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LEI Nº 996, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo fazer doação de mobiliários e outros utensílios ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o mobiliário e outros utensílios constantes do Anexo desta Lei, que encontram-se à disposição do Fórum da comarca de João Monlevade.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior vincula-se à instalação da 2a Vara de Justiça na Comarca de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais para efeito de regularização do objeto da presente Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de outubro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.