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RESOLUÇÃO Nº 733, DE 25 DE ABRIL DE 2022

 

Acrescenta o art. 264-A à Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de João Monlevade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução;

 

Art. 1º A Resolução na 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 264 A, com a seguinte redação

 

"Art. 264-A As indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta, sendo vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais:

 

I - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem apontamento específico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal pertinentes:

 

II - façam referência apenas genérica de região, bairro ou do município;

 

III - indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se destina."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO JOSÉ DIAS MACIEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.