O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, após prévia declaração de utilidade pública, uma área de terreno urbano medindo 495,55 m², situada no lugar denominado Bairro Loanda, esquinas das avenidas Armando Fajardo e "H", de propriedade atribuída à José Evangelista Martins.
Art. 2º O imóvel cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destina-se a construção da Central Varejista Popular - C.V.P., Unidade Loanda.
Art. 3º Para atendimento às despesas decorrentes da expropriação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 1.362.762,50 (hum milhão, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), orçamento vigente, por conta do excesso de arrecadação que se verificou no exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.