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RESOLUÇÃO Nº 712, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

Altera o §2º do art. 265, da Resolução n.º 695, de 20 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º, do art. 265, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 265 ...................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Cada Vereador poderá apresentar até cinco indicações por Reunião Ordinária, ficando vedada a apresentação de indicação contendo o mesmo objeto durante a legislatura, à exceção das indicações que tratem de limpeza e/ou manutenção de vias, logradouros e próprios municipais, cuja vedação estará restrita à mesma sessão legislativa."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de abril de 2019.

 

GERALDO CAMILO LELES PONTES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.