Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias do orçamento vigente de acordo com o seguinte plano de aplicação:
DOTAÇÃO |
FICHA |
PROJETO/ATIVIDADE |
VALOR |
APLICAÇÃO |
0207.030080332-051 |
175 |
Amortização e encargos da dívida contratada |
10.000.000,00 |
Quitação da dívida junto à Minas Caixa. |
0207.13764442-050 |
173 |
Auxílio ao Departamento Municipal de Água e Esgoto |
45.000.000,00 |
Ampliação do sistema de tratamento e capitação de água. |
0211.08420251-015 |
347 |
Construção e ampliação de prédios escolares |
13.000.000,00 |
Laboratórios nas escolas municipais CEJM e EMIP e construção de escola de 1° grau no bairro Promorar. |
0211.13750252-109 |
362 |
Construção e ampliação de postos e unidades de saúde. |
6.000.000,00 |
Término das obras do centro de saúde do bairro Novo Cruzeiro e reforma no posto de saúde do bairro Laranjeiras. |
0211.10585751-028 |
379 |
Abertura, pavimentação e obras complementares em ruas e avenidas |
26.000.000,00 |
Término da urbanização do bairro Ipiranga e pavimentação das ruas que constituem itinerário de linhas de ônibus no município e passeio no “Morro do Julinho”, recapeamento de trechos críticos das Av. W. Alvarenga e Getúlio Vargas. |
0211.105884551-027 |
378 |
Obras de contenção de encostas |
3.000.000,00 |
Muros de arrimo para proteção de ruas. |
0211.08462281-025 |
371 |
Construção de melhoria de área de esporte e recreação |
2.000.000,00 |
Conclusão de obras nas quadras do Baú e construção de quadra no bairro República. |
0212.10603271-033 |
408 |
Extensão de rede de iluminação pública |
10.000.000,00 |
Projeto Iluminas e pequenas extensões de rede em bairros. |
0211.10584481-026 |
374 |
Construção de canais, bueiros e diques. |
15.000.000,00 |
Canalização do córrego Loanda e redes pluviais nas ruas: 34, Mal. Hermes, Carmélia. |
Art. 2º Constitui fonte de recursos para o Crédito Suplementar supra-citado, o excesso de arrecadação, no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) verificado no exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 5 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.