O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de Cr$ 1.004.530,00 (Hum milhão, quatro mil, quinhentos e trinta cruzeiros), à Associação Monlevade de Serviços sociais.
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será concedida parceladamente durante os meses de julho e agosto do corrente ano.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 1.604.530,00 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quinhentos e trinta cruzeiros) no orçamento vigente, para atender despesas com a referida subvenção e a realização do diagnóstico Administrativo Assistencial do Hospital Margarida.
Art. 3º Para atender disposto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, de 05 de julho de 1.990
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.