A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a construir muro em tida a extensão do Cemitério do "Bad".
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere esta lei, fico aberto o Crédito Especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.