A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução;
Art. 1º A Resolução na 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 264 A, com a seguinte redação
"Art. 264-A As indicações deverão ser específicas quanto à medida proposta, sendo vedada a apresentação de indicações genéricas, assim compreendidas, entre mais:
I - aquelas que indiquem serviços de limpeza ou manutenção de vias sem apontamento específico do logradouro, praça, imóvel ou do próprio municipal pertinentes:
II - façam referência apenas genérica de região, bairro ou do município;
III - indiquem a realização de obra ou medida administrativa sem especificar a necessidade, a finalidade de seu atendimento e o público ou localidade a que se destina."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.