A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Presidente da Mesa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 32 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º com a seguinte redação:
"Art. 32 .....................................................................................
§ 1º É de sessenta minutos, improrrogáveis, o uso da palavra durante a Tribuna de Vereadores, sendo que o tempo disponível será dividido proporcionalmente entre os inscritos, limitando-se a dez minutos o tempo para cada orador pronunciar seu discurso.
§ 2º A inscrição de que trata o caput poderá ser realizada eletronicamente, confirmando-se, posteriormente, a assinatura no livro próprio."
Art. 2º O parágrafo único do art. 274 da Resolução nº 695, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 274 ...................................................................................
Parágrafo Único. Os requerimentos a que se referem os incisos II, VI, XIII e XVI serão subscritos por, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.