A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO MONLEVADE aprovou, e eu, Solange Medeiros de Abreu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade a partir de 1º de abril, o reajuste de salário que será definido pelo Governo Federal adicionado em mais 25,63% (vinte e cinco vírgula sessenta e três por cento) sobre o salário vigente em Março/90.
Parágrafo Único. O reajuste de que trata o caput deste artigo refere-se ao acordo citado na mensagem que acompanha o Projeto, firmado entre o Executivo, Professores da Rede Municipal e Sintramon, não sendo objeto de deduções, na próxima data base.
Art. 2º Fica concedido a todos os Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade um abono de 24,93% (vinte quatro vírgula noventa e três por cento), a ser pago em três parcelas de 8,31% (oito vírgula trinta e um por cento), nos meses de abril, maio e junho/90, sobre o salário do mês de seu recebimento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.990.
Câmara Municipal de João Monlevade, 17 de abril de 1990.
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 18 dias do mês de abril de 1.990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.