O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Estado de Minas Gerais (BENGE S/A) - através do FINAME, limite de 141.612.09 BTN’S FISCAIS para aquisição de um caminhão e um coletor compactor de lixo.
Parágrafo Único. O financiamento de que trata o "CAPUT" deste art. não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, com prazo total, incluindo-se neste período o prazo de carência, improrrogável.
Art. 2º O financiamento refere-se a 80% (oitenta por cento) do valor do equipamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.