A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Funcionários Municipais, o cargo de Encarregado Geral dos Serviços de Águas e Esgotos, com os vencimentos mensais de NCr$ 4.150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere esta lei, a partir do 15 de março a 31 de dezembro de 1967, fica aborto o Crédito Especial de NCr$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.