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LEI Nº 995, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Educação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a secretaria de Estado da Educação, constituindo objeto deste convênio, o funcionamento da Inspetoria de Ensino no Município de João Monlevade.

 

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei o Executivo utilizará verba orçamentária consignada na dotação orçamentária nº 0204024-0212.017 - ficha 03.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de outubro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.