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LEI Nº 981, de 5 de julho de 1990

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias do orçamento vigente de acordo com o seguinte plano de aplicação:

 

DOTAÇÃO

FICHA

PROJETO/ATIVIDADE

VALOR

APLICAÇÃO

0207.030080332-051

175

Amortização e encargos da dívida contratada

10.000.000,00

Quitação da dívida junto à Minas Caixa.

0207.13764442-050

173

Auxílio ao Departamento Municipal de Água e Esgoto

45.000.000,00

Ampliação do sistema de tratamento e capitação de água.

0211.08420251-015

347

Construção e ampliação de prédios escolares

13.000.000,00

Laboratórios nas escolas municipais CEJM e EMIP e construção de escola de 1° grau no bairro Promorar.

0211.13750252-109

362

Construção e ampliação de postos e unidades de saúde.

6.000.000,00

Término das obras do centro de saúde do bairro Novo Cruzeiro e reforma no posto de saúde do bairro Laranjeiras.

0211.10585751-028

379

Abertura, pavimentação e obras complementares em ruas e avenidas

26.000.000,00

Término da urbanização do bairro Ipiranga e pavimentação das ruas que constituem itinerário de linhas de ônibus no município e passeio no “Morro do Julinho”, recapeamento de trechos críticos das Av. W. Alvarenga e Getúlio Vargas.

0211.105884551-027

378

Obras de contenção de encostas

3.000.000,00

Muros de arrimo para proteção de ruas.

0211.08462281-025

371

Construção de melhoria de área de esporte e recreação

2.000.000,00

Conclusão de obras nas quadras do Baú e construção de quadra no bairro República.

0212.10603271-033

408

Extensão de rede de iluminação pública

10.000.000,00

Projeto Iluminas e pequenas extensões de rede em bairros.

0211.10584481-026

374

Construção de canais, bueiros e diques.

15.000.000,00

Canalização do córrego Loanda e redes pluviais nas ruas: 34, Mal. Hermes, Carmélia.

 

Art. 2º Constitui fonte de recursos para o Crédito Suplementar supra-citado, o excesso de arrecadação, no valor de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) verificado no exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 5 de julho de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.