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LEI Nº 993, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a Faculdade de Educação de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Faculdade de Educação de João Monlevade, tendo por finalidade contribuir na formação acadêmica dos alunos da Faculdade, propiciando experiência teórico-prática no trabalho comunitário.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Executivo utilizará verba orçamentária consignada na dotação orçamentária nº 0210.158102-12090.

 

Art. 3º Não ensejará o estágio vínculo empregatício com a Prefeitura, de acordo com a Lei 6.494, de 07 de novembro de 1977 (regulamentada pelo Decreto nº 87.497, de 18/08/82, modificada pelo Decreto nº 89.467, de 21 de março de 1984).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de outubro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.