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LEI Nº 969, DE 27 DE ABRIL DE 1990

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote nº 13, da quadra nº 05, Rua Paracatu, nesta cidade, com área total de 405 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo Lote de 300 m², situado na Rua do Andrade, próximo a quadra do CEJM - Centro Educacional de João Monlevade, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Rodrigues Filho.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Rodrigues Filho, a título de torna a importância de Cr$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) ou NCZ$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzados novos) observando-se a Legislação em vigor.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 844/88, de 07 de março de 1.988.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de abril de 1.990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.