A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Turibo Dias, uma indenização amigável no valor de Cr$ 50.017,50 (cinquenta mil, dezessete cruzeiros e cinquenta centavos), a título de ressarcimento de danos pela desapropriação de fato realizada numa área de 102,60 m² do lote 03, quadra 01, do loteamento Cândido Dias, de sua propriedade, destinada à obra pública de abertura da Av. Izaac Cassimiro Gomes, ocorrida no exercício de 1975.
Art. 2º Para ocorrer as decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 50.017,50 (cinquenta mil, dezessete cruzeiros e cinquenta centavos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.