LEI Nº 98, DE 18 DE ABRIL DE 1967

 

REFORMULA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de João Monlevade passará a ter a seguinte classificação:

 

Tabela I

 

 

 

a) Salário mensal

NC$ 200,00

b) Salário mensal

NC$ 250,00

c) Salário mensal

NC$ 350,00

 

 

Tabela II

 

 

 

a) Salário mensal

NC$ 130,00

b) Salário mensal

NC$ 160,00

c) Salário mensal

NC$ 190,00

 

 

Tabela III

 

 

 

a) Salário mensal

NC$ 95,60

b) Salário mensal

NC$ 105,00

c) Salário mensal

NC$ 120,00

 

Art. 2º Os cargos atuais de servidores municipais passarão a obedecer às tabelas abaixo:

 

Tabela I

 

a) Auxiliar da Coletoria

 

a) Encarregado do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

a) Secretário da Junta de Alistamento Militar

b) Fiscal Geral de Arrecadação

b) Encarregado do Serviço de Obras

c) Oficial de Gabinete '

c) Contador

c) Coletor

 

Tabela II

 

a) Atendente

b) Encarregado do Cemitério

b) Auxiliar do Encarregado do Cemitério

c) Secretário

c) Almoxarife

c) Motoristas

c) Auxiliares de Fiscalização

 

Tabela III

 

a) Professores

 

a) Enfermeiro

 

a) Operários braçais

b) Contínuo

c) Fiscal de Posturas e Saúde.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar até a taxa de 10% (dez porcento) sobre o salário das Tabelas acima, independente de consulta à Câmara, a título de gratificação. de cargo, sobre o salário pago mensalmente.

 

Art. 4º Para atender à despesa com a presente reformulação de cargos, ficam o Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações respectivas.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de abril de 1967.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1967.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.