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LEI Nº 986, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

Abre Crédito Especial.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 57.068,12 (cinquenta e sete mil, sessenta e oito cruzeiros e doze centavos) no orçamento vigente, para atender ao disposto no Decreto expropriatório nº 132/90, que declara de utilidade pública duas áreas situadas na localidade de Tanquinho I, com 334 m² e Nova Cachoeirinha (Coelhos), com 254,70 m² de propriedade de Sebastião Suzano Teixeira e João Batista dos Santos, respectivamente.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a usar o excesso de arrecadação do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de julho de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.