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LEI Nº 963, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, CRIA NOVOS CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 955/89 E FIXA NOVAS DISPOSIÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DO FUNCIONALISMO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais o reajuste de seus vencimentos a partir de 1º de fevereiro de 1990, em 56,115% (cinquenta e seis e onze por cento) equivalentes à variação do IPC no mês de janeiro.

 

Art. 2º Ficam criados, na Administração Pública Municipal, os cargos a seguir relacionados, com os respectivos Quadros, Grupos, Classes e número de vagas fixados de conformidade com os Anexos I, II, III, IV, e V desta Lei: Porteiro Escolar, Mecanógrafo, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Topografia, Instrutor de Atividades, Encarregado de Protocolo, Coordenador de Atividades Educacionais e Encarregado de Análise de Projetos.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados através desta Lei, serão regulamentados nos termos do artigo 8º da Lei 955, de 13 de dezembro de 1989.

 

Art. 3º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 ficam alterados quanto aos agrupamentos de Cargos por classes, número de vagas relativas a alguns cargos e quanto à fixação dos símbolos de vencimentos equivalentes a todos os cargos, ficando consequentemente, substituídos pelos Anexos I, II, III, IV e V a esta Lei.

 

Parágrafo Único. Os anexos I, II, III, IV e V de que trata o "caput" deste artigo, terão nos cargos abaixo as seguintes vagas:

 

- Auxiliar Técnico - 12;

- Auxiliar Puericultura - 5;

- Monitor Creche 05;

- Auxiliar Enfermagem - 25;

- Dentista - 11;

- Assistente Social - 10.

 

Art. 4º O Anexo VI à Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989 fica acrescido dos Símbolos S-25, S-26 e S-27, fixando-os os valores da remuneração que expressam em quantias cujas diferenças variarão de uma para outra, em 10% (dez por cento) obedecendo-se a variação que se registra em todos os demais Símbolos da Tabela de Salários.

 

Art. 5º A partir de 1º de fevereiro de 1990, o Servidor Municipal inativo será enquadrado no atual Plano de Cargos e Salários, para percepção de seus vencimentos, no mesmo cargo em que se aposentou. 

 

Parágrafo Único. Caso não exista no Quadro Permanente do atual Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de João Monlevade o cargo em que se aposentou, será o Servidor inativo enquadrado no Quadro Suplementar.

 

Art. 6º Fica o chefe do Executivo autorizado a reenquadrar servidores obedecendo as mesmas disposições do artigo 25, da Lei 955/89.

 

Art. 7º Passa a viger com a seguinte redação o artigo 20 da Lei Municipal 955/89:

 

"Art. 20 No caso de substituição de servidor do Quadro Comissionado, por Servidor do Quadro Permanente, Suplementar ou do próprio Quadro Comissionado, por prazo não inferior a 15 (quinze) dias, o substituto, designado por Portaria do Chefe do Executivo, perceberá como Comissão pelos dias de substituição, a diferença entre seu salário e o do substituído".

 

Art. 8º VETADO

 

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de fevereiro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLOS

- Auxiliar de Serviços Gerais

- Contínuo

180

10

Ing. S-04

Def. S-05

- Vigia

- Porteiro Escolar

100

10

Ing. S-05

Def. S-07

- Auxiliar Administrativo

- Recepcionista

- Fiscal de Plataforma

100

15

05

Ing. S-07

Def. S-09

- Mecanógrafo

05

Ing. S-08

Def. S-10

- Oficial Administrativo

- Almoxarife

40

05

Ing. S-09

Def. S-11

- Técnico de Contabilidade

- Operador de Computador

- Técnico em esporte e lazer

- Auxiliar Técnico

05

05

04

12

Ing. S-11

Def. S-13

- Fiscal de Rendas

- Programador de Computador

08

02

Ing. S-13

Def. S-15

- Assistente Judiciário

02

Ing. S-17

Def. S-19

- Advogado

- Administrador de Empresas

- Economista

- Contador

02

02

02

02

Ing. S-20

Def. S-22

 

 ANEXO II

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLO

- Operador de Eletrocardiógrafo

03

Ing. S-02

Def. S-04

- Auxiliar de Puericultura

05

- Auxiliar de Consultório Odontológico

20

- Monitor de Creche

05

Ing. S-07

Def. S-03

- Auxiliar de Enfermagem

25

Ing. S-09

Def. S-11

- Fiscal Sanitário

10

Ing. S-10

Def. S-12

- Técnico de Laboratório

07

Ing. S-11

Def. S-13

- Técnico de Radiologia

03

- Técnico de Higiene Dental

33

- Técnico de Enfermagem

08

- Médico

65

Ing. S-20

Def. S-22

- Cirurgião Dentista

11

- Assistente Social

10

- Bioquímico

03

- Psicólogo

06

- Enfermeiro

08

- Veterinário

02

- Sociólogo

  

