A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no TÍTULO II, CAPÍTULO I, SEÇÃO III - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 .....................................................................................
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III - comparecer às reuniões ordinárias trajado, adequadamente, em traje esporte fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou preta, camisa social e blazer."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.