analisar e orientar programas de monitoramento
da qualidade urbana e ambiental, bem como, os programas de educação ambiental,
arborização urbana e proteção dos recursos hídricos;
- Orientar, assessorar e informar as diretrizes ambientais
para elaboração dos Planos Plurianuais;
- Executar outras atividades pertinentes ao cargo, de acordo
com as competências do órgão onde atua e interesse da municipalidade.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior completo em
Engenharia Ambiental. Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou
pelo Conselho Estadual de Educação competente. E possuir registro profissional
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
117) CARGO/DENOMINAÇÃO: Fiscal Ambiental.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste na
execução de tarefas relacionadas à inspeção e fiscalização com o objetivo de
fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, no âmbito
ambiental.
TAREFAS TÍPICAS:
- Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer
cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, no âmbito
ambiental;
- Fiscalizar obras, edificações, empreendimentos, serviços e
atividades privadas ou públicas que são passíveis de
avaliação ambiental, para verificar o cumprimento das normas ambientais
municipais, estaduais e federais vigentes;
- Fiscalizar a legalidade dos serviços de corte e poda de
árvores, movimentação de solo, deposição de resíduos, lançamento de efluentes
nos recursos hídricos, emissão de particulados na atmosfera, dentre outras
formas de poluição, visando o controle ambiental no município em áreas públicas
e privadas;
- Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão,
de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição;
- Efetuar cálculos de multas por infração às normas
ambientais;
- Zelar pelo cumprimento das normas ambientais em vigor, de
maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e
jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem
adotados para solução de irregularidades;
- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais
ambientais pertinentes;
- Elaborar relatórios e laudos de vistorias relativos a
matérias relacionadas à sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Participar, analisar e orientar programas de monitoramento da
qualidade urbana e ambiental, bem como, os programas de educação ambiental,
arborização urbana e proteção dos recursos hídricos;
- Fazer relatório mensal de serviços prestados;
- Executar outras atividades pertinentes ao cargo, de acordo
com as competências do órgão onde atua e interesse da municipalidade.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Técnico Profissionalizante
em Meio Ambiente. Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso técnico em meio ambiente fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Conselho Estadual de Educação, ou pelo
órgão de educação competente. E possuir registro profissional no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
118) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Setor de Fiscalização e
Monitoramento Ambiental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar e coordenar serviços pessoas que realizam tarefas específicas
dentro de cada setor da Administração Pública.
TAREFAS TÍPICAS:
- Fiscalizar empreendimentos, a fim de cumprir as normas
derivadas do poder de polícia do Município, no âmbito ambiental;
- Zelar pelo cumprimento das normas ambientais em vigor, de
maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e
jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem
adotados para solução de irregularidade;
- Orientar o público sobre a observância das normas fiscais
ambientais pertinentes;
- Participação na elaboração de planos plurianuais;
- Elaborar relatórios e laudos de vistorias relativos a
matérias relacionadas à sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Participar, analisar e orientar programas de monitoramento
da qualidade urbana e ambiental, cem como, os de programa de educação
ambiental, arborização urbana e proteção dos recursos hídricos;
- Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de
uso e ocupação do solo urbano, no que se refere à preservação do meio ambiente;
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do setor e responsabilizar-se por sua
execução;
- Preparar informações e orientações para expedientes e
procedimentos da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns
para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação dos serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no setor;
- Praticar atos relativos à administração de seu setor, de acordo
com as normas e diretrizes vigentes da Administração Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
setor;
- Atender às normas de higiene e segurança e segurança do
trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Estar cursando, no mínimo, ensino
médio e ter curso de capacitação na área ambiental. Habilidade para
relacionar-se, liderar, honestidade, integridade e discernimento.
119) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Setor de Licenciamento.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar e coordenar serviços pessoas que realizam tarefas específicas
dentro de cada setor da Administração Pública.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenação da execução técnica dos licenciamentos
ambientais das obras, empreendimentos, atividades e serviços da Prefeitura;
- Elaborar relatórios e laudos de vistorias relativos a
matérias relacionadas à sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Zelar pelo cumprimento das normas ambientais em vigor, de
maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas;
- Supervisionar, orientar, coordenar e controlar as
atividades da unidade sob sua responsabilidade, de acordo com as competências
estabelecidas;
- Preparar programas do setor e responsabilizar-se por sua
execução;
- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais
ambientais pertinentes;
- Preparar informações e orientações para expedientes e
procedimentos da unidade;
- Promover e presidir reuniões de subordinados para
transmitir instruções ou discutir as soluções para os problemas relacionados
com sua área de atuação;
- Manter contato com unidades que tenham interesses comuns
para esclarecimento de matéria de trabalho e coordenação de serviços;
- Manter a ordem e a disciplina no setor;
- Praticar atos relativos à administração de seu setor, de
acordo com as normas e diretrizes vigentes da Administração Municipal;
- Fiscalizar a presença dos servidores na repartição;
- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas pelo
setor;
- Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO: Estar cursando, no mínimo, ensino
médio e ter curso de capacitação na área ambiental. Habilidade para
relacionar-se, liderar, honestidade, integridade e discernimento.
120) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Divisão de Projetos,
Educação e Legislação Ambiental.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar e controlar as atividades inerentes à Divisão, visando à gestão
ambiental desta municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da
Divisão;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria
Municipal a qual estiver vinculado;
- Emitir pareceres sobre assuntos da Divisão;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados,
inclusive avaliação de desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação
do Secretário Municipal;
- Redigir informações e dar pareceres sobre processos e
outros papéis;
- Assessorar a chefia superior na condução dos serviços;
- Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre o
andamento dos trabalhos da Divisão;
- Coordenar a equipe na elaboração de projetos ambientais;
- Orientar, assessorar e informar as diretrizes ambientais
para elaboração dos Planos Plurianuais;
- Assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Conservação
e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA);
- Zelar pelo cumprimento da legislação e normas ambientais em
vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e
jurídicas, para esclarecimentos sobre a legislação ambiental vigente propondo
ações a serem adotadas para solução de irregularidades;
- Orientar o público sobre a observância de normas ambientais
pertinentes;
- Elaborar relatórios e laudos de vistorias relativos a
matérias relacionadas à sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Participar, analisar e orientar programas de monitoramento
da qualidade urbana e ambiental, bem como, os programas de educação ambiental,
arborização urbana e proteção dos recursos hídricos;
- Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de
uso e ocupação do solo urbano, no que se refere à preservação do meio ambiente;
- Propor medidas administrativas e técnicas com a finalidade
de conservar e restaurar condições ambientes e equilibrá-las, quando
necessário;
- Estudar, propor, coordenar e viabilizar incentivos àqueles
que preservarem e recuperarem o ambiente;
- Fomentar projetos e programas que visem à preservação das
áreas verdes naturais, na área urbana, promovendo a sua recuperação, observando
o disposto nas leis municipais que regem a intervenção humana no meio ambiente;
- Aplicar instrumentos e ferramentas para que os
empreendimentos humanos sejam enquadrados no conceito de sustentabilidade, ou
seja, os empreendimentos devem ser ecologicamente corretos, ser economicamente
viáveis, ser socialmente justos e ser culturalmente aceitos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com curso
de capacitação na área ambiental. Habilidade para coordenar e orientar.
121) CARGO/DENOMINAÇÃO: Chefe de Divisão de Meio Ambiente.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho que consiste em
supervisionar e controlar as atividades inerentes à Divisão, visando à gestão
ambiental desta municipalidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da
Divisão;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria
Municipal a qual estiver vinculado;
- Emitir pareceres sobre assuntos da Divisão;
- Elaborar relatórios sobre os trabalhos executados,
inclusive avaliação de desempenho dos seus subordinados, mediante solicitação
do Secretário Municipal;
- Redigir informações e dar pareceres sobre processos e
outros papéis;
- Assessorar a chefia superior na condução dos serviços;
- Informar sistematicamente à chefia da secretaria sobre o
andamento dos trabalhos da Divisão;
- Coordenar a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder
de polícia do Município, no âmbito ambiental;
- Coordenar e elaborar estudos e documentos técnicos
ambientais de obras, empreendimentos, atividades e serviços do Município;
- Coordenar e acompanhar a execução técnica dos
licenciamentos ambientais das obras, empreendimentos, atividades e serviços do
Município;
- Orientar, assessorar e informar as diretrizes ambientais
para elaboração dos Planos Plurianuais;
- Assessorar tecnicamente o Conselho Municipal de Conservação
e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA);
- Zelar pelo cumprimento das normas ambientais em vigor, de
maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no
cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e
jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem
adotados para solução de irregularidades;
- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais
ambientais pertinentes
- Elaborar relatórios e laudos de vistorias relativos a
matérias relacionadas à sua área, interpretando e aplicando leis e
regulamentos;
- Participar, analisar e orientar programas de monitoramento
da qualidade urbana e ambiental, bem como, os programas de educação ambiental,
arborização urbana e proteção dos recursos hídricos;
- Acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de
uso e ocupação do solo urbano, no que se refere à preservação do meio ambiente;
- Propor medidas administrativas e técnicas com a finalidade
de conservar e restaurar condições ambientes e equilibrá-las, quando
necessário;
- Aplicar instrumentos e ferramentas para que os
empreendimentos humanos sejam enquadrados no conceito de sustentabilidade, ou
seja, os empreendimentos devem ser ecologicamente corretos, ser economicamente
viáveis, ser socialmente justos e ser culturalmente aceitos;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo com curso
de capacitação na área ambiental. Habilidade para coordenar e orientar.
122) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico do Trabalho.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional que
envolve a clínica médica, no sentido de promoção, proteção e preservação da
saúde do trabalhador, nos termos da consolidação das Leis do trabalho, em
especial as exigências dos artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Trabalhistas
- CLT e instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no
período de admissão, demissão e periodicamente, bem como subsidiar a elaboração
e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nos termos
da Norma Regulamentadora - NR07, visando o caráter da prevenção rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação de existência de casos de doenças
profissionais, ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar trabalhadores do Município, fazer diagnósticos e
laudos médicos nas fases de admissão, demissão e periodicamente, quando
necessário;
- Subsidiar a elaboração e implementação do PCMSO, nos termos
da NR07;
- Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratório, raio-x, tomografia, ressonância e outros que se fizerem
necessários;
- Orientar e controlar o trabalho de enfermagem na saúde do
trabalhador;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde do trabalhador;
- Orientar e controlar atividades desenvolvidas em unidades
médicas de saúde do trabalho;
- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes
encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim for necessário;
- Atender servidores interessados em licenças ou abonos de
faltas para tratamento médico, de saúde ou afastamento;
- Esclarecer e orientar atividades de saúde do trabalhador do
Município;
- Exercer medicina preventiva dos trabalhadores do Município,
incentivar a vacinação quando necessária e realizar o controle de pacientes com
patologias decorrentes da atividade laboral e encaminhá-los a programas
especiais, se necessário for;
- Estimular debates sobre saúde do trabalhador com grupos de
pacientes;
- Notificar doenças consideradas de "Notificação
Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que assim
são consideradas pela política municipal de saúde;
- Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando
definidos pela política municipal de saúde;
- Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área
de atuação;
- Realizar outras tarefas afins, de acordo com atribuições
próprias da unidade administrativa e da natureza do seu trabalho, nos termos da
legislação vigente.
QUALIFICAÇÃO: ensino superior Completo de
Medicina e especialização em Medicina do Trabalho; Ser portador de diploma
médico do Trabalho expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida,
devidamente registrada no Ministério da Educação e anotado no Serviço Nacional
de Medicina; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
123) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Cardiologista.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atendimento
médico em cardiologia na Rede Básica e, emergencialmente, em casos gerais.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de cardiologia; desempenhar
funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças; --
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Cardiologia com título expedido por escola oficial
ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação;
Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
124) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Cirurgião.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que têm
como atribuição prestar assistência médica, com especialidade cirúrgica, em
Unidades de saúde municipais, bem como participar direta ou indiretamente no
desenvolvimento das ações para promoção, proteção e recuperação da saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de cirurgia geral;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Cirurgia Geral com título expedido por escola
oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da
Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
125) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico da Estratégia de Saúde da
Família.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando os recursos da medicina preventiva ou
terapêutica com vistas a promover a saúde e o bem estar do paciente atendido
pelo ESF -Estratégia de Saúde da Família, atender às normas previstas pelo
Ministério da Saúde.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos e vulnerabilidades;
- Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
- Realizar o cuidado da saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
- Realizar ações de atenção a saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir da atenção a saúde
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
- Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e
sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos
de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e
grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de
saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria
comunidade;
- Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto
o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação na Atenção Básica;
- Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando
áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação
permanente;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais;
- Realizar as atribuições comuns a todos os profissionais das
equipes de Atenção Básica à Saúde;
- Realizar atenção à saúde dos indivíduos da área sob sua
responsabilidade;
- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos
cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de
atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- Contribuir, realizar e participar das atividades de
educação permanente de todos os membros da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS;
- Participar das atividades de atenção realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da Unidade de Saúde; e
- Contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente;
- Realizar as atribuições inerentes à profissão.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
126) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Ginecologista Obstetra.
Nº DE VAGAS: 009
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar consultas
médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos. Aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de gineco-obstetricia;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado.
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Ginecologia Obstetrícia com título expedido por
escola oficial ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério
da Educação; Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
127) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Radiologista.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar exames
radiológicos gerais, com contrastes, mamografias e tomografias; emitir laudos e
pareceres para atender a determinações legais; participar de processos de
vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e
de imagens em geral, incluindo mamografia, empregando técnicas especiais, para
atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os
resultados finais;
- Realizar atendimento na área de radiologia;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área.
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Radiologia com título expedido por escola oficial
ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação;
Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
128) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Pediatra.
Nº DE VAGAS: 006
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar consultas
médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos. Aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de pediatria;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e
área;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Pediatria com título expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação;
Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
129) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Dermatologista.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar consultas
médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos. Aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de dermatologia;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos
pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Dermatologia com título expedido por escola oficial
ou legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação;
Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
130) CARGO/DENOMINAÇÃO: Médico Ortopedista.
Nº DE VAGAS: 003
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar consultas
médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos. Aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atendimento na área de ortopedia;
- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;
realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos
pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja
inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa
e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas
nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;
- Participar, articulado com equipe multiprofissional, de
programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais,
unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual
programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de
pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o
tratamento a ser realizado;
- Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos
e a seus familiares ou responsáveis;
- Participar de grupos terapêuticos através de reuniões
realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e
tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
- Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos
privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que
favorecem enfermidades;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir
conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
- Participar dos processos de avaliação da equipe e dos
serviços prestados à população;
- Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores
de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde
implementadas por equipe;
- Representar, quando designado, a Secretaria Municipal na
qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais;
- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e
equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo;
- Realizar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Medicina; Especialização em Ortopedia com título expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida, devidamente registrada no Ministério da Educação;
Possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina.
131) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Endodontista.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, controlar e
executar ações de atendimento odontológico. Efetuar exames, emitir diagnósticos
e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde
bucal em geral.
TAREFAS TÍPICAS:
- Desenvolver atividades que se destinam à preservação do
dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle
das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares;
- Executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar,
procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpar;
- Procedimentos paraendodônticos;
- Tratamento dos traumatismos dentários e clínica geral,
quando necessário;
- Supervisionar e orientar os técnicos em saúde que atuam
junto aos cirurgiões-dentistas;
- Atuar na orientação e educação em saúde bucal, em seu nível
de especialização, com vista à prevenção primária e secundária de doenças;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício do cargo/função.
QUALIFICAÇÃO: Diploma de curso superior em
Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe competente e título
de especialista na área de Endodontia expedido por escola oficial ou legalmente
reconhecida.
132) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Periodontista.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trata das afecções
periodontais, empregando técnicas específicas para restabelecer a saúde da
região afetada
TAREFAS TÍPICAS:
- Diagnóstico, tratamento e prevenção das alterações dos
tecidos periodontais e das manifestações das condições sistêmicas no períodonto, e a terapia de manutenção para o controle da
saúde destes tecidos;
- Avaliação diagnostica e planejamento do tratamento;
- Avaliação da influência da doença periodontal em condições
sistêmicas;
- Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das
doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus
substitutos;
- Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para
regeneração dos tecidos periodontais;
- Procedimentos necessários à manutenção da saúde;
- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas,
extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
- Frenectomia/bridectomia;
- Cirurgia pré-protética;
- Aumento de coroa clínica;
- Esplintagem - em caso de mobilidade
severa dos dentes causada por doença periodontal avançada;
- Cunha mesial;
- Gengivectomia e gengivoplastia;
- Enxertos;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício do cargo/função.
