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RESOLUÇÃO Nº 731, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza a realização de reuniões através do Sistema de Deliberação Remota Híbrida; altera as redações do art. 19, do caput do art. 22, do art. 24, do inciso III, §1º, do art. 162, e do inciso "I" do art. 273; e acrescenta § 2º ao art. 279, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, no CAPÍTULO II - Das Reuniões Da Câmara, Seção I - Disposições Gerais, passa a vigorar acrescido de art. 18-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 18-A Fica autorizada a adoção de Sistema de Deliberação Remota Hibrida nas sessões, audiências e reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal, compreendendo-se as reuniões plenárias e de comissão, observando-se o seguinte:

 

I - o Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) de que trata este artigo consiste em solução tecnológica que viabilize a realização de sessões e reuniões, de forma remota e presencial, durante a eventual e justificada ausência física do vereador;

 

II - as sessões realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota Híbrida (SDRH) serão gravadas, assegurada a transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e vídeo das sessões;

 

III - adoção do sistema de votação nominal, por chamada em ordem alfabética, aos vereadores que estiverem participando da sessão de forma remota;

 

IV - possibilidade de adoção do sistema exclusivamente remoto, para a realização de reuniões extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas."

 

Art. 2º O art. 19, o caput do art. 22, o art. 24, o inciso III, § 1º, do art. 162, e o inciso "I" do art. 273, todos da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo, resumidamente, referência aos atos relevantes ocorridos durante o seu transcurso, além de outros dados determinados pelo presidente, de ofício ou a requerimento, bem como a relação dos vereadores presentes.

 

§ 1º As atas serão publicadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após a realização da reunião e serão dadas por aprovadas pelo presidente, se não houver impugnação.

 

§ 2º A impugnação deverá ser apresentada, por escrito, até o horário previsto para o início da reunião subsequente à publicação de que trata o § 1º deste artigo.

 

§ 3º Deferida a impugnação pelo Presidente, a retificação será feita de imediato e constará na respectiva ata, que será dada por aprovada.

 

§ 4º Após aprovadas, as atas deverão ser afixadas no Quadro de Publicação Oficial da Câmara.

 

§ 5º As atas serão assinadas por quem estiver presidindo e secretariando a reunião no momento em que forem dadas como aprovadas.

 

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Art. 22 Reuniões ordinárias são aquelas que se realizam na sede da Câmara, todas as quartas-feiras de cada mês, iniciando-se às 14 horas.

 

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Art. 24 A reunião ordinária obedecerá à seguinte ordem:

 

I - Pequeno Expediente, com a duração de 10 (dez) minutos, compreendendo:

 

a) chamada inicial;

b) decisão sobre impugnação de ata, quanto for o caso;

c) comunicação de aprovação da ata;

d) leitura de correspondências e comunicações.

 

II - Ordem do Dia, com duração de duas horas, compreendendo:

 

a) discussão e votação:

1 - de proposições e pareceres;

2 - redações finais.

b) apresentação de proposições.

c) decisão sobre:

1- requerimentos;

2- autorizações;

3- indicações;

4- moções;

5- representações;

 

III - Grande expediente, com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos), compreendendo):

 

a) oradores inscritos:

1- Tribuna Popular;

2- Tribuna de Vereadores;

3- Tempo de Liderança.

 

IV - Encerramento, com duração de dez minutos:

 

a) pronunciamento sobre assunto relevante;

b) anúncio da Ordem do Dia da reunião seguinte;

c) chamada final.

 

§ 1º Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião ou findo o prazo de sua duração, passar-se-á à parte subsequente.

 

§ 2º O Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento, poderá destinar parte da reunião ordinária a homenagem especial ou interrompê-la para receber personalidade de relevo.

 

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Art. 162 ....................................................................................

 

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§ 1º ..........................................................................................

 

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III - cinco minutos improrrogáveis, no caso do inciso V.

 

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Art. 273 ....................................................................................

 

I - dispensa da leitura da ata nos casos do art. 20 deste Regimento Interno."

 

Art. 3º O art. 279 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido de parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo primeiro, com a seguinte redação:

 

"Art. 279 ...................................................................................

 

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§ 2º O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensado através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos vereadores e voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões da Câmara, em 15 de dezembro de 2021.

 

GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.