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LEI Nº 990, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza a desapropriação de imóvel urbano Necessário a edificação de prédio público e concede crédito especial.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, após prévia declaração de utilidade pública, uma área de terreno urbano medindo 495,55 m², situada no lugar denominado Bairro Loanda, esquinas das avenidas Armando Fajardo e "H", de propriedade atribuída à José Evangelista Martins.

 

Art. 2º O imóvel cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destina-se a construção da Central Varejista Popular - C.V.P., Unidade Loanda.

 

Art. 3º Para atendimento às despesas decorrentes da expropriação, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 1.362.762,50 (hum milhão, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), orçamento vigente, por conta do excesso de arrecadação que se verificou no exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de setembro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.