LEI Nº 99, DE 18 DE ABRIL DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO DE "CRUZEIRO CELESTE".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a encampar por desapropriação pública ou amigável o serviço de abastecimento d’água de propriedade do Sr. Laurindo Teixeira, no Bairro de "Cruzeiro Celeste", deste município, para melhoria dos serviços d’água do citado Bairro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba orçamentária própria e, se necessário, fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer no orçamento vigente, a abertura de crédito adicional.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1907.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.