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LEI Nº 980, DE 05 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente de acordo com o seguinte plano de aplicação:

 

DOTAÇÃO

FICHA

PROJETO/ATIVIDADE

VALOR

APLICAÇÃO

0206.0370211-007

100

Aquisição de Bens móveis para uso em serviços Administrativos e de Apoio

4.000.000,00

Montagem do Centro de Processo de Dados da Prefeitura (CPD)

0206.08420211-008

101

Aquisição de bens móveis para uso escolar

2.500.000,00

Mobiliário necessário para escolas a serem construídas ou ampliadas.

0206.10580211-009

102

Aquisição de bens móveis para uso de serviços de obras

5.000.000,00

Ferramentas e equipamentos.

0206.10600211-010

103

Aquisição de bens móveis para uso em serviços de utilidade pública

3.000.000,00

Ferramentas e equipamentos.

0206.13750211-011

104

Aquisição de bens móveis para uso em serviços de saúde

2.000.000,00

Equipamentos para melhoria do laboratório e unidades de saúde.

0206.15810211-012

105

Aquisição de bens móveis para uso em serviços de trabalho social

1.000.000,00

Equipamentos necessários para o CAT.

0210.15813161-014

319

Auxílio financeiro reembolsável à população de baixa renda para construção e/ou melhoria de habitação.

4.000.000,00

Financiamento de material de construção para famílias carentes.

0211.10573161-016

351

Construção de núcleo habitacional cooperativo

5.000.000,00

Continuidade de construção do núcleo habitacional POMORAR.

0211.10603261-022

361

Construção, ampliação e melhoramentos de cemitérios, necrotério e velório.

800.000,00

Reformas dos cemitérios, do necrotério e conclusão das obras do velório.

0211.08411851-024

366

Construção de creche

4.000.000,00

Construção de uma creche.

0211.10603281-029

380

Construção e ampliação de praças, parques e jardins

3.000.000,00

Construção de uma praça e reformas.

 

Art. 2º Constitui fonte de recursos para o crédito suplementar citado, o excesso de arrecadação, no valor de Cr$ 34.300.000,00 (trinta e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros) verificado no exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 5 de julho de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.