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RESOLUÇÃO Nº 730, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso III, do art. 54, da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no TÍTULO II, CAPÍTULO I, SEÇÃO III - Dos Deveres do Vereador, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 54 .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - comparecer às reuniões ordinárias trajado, adequadamente, em traje esporte fino, considerando para tal, o traje sendo composto de calça social; ou jeans azul ou preta, camisa social e blazer."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de João Monlevade, em 09 de dezembro de 2021.

 

GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.