QUALIFICAÇÃO: Diploma de curso superior em
Odontologia registrado no MEC. Registro no órgão de classe competente e título
de especialista na área de Periodontia expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida.
133) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista para pacientes
especiais.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar as
atividades e(ou) procedimentos de caráter educativo, preventivo, curativo e
reabilitador, em pacientes portadores de necessidades especiais, gerenciando o
comportamento desses pacientes, seja em ambiente ambulatorial e(ou) em centro
cirúrgico, sob anestesia geral, com domínio fundamentado nos princípios de
biossegurança, bioéticos e legais que norteiam o exercício da prática
odontológica e as suas inter-relações com as especialidades médicas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente
afecções dos dentes e tecidos de suporte;
- Restabelecer forma e função;
- Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e
laboratoriais para complementação de diagnóstico;
- Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a
conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação
terapêutica adequada;
- Prescrever e administrar medicamentos;
- Aplicar anestésicos locais e regionais;
- Orientar e encaminhar para tratamento especializado;
- Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção
de carie dental e doenças periodontais;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
QUALIFICAÇÃO: Diploma de curso superior em
Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe competente e título
de especialista na área de Odontologia para Pacientes com Necessidades
Especiais expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida.
134) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Estomatologista.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar e coordenar
trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e
região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, atuar
na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como
executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito
das atribuições do cargo e da área de atuação,
TAREFAS TÍPICAS:
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos
ou por via direta, para verificar a presença de anormalidades;
- Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de
tratamento;
- Realizar consultas;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via
de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados
sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Adotar medidas de aplicação universal de biossegurança;
- Realizar outra atribuições compatíveis
com sua especialização profissional;
- Realizar a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o
tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das
manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a
prevenção de doenças sistêmicas que possam eventualmente interferir no
tratamento odontológico;
- Promoção e execução de procedimentos preventivos em nível
individual e coletivo na área de saúde bucal, com especial ênfase à prevenção e
ao diagnóstico precoce do câncer de boca;
- Obter informações necessárias à manutenção da saúde do
paciente, visando à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento
de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas
anexas;
- Biópsia incisional, excisional,
punção exploratória, citologia esfoliativa e diascopia;
- Solicitar exames complementares, necessários ao
esclarecimento do diagnóstico.
QUALIFICAÇÃO: Diploma de curso superior em
Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe competente e título
de especialista na área de Estomatologia expedido por escola oficial ou
legalmente reconhecida.
135) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista Bucomaxilo.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar e coordenar
trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e
região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral e
executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito
das atribuições do cargo e da área de atuação.
TAREFAS TÍPICAS:
- Exodontias complexas;
- Retenções, inclusões e impactações dentárias;
- Cirurgias ósseas e de tecido mole com finalidade protética;
- Cirurgias periapicais;
- Tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos ossos
maxilares;
- Tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos tecidos
moles;
- Cirurgia de cistos e tumores benignos de tecido mole e intra-ósseos;
- Tratamento de sinusopatias de
origem odontogênica;
- Tratamento cirúrgico dos processos infecciosos/neoplásicos
das glândulas salivares;
- Tratamento clínico/ambulatorial das patologias da ATM;
- Cirurgias estético-funcionais de tecidos moles bucais;
- Osteoplastia e osteotomia;
- Traumatologia maxilofacial;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício do cargo/função.
QUALIFICAÇÃO: Diploma de curso superior em
Odontologia registrado no MEC, Registro no órgão de classe competente e título
de especialista na área de Cirurgia Buco-Maxilo
Facial expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida.
136) CARGO/DENOMINAÇÃO: Cirurgião Dentista de Estratégia de
Saúde da Família.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender e orientar
pacientes e executar procedimentos odontológicos. Aplicar medidas de promoção e
prevenção de saúde bucal, individual e coletiva; estabelecer diagnóstico e
prognóstico de saúde bucal, interagindo com profissionais de outras áreas da
saúde. Zelar pela proteção, recuperação e/ou reabilitação bucal da população.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos e vulnerabilidades;
- Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
- Realizar o cuidado da saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
- Realizar ações de atenção a saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir da atenção a saúde
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
- Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e
sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos
de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e
grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de
saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria
comunidade;
- Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto
o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação na Atenção Básica;
- Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando
áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação
permanente;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais;
- Realizar diagnostico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para planejamento e a programação em saúde bucal;
- Realizar atenção bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e
grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolutividade;
- Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em
saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias
ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de
próteses dentárias elementares;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à
saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão técnica do técnico de saúde bucal e do
auxiliar em saúde bucal;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS.
QUALIFICAÇÃO: Curso de nível Superior Completo
em Odontologia e Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
137) CARGO/DENOMINAÇÃO: Enfermeiro de Estratégia de Saúde da
Família.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e supervisionar
trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência
médico-hospitalar no município; prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a
pacientes hospitalizados; fazer curativo, aplicar vacinas, ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes;
supervisionar a esterilização do material na área de enfermagem; prestar
socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os
serviços de higienização de pacientes; providenciar o abastecimento de material
de enfermagem e médicos; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar
relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos c vulnerabilidades;
- Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
- Realizar o cuidado da saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
- Realizar ações de atenção a saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir da atenção a saúde
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
- Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e
sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos
de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e
grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de
saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria
comunidade;
- Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto
o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação na Atenção Básica; realizar trabalho interdisciplinar e
em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação
permanente;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais;
- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e familiares
cadastrados nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade, adulta e terceira idade;
- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades
em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as
disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever
medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos
ACS em conjunto com outros membros da equipe;
- Contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da UBS;
- Participar das atividades de atenção realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde
e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da Unidade de Saúde; e
- Contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente.
QUALIFICAÇÃO: Curso Superior em Enfermagem e
Registro no COREN/MG - Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais.
138) CARGO/DENOMINAÇÃO: Técnico de Enfermagem de Estratégia
de Saúde da Família.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar atividades
profissionais típicas, regulamentadas no exercício da profissão; contribuir,
com seu conhecimento técnico, no desenvolvimento das ações da estratégia saúde
da família; participar ativamente na execução das atividades de promoção, proteção
e recuperação da saúde; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos e vulnerabilidades;
- Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio
e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
- Realizar ações de atenção a saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir da atenção a saúde
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção
e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
- Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e
sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos
de atenção do sistema de saúde;
- Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e
grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de
saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria
comunidade;
- Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto
o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação na Atenção Básica;
- Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando
áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação
permanente;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais; e realizar outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com as prioridades locais, participar das atividades
de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; e contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Médio Completo. Curso
Técnico de Enfermagem. Registro no COREN/MG - Conselho Regional de Enfermagem
de Minas Gerais.
139) CARGO/DENOMINAÇÃO: Agente de Combate a Endemias.
Nº DE VAGAS: 033
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal.
TAREFAS TÍPICAS:
- Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde;
- Realizar pesquisa e coleta de vetores causadores de
infecções e infestações;
- Realizar vistoria de imóveis e logradouros para eliminação
de vetores causadores de infecções e infestações;
- Remover e/ou eliminar recipientes com focos ou focos
potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
- Manusear e operar equipamentos para aplicação de larvicidas
e inseticidas;
- Aplicar produtos químicos para controle e/ou combate de
vetores causadores de infecções e infestações;
- Executar as atividades dos programas de controle de
zoonoses;
- Executar a guarda, alimentação, captura, remoção,
vacinação, coleta de sangue e auxílio em eutanásia de animais;
- Participar em ações de desenvolvimento das políticas de
promoção da qualidade de vida;
- Realizar mobilização comunitária, através de feiras de
saúde, gincanas, exposições de maquetes, palestras, teatros, panfletagem e
outras atividades educativas aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de
doenças transmitidas por vetores;
- Atualizar o cadastro de imóveis, pontos estratégicos e
outros de sua região, registrar as informações referentes às atividades
executadas nos formulários específicos;
- Participar de mutirões de limpezas, quando necessário;
- Exercer atividades de combate às endemias e epidemias, em
todos os tipos de terrenos e locais;
- Realizar as atividades integradas às Unidades Básicas de
Saúde;
- Realizar digitação das informações coletadas;
- Auxiliar nos diagnósticos de exames parasitológicos;
- Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Cumprir demais atividades de saúde que venham ser
determinadas pelo Ministério da Saúde concernente as ações estratégicas de
combate a endemias;
- Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo
órgão municipal de saúde.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
140) CARGO/DENOMINAÇÃO: Agente Comunitário de Saúde.
