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LEI Nº 983, DE 05 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Especial para construção de central varejista.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) no Orçamento Vigente para atender as despesas de construção e instalação de Unidades de abastecimento alimentar, Centrais Varejistas em João Monlevade.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 05 de julho de 1.990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.