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LEI Nº 994, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o Executivo a conceder subvenção à Associação Monlevade de Serviços Sociais, abre crédito especial e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção de Cr$ 1.784.452,32 (hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos), à Associação Monlevade de serviços Sociais.

 

Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será concedida parceladamente durante os meses de setembro e outubro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 1.784.452,32 (hum milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros e trinta e dois centavos) no orçamento vigente, para atender despesas com a referida subvenção.

 

Art. 3º Para atender o disposto nos artigos 1º e 2º da presente Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de outubro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.