Nº DE VAGAS: 075
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal,
nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos e vulnerabilidades;
- Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos
indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
- Realizar o cuidado da saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no
domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
- Realizar ações de atenção a saúde
conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas
prioridades e protocolos da gestão local;
- Garantir da atenção a saúde buscando
a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
- Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e
sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de
notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos
de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a
coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os
processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da
própria comunidade;
- Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto
o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
- Garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação na Atenção Básica;
- Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando
áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação
permanente;
- Promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais; e realizar outras ações e atividades a
serem definidas de acordo com as prioridades locais;
- Trabalhar com adscrição de
famílias em base geográfica definida, a microárea;
- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os
cadastros atualizados;
- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as
famílias e indivíduos sob sua responsabilidade;
- As visitas deverão ser programadas em conjunto com a
equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que
famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como
referência a média de uma visita/família/mês;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe
de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção
das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares
e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade,
por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em
contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com
problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do
Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência
de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal,
estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
141) CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar de Necropsia.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar nas necropsias,
exumações, operação e dissecação, recomposição, sutura e pesagens de cadáveres,
sob orientação imediata do médico-legista, cuidar da limpeza e desinfecção dos
locais e instrumentos de trabalho, coletar material para exames de laboratório,
registrar a entrada e saída dos cadáveres no Instituto Médico Legal, bem como
desempenhar outras atividades de interesse do órgão.
TAREFAS TÍPICAS:
- Identificação dos corpos;
- Abertura, evisceração e fechamento dos corpos;
- Identificação dos órgãos; projeteis e traumas fixação de peças
anatômicas para posterior exame, a devida identificação, guarda, organização e
arquivamento temporário do material em estudo e de reserva, tanto do material
de necropsia quanto das peças cirúrgicas;
- Preparo das várias soluções fixadoras;
- Manutenção dos aparelhos e instrumental;
- Arrumação e limpeza da mesa de necropsia e instrumental;
- Afiação do instrumental cortante;
- Embalsamento de cadáveres;
- Executar com rigor e presteza as orientações do Médico
legista, com vistas ao pleno sucesso da necropsia;
- Evitar abandonar o corpo em meio à necropsia sem causa
justa e sem garantia de solução de continuidade de sua atividade; procurar
manter relações cordiais, espírito de colaboração e integração com todos os
membros da equipe de necropsia;
- Guardar segredo sobre fatos que tenha conhecimento no
exercício de sua profissão;
- Colocar seus serviços profissionais à disposição da
comunidade em casos de urgência, independentemente de qualquer proveito
pessoal.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
142) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor de Educação Infantil.
Nº DE VAGAS: 098
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor na etapa de Educação Infantil, atuando com grupo de alunos de zero a
cinco anos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas como mediador entre
escola, família e a criança a fim de que a mesma seja atendida e respeitada nos
seus direitos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de seu
grupo;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento das
crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva delas;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Normal Superior, com habilitação para lecionar na educação infantil, expedido
por instituição de ensino superior credenciada.
143) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor do Ensino Fundamental de
Anos Iniciais.
Nº DE VAGAS: 104
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Iniciais, regendo turmas de
alunos, de 1º ao 5º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades
didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de
aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua
classe;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento das
crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva delas;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou
Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada.
144) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais ~ Língua Portuguesa.
Nº DE VAGAS: 026
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Língua Portuguesa,
regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos,
desenvolvendo atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo
de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família
e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior
credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em
Letras/Língua Portuguesa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica
de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
145) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Matemática.
Nº DE VAGAS: 019
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Matemática, regendo
aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de
ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o
aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou
Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido de Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de
ensino superior credenciada.
146) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Ciências.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Ciências Físicas e
Biológicas, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e
Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas, atuando como responsável
pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a
escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências
Biológicas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado
ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências Biológicas, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição
de ensino superior credenciada.
147) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Geografia.
Nº DE VAGAS: 015
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Geografia, regendo
aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de
ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o
aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou
Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de
ensino superior credenciada.
148) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - História.
Nº DE VAGAS: 016
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - História, regendo
aulas a alunos, de 6º ao 9C e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de
ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o
aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou
Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de
ensino superior credenciada.
149) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Arte.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Arte, regendo aulas
a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de
ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o
aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação
Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por
instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado
de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com
habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas
linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de
Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
150) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Inglês.
Nº DE VAGAS: 010
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Inglês, regendo
aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo
atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino
e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com
habilitação em inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Inglês,
acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada.
151) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Ensino Religioso.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar no Ensino Fundamental de Anos Finais - Ensino Religioso,
regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos,
desenvolvendo atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo
processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a
família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
ciasse;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino
Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido por instituição
de ensino superior credenciada;
ou diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento,
expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular
inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do
Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas
horas; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de
certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da
Religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por
instituição de ensino superior credenciada; ou
diploma devidamente registrado de curso legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido
por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de
pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino
Religioso ou Ciências da Religião, recomendado e reconhecido pela CAPES; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido
por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de
Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até a data de publicação
da Lei nº 15.434, de 6 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de
ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica equivalente à
licenciatura plena) com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da
Religião ou Educação Religiosa.
152) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental - Anos
Finais - Educação Física.
Nº DE VAGAS: 020
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar com o componente curricular Educação Física, regendo
turmas ou aulas a alunos, da Educação Infantil ou Ensino Fundamental do 1º ao
9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas,
atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e
como mediador entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou
Tecnólogo, com habilitação específica em Educação Física, acrescido de Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de
ensino superior credenciada.
153) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Ensino Fundamental e Nível
Técnico - Anos Finais - Química.
Nº DE VAGAS: 004
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho profissional de
professor para atuar na Educação Básica ou Pós Médio - Química e/ou Educação de
Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas, atuando como
responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador
entre a escola, a família e o aluno.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e executar o trabalho docente;
- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas
turmas;
- Estabelecer mecanismos diversificados de avaliação;
- Observar e registrar o processo de desenvolvimento do
aluno, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a
avaliação descritiva dele;
- Constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
- Elaborar e executar projetos pedagógicos;
- Preparar material pedagógico;
- Cooperar com a coordenação pedagógica;
- Participar de atividades extraclasse;
- Integrar órgãos complementares da escola;
- Participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de
classe;
- Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas,
encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
- Seguir os princípios éticos e pedagógicos da Rede Municipal
de Ensino, respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à
ação pedagógica, como copartícipe na elaboração e
execução do mesmo;
- Executar tarefas afins.
QUALIFICAÇÃO: diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Química,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou
Tecnólogo, com habilitação específica em Química, acrescido de Programa
Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de
ensino superior credenciada.
154) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Intérprete de Libras.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional de
professor para atuar na Educação Básica como Intérprete de Libras, com alunos
da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II e da Educação de Jovens e
Adultos.
TAREFAS TÍPICAS:
- Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à
escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante
solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos;
- Traduzir todas as questões da avaliação - do Português
escrito para a Língua de Sinais - sem acréscimo de esclarecimentos, adendos,
exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem
respeito somente ao professor;
- Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere,
exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;
- Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas,
sugestões e observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a
referência no processo de ensino-aprendizagem;
- Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua
e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a
instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos;
- Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes,
durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação,
bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
- Assegurar, para o melhor desempenho de sua função, o tempo
hábil necessário para integrar todo o contexto textual registrando no quadro
negro, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo;
- Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor,
ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca
respondendo por nenhuma das partes;
- Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback
do processo de ensino-aprendizagem decorrente de sua intermediação
interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;
- Informar ao professor as particularidades dos surdos,
reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de
exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a
qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares;
- Inteirar-se das reuniões pedagógicas e administrativas
ocorridas na escola;
- Reunir-se com a coordenação pedagógica, sempre que surgir
uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e
ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Requisito indispensável: ser
ouvinte; diploma devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,
expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente
registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo),
acumulado com Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer
área do conhecimento, acrescido de diploma de Tecnólogo em Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou
diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior
(bacharelado ou tecnólogo), acumulado com Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, acrescido de
certificado de pós-graduação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada.
155) CARGO/DENOMINAÇÃO: Professor Instrutor de Braile.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Trabalho profissional de
professor para atuar na Educação Básica como Instrutor de Braille, em turmas de
alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II e de Educação de
Jovens e Adultos, auxiliando o educando na alfabetização em Braille e contribuindo
com o serviço de itinerância na escola.
