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LEI Nº 987, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade/Minas Gerais, para ativação e funcionamento de uma unidade de saúde em área física pertencente ao Sindicato.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade, tendo por objetivo a utilização de área física e equipamentos do Sindicato, para ativação e funcionamento de uma Unidade de Saúde.

 

Art. 2º O Convênio autorizado nos termos desta Lei importará para o Município em ônus obrigacional relativo 1.140 BTN’s mensais, como forma de ressarcimento ao Sindicato pelo uso de seu patrimônio, e terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não haja manifestação em contrário.

 

Art. 3º As reformas no prédio do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de João Monlevade/Minas Gerais, para efeito de viabilizar o funcionamento no Posto de Saúde, só serão realizadas mediante apresentação de Projeto ao conselho do Patrimônio Histórico e após devida aprovação do mesmo.

 

Parágrafo Único. A instalação do serviço deverá ser precedida de parecer do Conselho do Patrimônio Histórico.

 

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, o executivo Municipal utilizará verba orçamentária consignada ao Projeto/atividade 220913754282.086 e 020913754282.087 Suplementando-a no que couber, para atendimento das despesas previstas no Contrato Convênio.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de setembro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.