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLOS

- Auxiliar de Serviços Operacionais

340

Ing. S-04

Def. S-05

- Jardineiro

40

Ing. S-05

Def. S-07

- Coveiro

10

- Auxiliar de manutenção de veículos

06

- Guarda volumes

12

- Auxiliar de Topografia

05

- Borracheiro

03

Ing. S-07

Def. S-09

- Calceteiro

20

Ing. S-05

Def. S-07

- Armador

07

- Pintor

15

- Carpinteiro

15

- Eletricista

08

- Pedreiro

50

- Bombeiro

07

- Ferreiro

03

- Marceneiro

06

Ing. S-06

Def. S-08

- Pedreiro de Acabamento

35

- Instrutor de Atividades

05

- Desenhista

05

Ing. S-07

Def. S-09

- Técnico Agrícola

05

- Fiscal de Posturas

08

- Fiscal de Transporte

08

- Fiscal de Obras

10

- Nivelador

03

- Soldador

05

Ing. S-11

Def. S-13

- Mecânico

08

- Motorista

60

- Operador de Máquina

12

- Topógrafo

03

Ing. S-16

Def. S-18

- Desenhista Projetista

05

- Engenheiro

05

Ing. S-20

Def. S-22

- Arquiteto

02

  

ANEXO IV

QUADRO COMISSIONADO

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLO

FORMA DE RECRUTAMENTO

- Encarregado

10

S-13

R.A.

- Encarregado

40

R.L.

- Secretária de Gabinete

06

S-14

R.A.

- Secretaria de Gabinete

06

R.L.

- Supervisora de Merenda Escolar

01

R.L.

- Supervisor de Obras

03

S-16

R.A.

- Supervisor de Obras

02

R.L.

- Encarregado de Fiscalização

03

R.A.

- Encarregado de Fiscalização

02

R.L.

- Encarregado de Comunicação

02

R.A.

- Supervisor Técnico de Saúde

02

R.A.

- Supervisor Técnico de Saúde

01

R.L.

- Gerente de Terminal Rodoviário

01

R.A.

- Encarregado de Protocolo

01

R.L.

- Chefe de Setor

10

S-18

R.A.

- Chefe de Setor

10

R.L.

- Técnico de Planejamento em Saúde

03

R.A.

- Encarregado de Topografia

01

S-21

R.L.

- Encarregado de Anál. de Proj.

01

R.A.

- Chefe de Divisão

13

S-24

R.A.

- Chefe de Divisão

08

R.L.

- Assessor de Diretoria

07

R.A.

- Secretário de Redação

02

R.A.

- Chefe de Gabinete

01

R.A.

Diretor de Departamento

06

S-27

R.A.

Diretor de Departamento

01

R.L.

Assessor de Com. e Rel. Públicas

01

R.A.

Assessor Jurídico

01

R.A.

Assessor de Plan. e Desen. Econ.

01

R.A.

Assessor de Governo

01

R.A.

 

 ANEXO V

QUADRO SUPLEMENTAR

 

CARGO

Nº DE VAGAS

SÍMBOLO

- Encarregado de Serviços Gerais

- Feitor

- Auxiliar de Serviço Social

01

12

05

S-09

- Encarregado Setor Biblioteca

- Encarregado Setor Medicina Curativa

- Encarregado Setor Almoxarifado

- Encarregado Setor Estradas Municipais

- Encarregado Setor Coorden. Entidades

- Encarregado Setor Construção Civil

- Encarregado Setor Telagem

- Encarregado Setor Carpintaria

- Encarregado Setor Medicina Preventiva

- Assistente Serviços Gerais

01

01

01

01

01

02

01

01

01

03

S-12

- Assistente Administrativo

06

S-14

- Mecânico III

- Técnico Agrônomo

- Chefe Seção Trabalho Social

- Chefe Seção Adm. Serviço Saúde

- Chefe Seção Limpeza Pública

- Chefe Seção Cadastro Téc. Municipal

- Chefe Seção Construção Civil

- Chefe Seção Documentação Informação

- Chefe Seção Licitação Cadastro

- Chefe Seção de Pessoal

- Chefe Seção Patrimônio

- Chefe Seção Exp. Cultural

- Chefe Seção Obras Públicas e Priv.

- Chefe Seção Fiscal. Rendas e Posturas

- Chefe Seção Almoxarifado

- Chefe Seção Vias Urbanas e Est. Munic.

01

01

01

01

01

02

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

S-18

- Chefe Serviço de Contabilidade

01

S-23

- Chefe do Serviço de Fazenda

01

- Chefe do Serviço de Pessoal

01