TAREFAS TÍPICAS:
- Participar do Planejamento (quando houver) nas escolas que
tem educação de cegos;
- Interagir com o professor nas ações pedagógicas que estão
sendo planejadas e/ou realizadas;
- Participar ativamente das atividades que estão sendo
desenvolvidas em sala de aula;
- Realizar transcrição de documento e material didático do
sistema convencional (escrita em tinta) para o sistema Braille e vice e versa;
- Ensinar o sistema Braille (leitura, escrita e cálculo),
assim como orientação espacial e mobilidade aos estudantes cegos;
- Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
- Produzir recursos pedagógicos adaptados às necessidades
específicas dos estudantes e revisar textos impressos em Braille, como
apostilas, livros didáticos e paradidáticos, provas e atividades que fazem
parte da vida escolar dos alunos cegos, material de divulgação observando o uso
adequado das técnicas de pontuação textual em Braille;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Requisito indispensável: ser
vidente. Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, ou -
Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação
Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou - Diploma e Histórico
Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, ou - Diploma e
Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de
Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária, mínima (cento e vinte) horas; ou,
Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior com Curso de
Complementação/Aprofundamento em Educação Especial e Certificado de Curso de
Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em: - Curso
Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com
habilitação em Deficiência Visual com Certificado de Curso de Formação
Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e
Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas,
ou - Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Visual com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou - Curso de Licenciatura Plena
em Educação Especial com Certificado de Curso de Formação Continuada em
Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e
Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou - Curso de
Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificado de Curso de Formação Continuada
em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e
Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, - Curso
Normal Superior com Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.
156) CARGO/DENOMINAÇÃO: Monitor para atender Aluno
Deficiente.
Nº DE VAGAS: 005
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cuidar de alunos
portadores de deficiência que estejam matriculados na rede municipal de ensino.
TAREFAS TÍPICAS:
- Apoiar o processo de escolarização de um ou mais alunos com
deficiência (múltipla ou condutas típicas) que, em função da complexidade do
seu quadro clínico que requer cuidados específicos, em sala de aula, junto ao
coletivo de funcionários da escola;
- Orientar e auxiliar os alunos com deficiência no que se
refere a tutoria nas atividades de sala de aula e nos cuidados de higiene
pessoal, alimentação e locomoção de acordo com a necessidade da mesma;
- Participar ativamente das atividades que acontecem na
escola;
- Realizar outras atividades afins de acordo com as
atribuições próprias da escola e da natureza do trabalho;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo.
QUALIFICAÇÃO: Curso de Magistério ou Curso
Normal nível médio.
157) CARGO/DENOMINAÇÃO: Orientador Pedagógico.
Nº DE VAGAS: 023
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: planejar, coordenar,
implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos da unidade
ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de
ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas
as etapas/modalidades da Educação Básica para atender as necessidades dos
estudantes, acompanhando e avaliando os processos educacionais, viabilizar o
trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em
programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a
comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas
de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles
atuar; executar outras atividades de interesse da área,
TAREFAS TÍPICAS:
- Ativar o processo de integração escola, família,
comunidade;
- Buscar atualizar-se permanentemente;
- Colaborar na construção da autoestima do aluno, visando à
aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e
social;
- Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento
psicopedagógico do educando;
- Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos,
visando a construção da cidadania;
- Executar outras atividades compatíveis com a sua função;
- Influir para que o corpo diretivo e docente, se comprometam
com o atendimento as reais necessidades do aluno;
- Orientar os professores na identificação de comportamentos
divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução;
- Participar da elaboração do regimento escolar;
- Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade
escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno
vive;
- Planejar e coordenar o serviço de orientação educacional;
- Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos,
individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados;
- Subsidiar os professores quando à utilização de recursos
psicopedagógicos;
- Proteger a identidade do orientando, assegurando o sigilo
dos dados que lhe dizem respeito;
- Participar de reuniões pedagógicas e formação;
- Coordenar reuniões pedagógicas e formação;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com
habilitação em Orientação Pedagógica, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela
Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento
acrescido de certificado de pós-graduação em Orientação Pedagógica, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada.
158) CARGO/DENOMINAÇÃO: Supervisor Pedagógico.
Nº DE VAGAS: 023
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: orientar, acompanhar e
coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora e cogestora, a
elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da
unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação; desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar, monitorar e
avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de
acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema
educacional, bem como atuar na formação continuada de professores; articulador
do Projeto Político Pedagógico, coordenando e/ou participando de todos os
momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento nas
especificidades da ação educativa.
TAREFAS TÍPICAS:
- Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de
ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;
- Assessorar a equipe gestora e cogestora nas demais
atividades e serviços da escola;
- Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os
problemas de repetência evasão e reprovação escolar;
- Assessorar o trabalho docente quanto a métodos de ensino;
- Avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a
caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de
desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de
decisões, embasadas na realidade;
- Buscar atualizar-se permanentemente;
- Colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de
solução para os problemas do corpo docente e de ensino;
- Coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de
currículo;
- Estimular e assessorar a efetivação das mudanças de ensino;
- Orientar e supervisionar atividades visando o pleno
rendimento escolar;
- Participar da elaboração do regimento escolar;
- Promover o aperfeiçoamento dos professores através de
encontro de estudo ou reuniões pedagógicas;
- Participar de reuniões pedagógicas e deformação;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo;
- Executar outras atividades afins.
QUALIFICAÇÃO: Diploma devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com
habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela
Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento
acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada.
159) CARGO/DENOMINAÇÃO: Secretário Escolar.
Nº DE VAGAS: 008
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: trabalho que consiste na
execução de tarefas relacionadas à secretaria da unidade de ensino, atendendo
às atribuições exigidas no exercício da função, bem como a responsabilização
pela escrituração escolar.
TAREFAS TÍPICAS:
- Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da
secretaria;
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o
registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a
verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e
autenticidade dos documentos escolares.
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais
documentos;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas
e termos, nos livros próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do
diretor;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às
autoridades superiores;
- Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos
que devem ser assinados;
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à
matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais
distribuídos à secretaria;
- Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
- Responder ao censo escolar anual;
- Realizar outras atividades correlatas com a função;
- Seguir a proposta pedagógica da rede municipal de ensino,
respeitando as peculiaridades da unidade escolar, integrando-se à ação
pedagógica, como copartícipe na elaboração e execução
do mesmo;
- Executar outras atividades afins.
160) CARGO/DENOMINAÇÃO: Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nº DE VAGAS: 001
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades
relativas à área de segurança do trabalho, propondo normas e medidas corretivas
e preventivas contra acidentes, indicando equipamentos de segurança, elaborar
planos, planejar atividades e coordenar equipes de treinamentos, bem como
executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito
das atribuições do cargo e da área de atuação.
TAREFAS TÍPICAS:
- Inspecionar instalações físicas;
- Classificar exposição a riscos potenciais;
- Quantificar concentração, intensidade e distribuição de
agentes agressivos;
- Elaborar programas de prevenção ambiental;
- Providenciar a sinalização de segurança;
- Dimensionar sistemas de prevenção e combate a incêndios;
- Dimensionar taxas, descontos e prêmios de seguros;
- Solicitar autorização para aquisição de produtos
controlados;
- Determinar procedimentos de segurança para as áreas
confinadas;
- Determinar procedimentos de segurança para o trabalho com
eletricidade;
- Determinar procedimentos de segurança em armazenagem,
transporte e utilização de produtos químicos;
- Determinar procedimentos de segurança para a redução ou
eliminação de ruídos;
- Providenciar a avaliação ergonômica de postos de trabalho;
- Determinar tipos de equipamentos de proteção individual e
coletiva conforme riscos;
- Verificar procedimentos de descarte de rejeitos em postos
de saúde, hospitais, laboratórios, escolas e outras unidades de atendimento;
- Controlar emissão de efluentes líquidos, gasosos e sólidos
no meio ambiente;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança por
prestadores de serviço contratados pela Administração;
- Emitir mapa de risco;
- Emitir programas de prevenção conforme normas legais;
- Preparar contratos de seguro conforme especificações;
Realizar perícias e auditorias;
- Ministrar cursos, seminários e palestras;
- Elaborar normas e procedimentos técnicos;
- Elaborar estudos estatísticos;
- Emitir laudos e pareceres técnicos;
- Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas
e programas de trabalho;
- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e
pela guarda dos bens que lhe forem confiados;
- Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva;
- Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo
que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Ensino Superior Completo em
Engenharia ou Arquitetura. Curso de Especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho. Registro no órgão de classe competente.
