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LEI Nº 961, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1990

 

AUTORIZA FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E COLETOR COMPACTADOR DE LIXO

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Estado de Minas Gerais (BENGE S/A) - através do FINAME, limite de 141.612.09 BTN’S FISCAIS para aquisição de um caminhão e um coletor compactor de lixo.

 

Parágrafo Único. O financiamento de que trata o "CAPUT" deste art. não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, com prazo total, incluindo-se neste período o prazo de carência, improrrogável.

 

Art. 2º O financiamento refere-se a 80% (oitenta por cento) do valor do equipamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de fevereiro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.