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LEI Nº 974, DE 30 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CUMPRIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE REAJUSTE SALARIAL E NOVO ANUÊNIO PARA O FUNCIONAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir as cláusulas décima Quarta e décima Quinta do Acordo coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura Municipal de João Monlevade e o sindicato dos Trabalhadores no serviço Público Municipal de João Monlevade, em 25 de maio de 1990, que segue em anexo.

 

Parágrafo Único. A Cláusula 14ª de que trata o caput deste artigo, passará a ter a seguinte redação: para efeito do cumprimento desta Lei durante a vigência do presente acordo será pago percentual de 2% (dois por cento) para cada ano de trabalho completo a partir de 01 de janeiro de 1990 a todos os servidores que têm direito a esta vantagem, conforme estabelecido na Lei 955/89, e ratificado pela Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1990.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de maio de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.