161) CARGO/DENOMINAÇÃO: Nutricionista.
Nº DE VAGAS: 002
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar, controlar e
fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas
escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.
TAREFAS TÍPICAS:
- Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na
aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e
evitar desperdícios;
- Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o
armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço;
- Programar e desenvolver treinamento com os servidores,
realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de
higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão
técnico dos serviços;
- Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações
recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
- Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos
gêneros alimentícios;
- Orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a
confecção de alimentos;
- Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo
que lhe forem solicitadas.
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Nutrição e registro
no CRN.
CARGO/DENOMINAÇÃO: Assessor de Controle
Interno (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
Nº DE VAGAS:
03 (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Fiscalizar e acompanhar a execução controles financeiros,
patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às
disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço
público, além de orientar os gestores da Administração no desempenho de suas
funções e responsabilidades. (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março
de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Orientar os
gestores da Administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
(Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Zelar pela
qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Compete
especificamente ao Assessor de Controle Interno elaborar e submeter ao
Controlador Interno a programação de inspeções e auditorias, inclusive com a
possibilidade de solicitação de auditoras externas; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Requisitar de
qualquer órgão integrante da Administração direta ou indireta do Poder
Executivo processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao
exercício das atividades da Controladoria Interna do Município; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Requerer a
entidades públicas e privadas confirmações de saldos, inclusive bancários, extratos
de contas e outras informações referente aos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal, quando necessárias ao desempenho das funções da
Controladoria Interna do Município, (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Solicitar a
Secretaria Municipal de Fazenda a exatidão dos controles financeiros,
patrimoniais, orçamentários, administrativos e contábeis, em obediência às
disposições legais e às normas de contabilidade estabelecidas para o serviço
público; (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Encaminhar ao
Controlador Interno do Município sobre irregularidades verificadas no
desempenho de suas atividades;
- Substituir o
Controlador Interno do Município nas suas ausências e impedimentos; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Solicitar ao Setor
Contábil e verificar a exatidão dos balanços, balancetes e outras demonstrações
contábeis, em confronto com os documentos que lhes deram origem; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Sugerir ao
Controlador Interno do Município a edição de enunciados, instruções e
resoluções/normas para definição, padronização, sistematização e normatização
dos procedimentos atinentes às atividades de controle interno e transparência;
(Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Articular-se com
as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal com relação a atividades da sua área de atuação; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Manter intercâmbio
com órgãos e entidades do poder público e privado que realizem atividades
relacionadas ao controle interno e transparência, visando à troca de
informações estratégicas e à obtenção de conhecimento, necessários às
atividades da Controladoria Interna do Município; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Manifestar-se, por
delegação do Controlador Interno do Município, nos processos que lhe forem
submetidos; (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março
de 2022)
- Requisitar
informações e documentos e determinar as diligências que se fizerem
necessárias; (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março
de 2022)
- Coletar e dar
tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das
atividades da Controladoria Interna do Município; (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
- Desempenhar outras
tarefas compatíveis com a função ou delegadas pelo Controlador Interno do
Município; (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março
de 2022)
- Realizar inspeções
e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os
resultados. (Incluído pela Lei nº 2.446, de 31 de março
de 2022)
QUALIFICAÇÃO:
Formação superior ou que estejam cursando nível superior, ou que possuam mais
de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Administração Pública somados à
participação de cursos e aperfeiçoamento na área de Controle Interno. (Incluído
pela Lei nº 2.446, de 31 de março de 2022)
162)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Ajudante Geral. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de
12 de janeiro de 2017)
Nº DE VAGAS:
100(Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho manual que consiste em executar tarefas
elementares, sem complexidade, tais como carregamento de material, preparação
de canteiro de obras e pequenas manutenções, dentre outras. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
TAREFAS TÍPICAS:
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Carregar e
descarregar materiais de construção; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de
12 de janeiro de 2017)
- Preparar e limpar
canteiros de obras e compactação de solos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Demolir
edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas correspondentes; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Realizar
escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Auxiliar na
manutenção e conservação de passeios, ruas e meios fios; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
- Participar de
operações tapa buraco: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de
12 de janeiro de 2017)
- Realizar pequenas
manutenções nos equipamentos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de
12 de janeiro de 2017)
- Limpar e verificar
condições de uso de ferramentas: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de
12 de janeiro de 2017)
- Arrumar e forrar
carroceria; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de
2017)
- Manter o pátio do
Departamento de Obras limpo e organizado: (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de
12 de janeiro de 2017)
- Outras atribuições
afins c correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
QUALIFICAÇÃO: Ensino fundamental incompleto. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.204, de 12 de janeiro de 2017)
CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Orçamento e Finanças Públicas. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho típico de coordenação que envolve assessorar no
planejamento, execução, supervisão e controle das atividades de coordenação de
orçamento, finanças e planejamento da Secretaria Municipal de Planejamento do
Município de João Monlevade. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar o
trabalho de formulação do planejamento estratégico municipal, os planos
setoriais, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais;
- Assessorar o
gerenciamento do processo de planejamento e orçamento municipal;
- Coordenar,
dirigir, assessorar no desenvolvimento, acompanhar e avaliar a programação
financeira e orçamentária do Município;
- Supervisionar,
coordenar, dirigir e executar trabalhos especializados sobre planejamento
estratégico, gestão orçamentária e financeira das despesas de pessoal, política
econômica, relações empresariais públicas e política creditícia e financeira;
- Supervisionar,
coordenar e dirigir a execução dos trabalhos referentes à programação
financeira e orçamentária anual e plurianual do Município, e acompanhar e
avaliar os recursos alcançados pelos gestores públicos;
- Assessorar no
trabalho de análise, pesquisa e realização de perícias dos atos e fatos de
administração orçamentária e financeira, visando promover informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões estratégicas;
- Prestar
assistência e assessoria aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e
orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de controle interno,
de administração de despesa de pessoal do Município e de modernização;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor
ocupante de cargo efetivo com formação em Ciências Econômicas, com experiência
comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em orçamento, finanças públicas e planejamento financeiro. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador de Tesouraria. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenação e Assessoria nos trabalhos desempenhados
perante a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda; (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar os
processos de análise e elaboração de fluxo de caixa previsto e realizado, a fim
de identificar discrepâncias e solicitar correções.
