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LEI Nº 973, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO, DE ALUNOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, através da Escola de Educação Física, tendo por objetivo a realização, nas unidades de saúde no Município, de estágio de alunos do Curso de graduação em Fisioterapia.

 

§ 1º O convênio assinado nos termos da presente Lei, terá sua vigência iniciada na data da assinatura do mesmo e encerrar-se-á em 31/01/91, data em que se encerrarão também, quaisquer outros convênios existentes com a mesma Universidade, inclusive o objeto da Lei nº 905/89 de 05 de maio de 1989.

 

§ 2º As prorrogações dos convênios existentes com a Universidade Federal de minas Gerais ficarão na dependência do cumprimento e a aprovação, por esta Câmara Municipal, do que estabelece o § 1º do artigo 3º da presente Lei.

 

Art. 2º O convênio importará para o Município, hospedagem para 02 (dois) estagiários, com subsídio mensal para alimentação de um salário mínimo para cada um, bem como eventuais despesas de deslocamento nas diversas áreas do Município, no exercício do trabalho.

 

Art. 3º Não ensejará o estágio vínculo empregatício com a Prefeitura, de acordo com o Decreto Federal 87.497, de 18 de agosto de 1982, formalizando-se convênio de conformidade com instrumento padrão adotado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

 

§ 1º Das atividades previstas no Convênio, desenvolvido no Município pelos estagiários, será elaborado relatório trimestral, o qual será remetido à Câmara Municipal.

 

§ 2º É facultado à Associação Médica de Minas Gerais, Regional de João Monlevade, credenciar até 2 (dois) médicos militantes no município há mais de 05 anos, bem como ao Conselho Regional de fisioterapia mais próximo deste município, credenciar até 02 fisioterapeutas para acompanhar as atividades desenvolvidas no Convênio.

 

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, o Executivo utilizará verba orçamentária consignada ao Projeto/Atividade, Administração e Coordenação de serviços do Departamento Municipal de Saúde - Ficha 261 - Elemento 3132, suplementando-a no que couber, pagamento de subsídio a terceiros e pagamento de transporte eventual, bem como utilizará verba do Projeto/Atividade, Manutenção das Atividades da Seção e de Serviços Gerais, do Departamento de Administração, Ficha 104 - Elemento 4120, suplementando-a se necessário, para aquisição do material permanente a ser utilizado na habitação dos estagiários ficando o dito material patrimoniado sob a guarda deste Departamento.

 

Art. 5º Fica o Município obrigado a manter, durante a vigência do presente Convênio inclusive em suas prorrogações, no mínimo, o mesmo índice de atendimentos prestados, atualmente por profissionais habilitados e registrados no respectivo Conselho Regional, tomando-se como base, a média de atendimento dos últimos 12 meses, exceto se, profissionais ou serviços forem credenciados pelo Sistema Único de Saúde, ou equivalente, e enquanto houver insuficiência de prestação destes serviços por profissional habilitado, pelo Poder Público.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 23 de maio de 1990

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.