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LEI Nº 999, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder antecipação salarial ao funcionalismo público municipal para o mês de novembro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder antecipação salarial a todos os servidores municipais, de 6% (seis por cento) sobre o salário de outubro, a ser pago em novembro.

 

Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados de conformidade com o que preceitua o artigo anterior.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de novembro de 1990.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.