- Coordenar o
acompanhamento do desempenho econômico-financeiro do Município por meio de
levantamento de dados, assessorando na elaboração de relatórios e indicadores
de tesouraria;
- Coordenar e
assessorar no trabalho de lançamento e classificação de receitas contábeis;
- Coordenar e
assessorar no trabalho de lançamentos contábeis por fonte de recurso;
- Se responsabilizar
pela coordenação e assessoria do trabalho de entrada e saída dos recursos
financeiros;
- Coordenar e
assessorar o trabalho de Controle de fluxo de caixa;
- Coordenar e
assessorar o trabalho de Fechamento do caixa, do balancete contábil, da
conciliação bancária, da liberação de requisições (parte financeira);
- Coordenar e
assessorar os trabalhos da tesouraria da Fundação Casa de Cultura e do Fundo
Municipal de Saúde;
- Coordenar e
assessorar os trabalhos de pagamentos diversos de fornecedores e pagamento de
pessoal;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor
ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada
mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em tesouraria. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador em Tecnologia Contábil. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os trabalhos de
tecnologia contábil perante a Secretaria Municipal de Fazenda; (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar e
assessorar os processos de trabalho e análise de Lançamento e classificação de
receitas contábeis, despesas contáveis, lançamentos contábeis por fonte de
recurso, dentre outros;
- Coordenar e
assessorar nos trabalhos de envio do SICOM da Prefeitura, envio do SICOM da
Fundação Casa de Cultura, envio do SIOPE, envio do SIOPS, envio dos arquivos
para o SICONFI, envio do REINF, preenchimento da DIRF dos prestadores de
Serviço da Prefeitura, preenchimento da DIRF dos prestadores de serviço da
Fundação Casa de Cultura, preenchimento e envio do DCTF, dentre outros;
- Coordenar os
trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora DAE;
- Coordenar os
trabalhos de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Fundação Crê-Ser;
- Coordenação dos trabalhos
de Consolidação das Informações da Unidade Gestora Câmara;
- Coordenar os
trabalhos de Consolidação das Informações do Consórcio Público Municipal;
- Coordenar os
trabalhos de Conferência e acerto de relatórios diversos do sistema de
contabilidade;
- Supervisionar os
trabalhos de conferência e análise de cálculos em processos trabalhistas;
- Coordenar os
trabalhos de análise de índice de liquidez corrente e endividamento, no balanço
patrimonial;
- Supervisionar o
acompanhamento dos índices de IGPM, INPC, IPCA para análise de pedidos
administrativos de reequilíbrio de preços;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor
ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na
área, amplo conhecimento em tecnologia voltada para contabilidade digital,
envio de relatórios e informações aos órgãos de controle externo. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
04)
CARGO/FUNÇÃO: Coordenador Contábil. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar e assessorar os trabalhos contábeis perante a
Secretaria Municipal de Fazenda; (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS: (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar os
trabalhos de Abertura e encerramento dos Balancetes Contábeis;
- Coordenar e
Assessorar nos trabalhos de Liberações de requisições de compras e serviço
- Suplementação,
Anulações, Superavit Financeiro, Excesso de Arrecadação;
- Assessorar no
Acompanhamento da Dívida Fundada Interna;
- Assessorar na
Prestações de Contas: LRF, RREO, FUNDEB, Educação, Saúde, Gastos com Pessoal,
SIAFIC;
- Coordenar os
trabalhos de Análise de Índice / Balanço Patrimonial para a realização de
concorrência / Licitações;
- Coordenar os
trabalhos de acompanhamento dos contratos / Aditivos;
- Assessorar na
Confecções de Empenhos, Ordinários, Estimados, Globais e Liquidações;
- Assessorar e
coordenar a Assinatura de Todos os Empenhos;
- Assessorar o
trabalho de Apresentação das metas fiscais em Audiência Pública na Casa
Legislativa;
- Assessorar na Execução
Orçamentaria da Prefeitura Municipal de João Monlevade e Fundação Casa de
Cultura;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor
ocupante de cargo efetivo com formação técnica em contabilidade, com
experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na
área, amplo conhecimento em contabilidade pública. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
05) CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador de Recursos Humanos. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 02
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos
administrativos perante a Divisão de Recursos Humanos; (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Garantir que os
processos e procedimentos de RH funcionem de maneira correta;
- Zelar pelas
políticas da empresa;
- Assessorar e
garantir a qualidade e a produtividade dos colaboradores dentro da legislação;
- Assessorar na
gerência de carreiras, cargos e salários;
- Assessorar na
implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e
benefícios, treinamento e desenvolvimento;
- Coordenar e
assessorar o trabalho de avaliação de desempenho;
- Coordenar os
trabalhos de elaboração de tabelas salariais, com base na política definida
pela entidade, visando facilitar a administração de cargos e carreiras;
- Assessorar o
gestor no trabalho de atualização do plano de cargos e carreira da entidade de
acordo com a legislação, apresentando proposição ao gestor público das
adequações necessárias na legislação de pessoal;
- Assessorar os
servidores da entidade sobre procedimentos do setor de recursos;
- Coordenar os
trabalhos de realização de gráficos e relatórios gerenciais;
- Assessorar as
atividades do setor e informar o superior sobre qualquer irregularidade
ocorrida; - Coordenar o controle dos casos de alterações de cargos, promoções,
transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando
as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de
decisões nesses assuntos;
- Coordenar,
supervisionar e assessorar o trabalho de implantação e manutenção do E-social;
- Assessorar o
gestor público na implantação e observância das modernas políticas de recursos
humanos, como jornada de trabalho, gestão de desempenho, gestão de talentos,
plano de sucessão, remuneração, recrutamento, segurança do trabalho,
benefícios, entre outros;
- Assessorar o
gestor público na implantação de políticas e instrumentos, para que o Município
alcance alta performance de maneira sustentável e implementando melhorias
contínuas alinhadas com as mudanças tecnológicas e as melhores práticas da
Administração Pública Municipal;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidores
ocupantes de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada
mínima 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área, amplo conhecimento
em recursos humanos, além de conhecimentos específicos em E-SOCIAL e em
tecnologia de Recursos Humanos e envio de dados. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
06) CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Externos. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de
gestão de convênios do Município; (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar o
trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de instruções
processuais relativos a convênios e termos de parceria, o cumprimento de normas
internas da entidade e das legislações superiores que regem a matéria,
fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
- Coordenar o
trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a
celebração dos convênios, termos e acordos, bem como seus termos aditivos;
- Coordenar o
trabalho de cadastro e atualização do registro no SICONV das transferências de
recursos oriundos de convênios, realizadas pela entidade, acompanhando os
lançamentos dos procedimentos relativos à execução, tais como contratações,
licitações e pagamentos de quaisquer naturezas para fins de prestação de contas
e todas as demais informações necessárias e suficientes à sua publicidade; -
Coordenar o trabalho de solicitação à autoridade competente da indicação de um
fiscal para acompanhar a execução do convênio, que deverá acompanhar e
controlar as transferências realizadas; - Coordenar o trabalho de manutenção e
atualização do sistema de convênios interno da entidade; - Dirigir e
supervisionar a o trabalho de manutenção da memória dos convênios encerrados, e
o trabalho de guarda de todos os convênios em vigor, mantendo os mesmos sob sua
guarda;
- Acompanhar a
tramitação dos processos de convênios, prestando assessoramento quando
solicitado pelo contratado ou pelos servidores públicos;
- Propor possíveis
mudanças no sistema de convênios objetivando a adequação aos procedimentos
externos dos órgãos convenentes;
- Dirigir e
supervisionar o trabalho de fornecimento ao gestor e fiscal de convênio cópias
de convênio, anexos e termos aditivos;
- Assessorar o
fiscal do convênio prestando todo apoio necessário ao bom desempenho de suas
atribuições;
- Coordenar e
dirigir o trabalho de publicação dos convênios no Diário Oficial do Município e
sistemas de comunicação da entidade, cumprindo os prazos legais;
- Coordenar e
dirigir os trabalhos de controle dos prazos, alertando os gestores no prazo
devido antes do término da vigência dos convênios;
- Supervisionar o
trabalho de acompanhamento da regularidade fiscal do Município através do CAUC
e CAGEC;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: servidor
ocupante de cargo efetivo com formação superior, com experiência comprovada
mínima de 10 (dez) anos no serviço público municipal na área, amplo
conhecimento em captação de recursos externos, formalização de convênios e
demais formas de parceria pública e privada. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
07)
CARGO/FUNÇÃO: Coordenador de Gestão de Parcerias do MROSC. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Coordenar, dirigir e assessorar os procedimentos de
gestão de parcerias previstos na Lei Federal nº 13.019/2014; (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar o
trabalho de acompanhamento e execução das parcerias estabelecidas na Lei
Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores (MROSC);
- Supervisionar e
assessorar o trabalho de informação ao superior hierárquico da existência de
fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
- Assessorar e
supervisionar a emissão de parecer técnico conclusivo de análise da prestação
de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento;
- Solicitar a
disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação;
- Assessorar e
supervisionar o trabalho de orientação à Administração sobre procedimentos de
instruções processuais relativos a projetos e termos de parceria, o cumprimento
de normas internas da entidade e das legislações superiores que regem a
matéria, fornecendo subsídios técnicos e administrativos;
