A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a encampar por desapropriação pública ou amigável o serviço de abastecimento d’água de propriedade do Sr. Laurindo Teixeira, no Bairro de "Cruzeiro Celeste", deste município, para melhoria dos serviços d’água do citado Bairro.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba orçamentária própria e, se necessário, fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer no orçamento vigente, a abertura de crédito adicional.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1907.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.