LEI Nº 968-A, DE 18 DE ABRIL DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuSTe salarial para o mês de abriL/90, aos FuncionÁrios da Câmara Municipal De João Monlevade, E dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE aprovou, e eu, Solange Medeiros de Abreu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade a partir de 1º de abril, o reajuste de salário que será definido pelo Governo Federal adicionado em mais 25,63% (vinte e cinco vírgula sessenta e três por cento) sobre o salário vigente em Março/90.

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput deste artigo refere-se ao acordo citado na mensagem que acompanha o Projeto, firmado entre o Executivo, Professores da Rede Municipal e Sintramon, não sendo objeto de deduções, na próxima data base.

 

Art. 2º Fica concedido a todos os Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade um abono de 24,93% (vinte quatro vírgula noventa e três por cento), a ser pago em três parcelas de 8,31% (oito vírgula trinta e um por cento), nos meses de abril, maio e junho/90, sobre o salário do mês de seu recebimento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.990.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, 17 de abril de 1990.

 

SOLANGE MEDEIROS DE ABREU

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 18 dias do mês de abril de 1.990.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES RODRIGUES OLIVEIRA

CHEFE DE DIVISÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.