- Coordenar o
trabalho de elaboração, considerando a legislação cabível e pareceres da
procuradoria jurídica, das minutas dos instrumentos necessários à formalização
das parcerias firmadas;
- Coordenar o
trabalho de solicitação e preparação de documentação necessária para a
celebração das parcerias, acordos, projetos e convênios, previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação;
- Supervisionar e
assessorar no trabalho de definição das diretrizes para a política de fomento,
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
- Dirigir e
supervisionar a o trabalho de manutenção da memória das parcerias encerradas;
- Dirigir e
supervisionar o trabalho de guarda de todas as parcerias em vigor, mantendo as
mesmas sob sua guarda;
- Acompanhar a
tramitação dos processos e projetos de parcerias (planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação),
prestando assessoramento quando solicitado;
- Propor mudanças no
sistema de parcerias objetivando a adequação aos procedimentos externos dos
órgãos convenentes;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor
ocupante de cargo efetivo com curso superior, com experiência comprovada mínima
de 05 (cinco) anos no serviço público municipal na área de projetos e parcerias
públicas, amplo conhecimento em projetos e parcerias do MROSC (Lei Federal nº
13.019/2014 e alterações). (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de
dezembro de 2022)
08) CARGO/FUNÇÃO:
Coordenador Jurídico e de Licitações. (Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
Nº DE VAGAS: 01
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Executar atividades de coordenação e assessoramento
perante a Procuradoria Jurídica; (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro
de 2022)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
- Coordenar os
trabalhos de emissão de pareceres jurídicos junto aos processos licitatórios do
Município; - Coordenar os trabalhos de padronização dos pareceres, minutas de
edital e demais assuntos correlatos à licitação;
- Coordenar e
assessorar o trabalho de elaboração e formatação de peças e arrazoados, em
especial resposta a recursos interpostos contra o ato convocatório de licitação
ou mesmo decisões emitidas na fase de habilitação ou classificação;
- Coordenar as
funções de órgãos de controle de legalidade, os pareceres emitidos de atos de
aprovação ou de determinação para adoção de medidas corretivas pertinentes em
decorrência do exame dos autos, garantindo segurança jurídica para o gestor e
para aqueles que atuaram no processo licitatório; - Coordenar e assessorar o
exame e estudos de jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de
que o Município seja titular ou interessado;
- Coordenar e
assessorar a emissão de teses de defesa em processos que o Município seja parte
ou em assuntos de seu interesse, coordenando os trabalhos desempenhados pelos
assessores vinculados à Procuradoria Jurídica, considerando o histórico e a
experiência vivenciada pela Municipalidade em anteriores feitos envolvendo o
Município e o melhor direito aplicado à espécie;
- Coordenar o
trabalho de execução e cobrança de dívida ativa do Município, tanto dentro da
própria
- Procuradoria
Jurídica quanto na Secretaria Municipal de Fazenda;
- Coordenar os
trabalhos de assessoria ao Prefeito, aos Secretários Municipais e os diversos
órgãos da Administração Municipal em assuntos de natureza jurídica de interesse
do Município, visando principalmente observar o princípio da eficiência e
evitar desnecessária judicialização de matérias; - Coordenar os trabalhos de
representação em juízo da Administração Pública nas ações em que for a mesma
autora, ré, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada;
- Coordenar os
trabalhos da Comissão de Conciliação, seguindo as diretrizes e princípios
estabelecidos na legislação municipal;
- Coordenar os
trabalhos de assessoramento da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
- Supervisionar os
trabalhos desenvolvidos em sua área utilizando sua experiência na Administração
Pública, garantindo eficiência nos atos desenvolvidos e a não ocorrência de
atos passíveis de responsabilização do gestor público, mantendo uma relação de fidúcia
e confiança com o Chefe do Poder Executivo nos atos desenvolvidos;
- Realizar outras
atividades afins de acordo com as atribuições próprias da sua função e da
natureza do trabalho.
QUALIFICAÇÃO: Servidor
com formação em Direito, com experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos no
serviço público municipal na área, amplo conhecimento em processos jurídicos
envolvendo a Administração Pública Municipal e amplo conhecimento de
licitações. (Incluído pela Lei nº 2.517, de 28 de dezembro de 2022)
01)
CARGO/FUNÇÃO: Diretor. (Incluído pela Lei nº 2.643, de 28 de maio
de 2024)
Nº DE VAGAS:
01(Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de chefia e direção da Fundação Municipal Parque
do Areão e Áreas Verdes de João Monlevade. (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
- Exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos sob sua vinculação;
- Representar a
Fundação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Ordenar as
despesas da Fundação;
- Planejar,
normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento do
patrimônio;
- Aprovar a proposta
de orçamento anual da Fundação;
- Planejar,
normatizar, implantar, coordenar e avaliar o sistema de gerenciamento do
patrimônio da Fundação;
- Praticar atos de
administração de pessoal no âmbito da Fundação, aplicar a penalidade
disciplinar relativa à advertência e encaminhar à Controladoria Municipal para
conhecimento e providências cabíveis;
- Indicar os
ocupantes de cargo ou função de confiança da Fundação, cuja nomeação dar-se-á
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Assinar convênios,
contratos, demais acordos e seus respectivos aditamentos;
- Expedir atos
normativos referentes a assuntos de sua competência;
- Apresentar ao
Chefe do Executivo Municipal relatório anual de sua gestão;
- Executar outras
tarefas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
QUALIFICAÇÃO: Ensino
Médio completo. Relação comprovada com atividades ambientais. Habilidade para
chefiar, dirigir, coordenar e orientar. (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
02)
CARGO/DENOMINAÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
Nº DE VAGAS:
02(Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho que consiste em supervisionar e controlar as
atividades inerentes à Divisão, visando à gestão ambiental da Fundação
Municipal Parque do Areão e Áreas Verdes. (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
TAREFAS TÍPICAS:
(Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
- Dirigir, orientar,
coordenar e controlar as atividades da divisão;
- Cumprir e fazer
cumprir as determinações da fundação à qual estiver vinculado;
- Emitir pareceres
sobre assuntos da divisão;
- Elaborar
relatórios sobre os trabalhos executados, inclusive avaliação de desempenho de
seus subordinados, mediante solicitação da diretoria da fundação;
- Redigir
informações e dar pareceres sobre processos e outros documentos;
- Assessorar a
chefia superior na condução dos serviços;
- Informar
sistematicamente à diretoria da fundação sobre o andamento dos trabalhos da
divisão;
- Coordenar e
elaborar estudos e documentos técnicos ambientais de obras, empreendimentos,
atividades e serviços do Parque do Areão e áreas verdes;
- Coordenar e
acompanhar a execução técnica dos licenciamentos ambientais das obras,
empreendimentos atividades e serviços do Parque do Areão e de áreas verdes;
- Orientar,
assessorar e informar as diretrizes ambientais para elaboração dos planos
plurianuais;
- Zelar pelo
cumprimento das normas ambientais em vigor, de maneira educativa, sistemática e
permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Orientar o público
sobre a observância de normas fiscais ambientais pertinentes;
- Elaborar
relatórios e laudos de vistoria relativos a matérias relacionadas a sua área,
interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Propor medidas
administrativas e técnicas com a finalidade de conservar e restaurar condições
ambientais e equilibrá-las, quando necessário;
- Participar,
analisar e orientar programas de monitoramento de qualidade ambiental, bem como
programas de educação ambiental, arborização e proteção dos recursos hídricos;
- Aplicar
instrumentos e ferramentas para que os empreendimentos humanos sejam
enquadrados no conceito de sustentabilidade, ou seja, os empreendimentos devem
ser ecologicamente corretos, ser economicamente viáveis, ser socialmente justos
e ser culturalmente aceitos;
- Realizar outras
tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da unidade administrativa e
da natureza de seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino médio completo com habilidade para coordenar e orientar. (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
03)
CARGO/DENOMINAÇÃO: Auxiliar Administrativo (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
Nº DE VAGAS:
04 (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Trabalho de natureza rotineira que consiste na execução
de tarefas simples e variadas de escritório e almoxarifado. (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
TAREFAS TÍPICAS: (Incluído
pela Lei nº 2.643, de 28 de maio de 2024)
- Preencher fichas e
formulários padronizados;
- Redigir e digitar
correspondências e expedientes de rotina, atas e outros documentos;
- Organizar e
digitar quadros demonstrativos, mapas, gráficos, relatórios e balancetes;
- Elaborar e
conferir folhas de pagamentos e descontos;
- Coletar e analisar
dados;
- Selecionar,
classificar e arquivar, por ordem alfabética, numérica ou cronológica, fichas,
processo, correspondência e documentos em geral;
- Controlar a
tramitação de papéis e prestar informações;
- Transcrever
documentos;
- Conferir serviços
executados na unidade de serviço;
- Fazer pesquisas e
levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros
demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- Receber, carimbar,
protocolar e encaminhar processos e documentos avulsos;
- Providenciar
cópias de documentos quando necessário;
- Providenciar o
arquivamento necessário de jornais, revistas, recortes e documentários
públicos;
- Atender ao
público, dando informações e outros esclarecimentos;
- Executar tarefas
de apontamento de frequência, comparecimento, horas trabalhadas;
- Atender a
telefonemas e executar tarefas simples;
- Fazer e conferir
cálculos aritméticos simples;
- Examinar processos
e documentos avulsos e prestar informações sumárias;
- Escriturar livros
e fichas e fazer síntese de assuntos;
- Participar de
trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvem
conhecimento das atribuições da unidade de serviço;
- Realizar outras
tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativas
e da natureza do seu trabalho.
QUALIFICAÇÃO:
Ensino Fundamental Completo.