A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o Lote nº 13, da quadra nº 05, Rua Paracatu, nesta cidade, com área total de 405 m², de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo Lote de 300 m², situado na Rua do Andrade, próximo a quadra do CEJM - Centro Educacional de João Monlevade, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Rodrigues Filho.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Rodrigues Filho, a título de torna a importância de Cr$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) ou NCZ$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzados novos) observando-se a Legislação em vigor.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 844/88, de 07 de março de 1.988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de abril de 1.990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.