A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º, do art. 265, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 265 ...................................................................................
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§ 2º Cada Vereador poderá apresentar até cinco indicações por Reunião Ordinária, ficando vedada a apresentação de indicação contendo o mesmo objeto durante a legislatura, à exceção das indicações que tratem de limpeza e/ou manutenção de vias, logradouros e próprios municipais, cuja vedação estará restrita à mesma sessão legislativa."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 22 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.